Portaria nº 25/2026
Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Processante Permanente para condução de Processos Administrativos de Responsabilização, para fins de aplicação de sanções a licitantes e contratados, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Processante Permanente para condução de Processos Administrativos de Responsabilização, para fins de aplicação de sanções a licitantes e contratados, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais, e dá outras providências.
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno do CRP04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e pela Resolução CRP04 nº 04 , de 30 de agosto de 2022, que regulamenta a aplicação da referida lei no âmbito deste Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Portaria CRP04 nº 03 , de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de que a condução de processos administrativos sancionatórios envolvendo licitantes e contratados ocorra por meio de comissão processante composta por empregados públicos permanentes, garantindo a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão Processante Permanente, no âmbito do CRP04, para atuar em processos de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções a licitantes e contratados.
Art. 2º A Comissão Processante Permanente de que trata o art. 1º. será composta pelos seguintes empregados públicos integrantes do quadro permanente de pessoal deste Conselho:
Niúra Ferreira e Barbosa - Presidente
Felipe Magno Monteiro Reis - Membro
Iuri Ferreira Pimenta - Membro
Art. 3º A instauração formal de cada Processo Administrativo de Responsabilização, bem como a definição do respectivo prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Permanente, ocorrerão mediante portaria específica de instauração.
Parágrafo único. A Portaria de instauração a que se refere o caput deverá fazer menção expressa a esta Portaria para fins de validação da competência da Comissão Processante Permanente.
Art. 4º Os integrantes designados para compor a Comissão Processante Permanente não poderão recursar a nomeação e exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias decorrentes dos seus empregos públicos efetivos.
Art. 5º Uma vez por ano, os integrantes da Comissão Processante Permanente designados nos incisos I, II e III do art. 2º. poderão requerer liberação de até 2 (dois) dias úteis de trabalho para participação em cursos de capacitação específicos para o exercício da função, com carga horária mínima de 30h (trinta horas).
§ 1º A participação na capacitação dependerá de aprovação prévia da gerência imediata.
§ 2º O empregado público deverá apresentar ao Setor de Pessoal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados do início da liberação concedida, certificado de conclusão emitido por escola de governo ou instituição de formação.
§ 3º O disposto neste artigo observará os critérios previstos na Portaria CRP04 nº 28 , de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política de Capacitação e Desenvolvimento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP04.
Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 22/06/2026, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 24/06/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 24/06/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por José Alberto Manoel dos Santos, Conselheira(o) Secretária(o), em 24/06/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2905646 e o código CRC 7F9BAAD9.
Referência: Processo nº 570400064.000001/2026-16 SEI nº 2905646
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.