Portaria nº 3/2020
Dispõe sobre a modificação temporária do ANEXO I da Resolução CRP04-MG nº 001/2019, como meio de auxílio, neste momento de pandemia, às(aos) psicólogas(os) mineiras(os) que, eventualmente, se encontrarem inadimplentes em relação a débitos objeto de execuções fiscais movidas pelo CRP04 - MG.
PORTARIA CRP04-MG Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 1 /2021)
Dispõe sobre a modificação temporária do
ANEXO I da Resolução CRP04-MG nº 01 /2019, como meio de auxílio, neste momento de pandemia, às(aos) psicólogas(os) mineiras(os) que, eventualmente, se encontrarem inadimplentes em relação a débitos objeto de execuções fiscais movidas pelo CRP04 - MG.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04 - MG), por meio de sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno do CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as mesmas razões que levaram o XVI Plenário do CRP04-MG a prorrogar o vencimento das anuidades do exercício de 2020 (Resolução CRP04-MG nº 002 /2020); e
CONSIDERANDO, notadamente, os impactos financeiros ocasionados pela pandemia de COVID-19 às(aos) psicólogas(os) do estado de Minas Gerais;
RESOLVE editar o presente instrumento normativo, de caráter temporário, por meio do qual:
Art. 1º Aprova-se a versão seguinte do
ANEXO I da Resolução CRP04-MG nº 01 /2019, que complementa a regulamentação do Parcelamento Administrativo de Débitos (PDA), ampliando o número máximo de parcelas do Programa PAD JUDICIALIZADOS.
Art. 2º As disposições adotadas por essa Portaria perdurarão desde sua edição até a data de 31 de dezembro de 2020, ou enquanto permanecerem as medidas sanitárias de isolamento social, salvo expressa deliberação em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Presidenta
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Vice-Presidenta
Yghor Queiroz Gomes
Conselheiro Tesoureiro
Evely Najjar Capdeville
Conselheira Secretária
Anexo I - Modalidades de PAD Programa de PAD NÃO JUDICIALIZADOS
Número máximo de parcelas 10 (dez) parcelas
Valor mínimo de cada parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Descontos em Multa e Juros Não se aplica
Programa de PAD JUDICIALIZADOS
Número máximo de parcelas 08 (oito) parcelas
Valor mínimo de cada parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Descontos em Multa e Juros Não se aplica
Programa de PAD PARA RPP
Valor mínimo para proposição da RPP 1 (uma) anuidade
Número máximo de parcelas 02 (duas) parcelas
Valor mínimo de cada parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Descontos em Multa e Juros Não se aplica
* Modalidades aprovada em 10 de junho de 2020, com vigência inicialmente estabelecida até 31 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 1/2021 de 21/01/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 1/2019 de 29/03/2019 - Norma em vigor