Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 3/2011

Designa funcionário para o exercício da função inerente à Coordenadoria Administrativa do CRP/MG.

PORTARIA Nº 3, DE 02 DE MAIO DE 2011.

Designa funcionário para o exercício da função inerente à Coordenadoria Administrativa do CRP/MG.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4ª Região, em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando as deliberações proferidas pelo XIII Plenário na 5ª e 7ª Reuniões Plenárias, ocorridas em 27/11/2010 e 02/04/2011, respectivamente, que indicou o funcionário, ora designado para exercer a função de confiança;

Considerando a deliberação da Diretoria ocorrida na Reunião nº 35, em 27/04/2011;

Considerando as previsões dos arts. 7º, IX, 9º, II, e, 68, do Regimento Interno do CRP/MG;

Considerando o estabelecido na Resolução CRP/MG nº 003 /2011;

Considerando o cabimento do exercício da função de confiança por funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme previsto no art. 37, V, da Constituição Federal , RESOLVE:

Art. 1º Para exercer as funções inerentes à Coordenadoria Administrativa do CRP/MG designa-se o funcionário Rodrigo Otávio Serra Campos, já ocupante de cargo de provimento efetivo desta Casa.

Art. 2º O funcionário, ora designado, deverá respeitar e cumprir os ditames da Resolução CRP/MG nº 003 /2011 para o exercício das funções ali atribuídas.

Art. 3º O Coordenador Administrativo receberá mensalmente, a título de gratificação, enquanto exercer a função de confiança referente à Coordenadoria Administrativa, conforme exclusiva decisão do empregador, o valor correspondente a R$ 1.702,59 (um mil, setecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), sobre o qual incidirá os descontos e tributação pertinentes, de acordo com a legislação aplicável e vigente.

Art. 4º A designação, ora formalizada, promoverá os competentes reflexos no contrato de trabalho do funcionário.

Art. 5º Qualquer disposição normativa anterior que contrarie os termos deste instrumento está revogada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2011.

OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.

JÚNIA MARIA CAMPOS LARA

Conselheira - Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

LOURDES APARECIDA MACHADO

Conselheira-Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

AMAURY COSTA INÁCIO DA SILVA CONSELHEIRO

Secretário do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

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