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Portaria nº 4/2005

Institui a Função Gratificada de Responsável Técnico e dá outras providências

PORTARIA Nº 4, DE 01 DE MARÇO DE 2005.

Institui a Função Gratificada de Responsável Técnico e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do Regimento Interno do CRP-04 aprovado pela Resolução CFP Nº 31 /2001;

Considerando a proposta de restruturação da Equipe Técnica do CRP-04, apresentada por seus membros, Técnicos em Orientação e Fiscalização, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Função Gratificada de Responsável Técnico no âmbito da Equipe Técnica - ETEC, do CRP-04.

Art. 2º O Responsável Técnico será escolhido pela Diretoria necessariamente dentre os Técnicos em Orientação e Fiscalização que compõem os quadros do CRP-04.

Parágrafo único. respeitada a limitação estabelecida no caput, a nomeação e a exoneração do Responsável Técnico são de livre deliberação da Diretoria do CRP-04.

Art. 3º São atribuições do Responsável Técnico:

I - participar, quando convocado das reuniões da Diretoria e do Plenário;

II - ser o funcionário do Conselho referência para os demais Técnicos em Orientação e Fiscalização, para as Comissões, Grupos de Trabalho, a Diretoria, o Plenário e a Assembleia, quando o assunto for a fiscalização e a orientação profissional;

III - supervisionar o atendimento aos psicólogos e à comunidade em geral com relação aos aspectos técnicos;

IV - supervisionar o trabalho de orientação de acordo com o plano anual de orientação e com os planos de trabalho das Comissões do Conselho;

V - manter, junto aos demais Regionais e ao Conselho Federal, intercâmbio de informações relacionadas à orientação e fiscalização profissional;

VI - coordenar estudos do material técnico e normativo junto à equipe técnica.

VII - participar ordinariamente das reuniões da Comissão de Ética e da Comissão Orientação e Fiscalização;

VIII - acompanhar casos tratados pela Comissão de Ética e pela Comissão de Orientação e Fiscalização, dando encaminhamento às suas deliberações;

IX - conduzir processos da Comissão de Orientação e Fiscalização e também processos ético-disciplinares;

X - sugerir pontos para as pautas das reuniões da Comissão de Ética e da Comissão de Orientação e Fiscalização;

XI - dar encaminhamento às deliberações da Comissão de Orientação e Fiscalização referentes à mala direta e outras divulgações;

XII - elaborar, juntamente com os demais membros da ETEC, matérias para o Jornal do Psicólogo;

XIII - planejar, em conjunto com os demais membros da ETEC, o trabalho de orientação e fiscalização, supervisionando-o de acordo com as denúncias apresentadas ao Conselho e com o Plano Anual de Fiscalização aprovado pela Comissão de Orientação e Fiscalização, bem como com os textos normativos e técnicos;

XIV - elaborar projetos e emitir pareceres técnicos;

XV - elaborar correspondência e documentos das Comissões;

XVI - coordenar a divulgação de informações referentes ao exercício profissional junto à categoria e à comunidade em geral;

XVII - orientar os processos de inscrição e renovação de certificado de pessoa jurídica;

XVIII - autorizar a emissão de atestado de inscrição e regularidade de psicólogos e pessoas jurídicas;

XIX - supervisionar o estágio em psicologia no âmbito do Conselho;

XX - realizar reuniões periódicas na ETEC;

XXI - organizar os informes da Comissão de Orientação e Fiscalização para a Plenária;

XXII - assessorar o Técnico em Orientação e Fiscalização lotado nos Escritórios Setoriais;

XXIII - discutir, constantemente, com os demais membros da ETEC os caos de orientação;

XXIV - realizar reuniões de esclarecimento e orientação profissional determinadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização;

XXV - participar de eventos tais como congressos, cursos, seminários, reuniões em órgãos públicos ou privados a fim de subsidiar os trabalhos e discussões do Conselho no que se refere à orientação e fiscalização profissional;

XXVI - realizar levantamento de informações, textos técnicos, contatos telefônicos, por solicitação das Comissões;

XXVII - realizar a preparação de material técnico para reuniões das Comissões;

XXVIII - realizar contato com profissionais a fim de convidá-los para ministrar palestras ou estabelecer interlocução com as Comissões.

Parágrafo único. Caberá ainda ao Responsável Técnico exercício de outras atribuições compatíveis com a função que lhes forem expressamente delegadas pela Diretoria do CRP-04.

Art. 4º Fica estabelecida a Gratificação de Função no valor de R$ 300,00, (trezentos reais) mensais para o Responsável Técnico.

Art. 5º A Gratificação de que trata o artigo anterior está diretamente vinculada ao exercício da Função Gratificada de Responsável Técnico, não se incorporando ao salário, nem tão pouco aderindo ao contrato de trabalho do empregado nomeado, que deixará de fazer jus a seu recebimento ato contínuo ao fim do exercício da Função, revertendo para o cargo efetivo de Técnico em Orientação e Fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE

Belo Horizonte, 1º de março de 2005.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

LUCIA HELENA GARCIA BERNARDES

Conselheira - Vice Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

JOÃO CARLOS VALE

Conselheiro - Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

GEORGINA MARIA VERAS MOTTA

Conselheira - Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

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