Portaria nº 3/2019
Altera dispositivos do Anexo III da Resolução CRP-04/MG nº 002/2016.
PORTARIA Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2019.
Altera dispositivos do Anexo III da Resolução CRP-04/MG nº 002 /2016.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (GRP-04/MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 7º,
§ 4º, da Resolução CRP - 04/MG nº 02 /2016, o qual prevê o reajuste anual de 0,05 (cinco centavos), por cada etiqueta impressa, no mês de julho, gerando a emissão de nova tabela que automaticamente integrará o
ANEXO III da Resolução CRP/MG nº 002 /2016;
CONSIDERANDO as previsões do art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo III da Resolução CRP/MG nº 002 /2016, reajustando em 0,05 (cinco centavos) a tabela de valores, por cada etiqueta impressa.
Art. 2º Revogam-se as disposições anteriores que contrariam as dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2019.
STELA MARIS BRETAS SOUZA
Conselheira Presidenta
APARECIDA MARIA DE SOUZA BORGES CRUVINEL
Conselheira Vice-Presidenta
FELIPE VIEGAS TAMEIRÃO
Conselheiro Tesoureiro
DÉLCIO FERNANDO PEREIRA
Conselheira Secretário
ANEXO
MALA DIRETA
EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros jornadas e seminários) Psicólogo-R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos)/etiqueta Não Psicólogo R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos)/etiqueta
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, especialização, pós-graduação, curso de atualização) Psicólogo-R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos)/etiqueta Não Psicólogo R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos)/etiqueta
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 2/2016 de 14/07/2016 - Norma em vigor