Portaria nº 35/2026
Dispõe sobre a nomeação de gestor e fiscal do contrato administrativo celebrado no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP 04).Ref.: processo SEI nº 570400627.000007/2026-71..
PORTARIA Nº 35, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de gestor e fiscal do contrato administrativo celebrado no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP 04).Ref.: processo SEI nº 570400627.000007/2026-71..
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP 04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31, de 1º de dezembro de 2001, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as previsões da Lei Geral de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO as previsões do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Realizar a compra de 03 (três) inscrições destinadas à participação de empregados públicos do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais - CRP-MG na 10ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais.
Art. 2º Nomear o(a) gerente, RODRIGO GERALDO DE OLIVEIRA, como gestor(a) de contrato, celebrado nos autos do processo SEI 570400627.000007/2026-71, com a empresa SP SISTEMA INTEGRADO DE LICITACOES PUBLICAS LTDA (SILP).
Art. 3º Nomear o(a) gerente, GUSTAVO LOPES PENZIN, como gestor(a) substituta(o) de contrato, celebrado nos autos do processo SEI 570400627.000007/2026-71, com a empresa SP SISTEMA INTEGRADO DE LICITACOES PUBLICAS LTDA (SILP).
Art. 4º Nomear o(a) gerente, IDA CAROLINE NOSSEIS RIQUETTI RODRIGUES, como fiscal do contrato, celebrado nos autos do processo SEI 570400627.000007/2026-71, com a empresa SP SISTEMA INTEGRADO DE LICITACOES PUBLICAS LTDA (SILP).
Art. 5º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes do CRP 04 para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, observados os requisitos estabelecidos no citado Decreto.
Art. 6º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao responsável pela designação.
Art. 7º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
Art. 8º O encargo de gestor e de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo empregado público.
Art. 9º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o empregado público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
Art. 10. Na hipótese prevista no art. 8º., a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do empregado público para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro empregado com a qualificação requerida.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP 04.
Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 06/08/2026, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 06/08/2026, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por José Alberto Manoel dos Santos, Conselheira(o) Secretária(o), em 11/08/2026, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 17/08/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2995210 e o código CRC DD583AD3.
Referência: Processo nº 570400627.000007/2026-71 SEI nº 2995210
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.