Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 4/2009

INSTITUIÇÃO DO REGULAMENTO DO GDI.

PORTARIA Nº 4, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

INSTITUIÇÃO DO REGULAMENTO DO GDI.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4ª Região, por sua Diretoria do XII Plenário, no exercício de suas competências legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para utilização do acervo do Centro de Documentação e Informação deste Conselho:

CONSIDERANDO a pertinência em formalizar o Regulamento para fins de organização interna da Administração e eficiente prestação de serviços;

CONSIDERANDO o art. 9º, II, do Regimento Interno deste Conselho, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Regulamento que trata das condições correspondentes ao empréstimo de material componente do acervo do Centro de Documentação e Informação (CDI) do GRP/MG, nomeado "Centro de Documentação e Informação Halley Bessa", descrito no Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento.

Art. 2º Ao funcionário ocupante do cargo de Bibliotecário, executor de suas funções junto ao CDI, caberá respeitar as previsões delineadas no Regulamento, bem como zelar por sua observância e levar ao conhecimento daqueles que venham utilizar os serviços ali indicados, de acordo com as condições estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Qualquer disposição normativa anterior que contrarie os termos deste instrumento está revogada.

REGISTRAR, OFICIALIZAR E CUMPRIR.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2009.

GEORGINA MARIA VERAS WIOTTA

Conselheira - Secretária do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

ALEXANDRE ROCHA ARAÚJO

Conselheiro - Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

RODRIGO TÔRRES OLIVEIRA

Conselheiro Vice - Presidente do Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais

ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA

Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

ANEXO I

REGULAMENTO DO CDI

Horário de Funcionamento:

Segunda-feira à Sexta-feira: 8:00 h às 12:00 h - 13:00 h às 17:00 h

Usuários:

Empréstimos: Conselheiros, psicólogos, funcionários do CRP-04, professores e alunos dos cursos de psicologia.

Cadastramento: (Documentos necessários)

- Conselheiros e Psicólogos regularmente registrados no CRP 04

Comprovante de registro/carteira CRP

Comprovante de endereço no próprio nome ou no nome dos pais ou cônjuges.

- Alunos dos cursos de Psicologia

Identidade estudantil do período vigente Carteira de Identidade

Comprovante de endereço no próprio nome ou no nome dos pais ou cônjuges.

- Funcionários

Identidade funcional

Consultas no local: Aberto ao público em geral.

Empréstimos:

Prazos de empréstimo:

Usuários de Belo Horizonte:

- 07 (sete) dias consecutivos para: livros, textos, monografias, dissertações, teses, publicações de eventos, obras literárias e legislações;

- 03 (três) dias consecutivos para: materiais multimídias;

- 03 (três) dias consecutivos para: periódicos.

Usuários do Interior:

- 15 (quinze) dias consecutivos para: livros, textos, monografias, dissertações, teses, publicações de eventos, obras literárias e legislações: materiais multimídias; periódicos.

As obras indicadas para concursos: 5 (cinco) dias para BH e 7 (sete) dias para interior.

Limite de obras:

- 4 (quatro) obras (livros, vhs, dvds, periódicos)

Renovação:

- Poderá ser realizada por telefone, e posteriormente pela internet quando o Sistema de Gerenciamento Pergamum estiver online, desde que 0 material não esteja reservado para outra pessoa.

Reserva:

- Poderá ser feita para obras que não estiverem disponíveis

- A reserva é nominal e obedecerá a uma ordem cronológica de pedidos

- A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas.

Caso o primeiro não realize o empréstimo da obra, após as 24 horas será liberada para o próximo da lista.

Devolução com atraso

- A não devolução da obra no prazo determinado implica em suspensão e aplicação de multa.

- A multa será no valor de R$ 2,00 ao dia.

- A suspensão será aplicada após 7 dias de atraso na devolução do material. O usuário ficará suspenso três vezes o número de dias em atraso e será contabilizada cumulativamente por cada dia e por cada obra, incluindo os sábados, domingos e feriados.

OBS: Os valores arrecadados pelas multas serão utilizados na conservação e restauração do acervo.

Responsabilidades dos usuários

- Não fumar ou portar alimentos no interior do CDI;

- Zelar pela integridade dos materiais visando sua preservação;

- Exibir, quando o funcionário solicitar, o material que levar;

- Em caso de perda, extravio ou dano físico constatado no material, providenciar a reposição do mesmo título ou indenizar o CDI com outra obra de interesse quando não for possível a reposição;

GEORGINA MARIA VERAS MOTTA

Conselheira - Secretária do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

ALEXANDRE ROCHA ARAÚJO

Conselheiro - Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

RODRIGO TÔRRES OLIVEIRA

Conselheiro Vice - Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro - Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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