Portaria nº 3/2013
Nomeação, dos integrantes da Comissão Regional Eleitoral para o CRP/MG.
PORTARIA Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Nomeação, dos integrantes da Comissão Regional Eleitoral para o CRP/MG.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4ª Região, em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, através de sua Diretoria, e;
Considerando a realização de eleição para os cargos de Conselheiros junto ao Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região no ano de 2013;
Considerando as previsões normativas estabelecidas no Regimento Eleitoral vigente, instituído pela Resolução CFP nº 015 /2012;
Considerando a disposição do art. 10, da Resolução CFP nº 015 /2012;
Considerando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 25/01/2013, na sede deste Conselho Regional de Psicologia e que elegeu a respectiva Comissão Regional Eleitoral;
Considerando a previsão do art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região é integrada pelos psicólogos designados pela Assembleia Geral Extraordinária, na qualidade de titulares, abaixo indicados:
- Jaciara Siqueira Coelho, portadora do registro CRP-04:17.894;
- Jorge Augusto de Brito Rocha, portador do registro CRP-04:34.269;
- Rodrigo Silva Franco, portador do registro CRP-04:14.714.
Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região é integrada pelos psicólogos designados pela Assembleia Geral Extraordinária, na qualidade de suplentes, abaixo indicados:
Art. 3º Os membros da Comissão Regional Eleitoral (ORE), ora nomeados por este instrumento, deverão respeitar as previsões fixadas na Resolução CFP nº 015 /2012, cabendo aos mesmos executar as atribuições ali indicadas às quais estão cientes, cumprindo as competências da CRE.
Art. 4º A Comissão Regional Eleitoral estará automaticamente extinta com a expedição do ato de homologação do processo eleitoral.
Art. 5º Qualquer disposição normativa anterior que contrarie os termos desta Portaria está revogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2013.
REGISTRAR E CUMPRIR.
MARTA ELIZABETE DE SOUZA
Conselheira Presidente Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
LOURDES APARECIDA MACHADO
Conselheira-Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
MARISA ESTELA SANABRIA BOURMAN
Conselheira-Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
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