CRP04 · MG

Portaria nº 4/2012

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 4, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2024)

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS (CRP/MG) - 4ª REGIÃO, em seu XIII Plenário, representado por sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos gastos com despesas miúdas de pronto pagamento, através da concessão do suprimento de fundos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e valores para a utilização do Suprimento de Fundos, permitindo que este atinja suas finalidades;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade aos quais a Administração Pública se curva;

CONSIDERANDO, no que couber, o disposto nos arts. 68 e 69, da Lei nº 4.320 /1964; no art. 74,

§ 3º, do Decreto-Lei nº 200 /1967; nos arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872 /1986 com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 95.804 /1988; na Portaria nº 492/1993 do Ministério da Fazenda e no § Único do art. 60 da Lei nº 8.666 /1993;

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia, instituído pela Resolução CFP nº 010/2007;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida ao Conselho Regional de Psicologia pelo art. 1º, da Lei nº 5.766 /1971;

CONSIDERANDO a deliberação do XIII Plenário proferida na 43ª Reunião Plenária, realizada em 14/04/2012, que aprovou o texto desta Portaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG; RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar, sob a responsabilidade do Técnico Financeiro lotado em Belo Horizonte/MG, município onde o CRP/MG possui sua sede, o suprimento de fundos no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a finalidade de suportar as despesas miúdas de pronto pagamento necessárias para atender as demandas desta sede.

§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se como despesa miúda, aquela imediata e de pequena monta, a qual, por sua característica, não possa se subordinar ao processo normal de execução da despesa.

§ 2º O suprimento de fundos é concedido para a realização de despesas de pequena monta, cujo valor não ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais) por despesa, ficando vedado o fracionamento da despesa para sua adequação a esse valor, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 3º O valor citado no parágrafo anterior poderá sofrer alteração, caso assim determinado pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão responsável pela edição e revisões do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 4º A despesa corre à conta de recursos ordinários do exercício vigente, devidamente classificada em conta contábil específica, com a nomenclatura de "Despesas Miúdas de Pronto Pagamento".

Art. 2º Disponibilizar, sob a responsabilidade dos Assistentes Administrativos lotados nas subsedes do CRP/MG, localizadas nos municípios de Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia, o suprimento de fundos até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com a finalidade de atender as despesas miúdas de pronto pagamento destas unidades.

§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se como despesa miúda, aquela imediata e de pequena monta, a qual, por sua característica, não possa se subordinar ao processo normal de execução da despesa.

§ 2º O suprimento de fundos é concedido para a realização de despesas de pequena monta, cujo valor não ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais) por despesa, ficando vedado o fracionamento da despesa para sua adequação a esse valor, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 3º O valor citado no parágrafo anterior poderá sofrer alteração, caso assim determinado pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão responsável pela edição e revisões do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 4º A despesa corre a conta de recursos ordinários do exercício vigente, devidamente classificada em conta contábil específica, com a nomenclatura de "Despesas Miúdas de Pronto Pagamento".

Art. 3º São elementos essenciais que devem ser apresentados na solicitação do suprimento de fundos:

I - o nome, o cargo ou função do solicitante;

II - descrição objetiva da finalidade do suprimento de fundos;

III - indicação do local onde o suprimento de fundos será utilizado;

IV - período de utilização;

V - o valor do suprimento.

Parágrafo único. É indispensável o apontamento das informações mencionadas nos itens anteriores para que a solicitação receba a autorização do pagamento emitida pelo ordenador de despesas, o que não exclui outros critérios a serem avaliados para a respectiva autorização, caso necessário.

Art. 4º É obrigação do solicitante (suprido), responsável pelos suprimentos de fundos:

I - aplicar os recursos recebidos de acordo com esta norma, obedecendo as condições nela estabelecidas;

II - exigir documentos fiscais que possam comprovar a realização e a natureza das despesas realizadas;

III - elaborar a "Prestação de Contas" do suprimento, relacionando as despesas em formulário próprio, em ordem cronológica, juntando os comprovantes originais das despesas realizadas e do depósito bancário do saldo não utilizado.

§ 1º O depósito bancário do saldo não utilizado deverá ser realizado no último dia útil do período de utilização do suprimento de fundos.

§ 2º A "Prestação de Contas" do suprimento, elaborada como previsto no art. 4º, III, desta portaria, deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade no primeiro dia útil após a ocorrência do depósito bancário ali mencionado, através do serviço de malote prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao CRP/MG.

§ 3º Em caráter excepcional, por motivo de encerramento de Exercício, no mês de dezembro, o prazo final para realização do depósito bancário do saldo não utilizado e envio da Prestação de Contas do suprimento será o primeiro dia útil após o término da segunda dezena do referido mês.

Art. 5º Fica vedada a concessão do suprimento de fundos:

I - ao responsável por dois suprimentos;

II - ao suprido que, esgotado o prazo concedido e não prorrogado, não tenha prestado contas de sua aplicação;

III - ao suprido em alcance, assim entendido aquele que não tenha regularizado pendências de suprimento anterior, dentro do prazo estipulado.

IV - a quem tenha sido responsabilizado por desvio, desfalque, apropriação indébita, ou, que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 6º As autorizações de pagamento pelo ordenador de despesa ficam condicionadas à previsão orçamentária, bem como à efetiva disponibilidade financeira.

Art. 7º Os funcionários do CRP/MG, já citados anteriormente, que recebam os valores correspondentes ao suprimento de fundos são os responsáveis pela administração e utilização dos mesmos, respondendo frente ao Conselho por eventual uso inadequado dos mesmos.

Art. 8º Os casos não previstos nesta Portaria serão conhecidos e deliberados pela Diretoria do CRP/MG.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias CRP - 04 nº 008/1996, CRP-04 nº 014/1998, CRP-04 nº 004/2001 e CRP-04 nº 004/2002.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 23 de abril de 2012.

REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.

MARTA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira Presidente Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

MARISA ESTELA SANABRIA BOURMAN

Conselheira Vice - Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

LOURDES APARECIDA MACHADO

Conselheira Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

CELSO RENATO SILVA

Conselheiro Secretário Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 1/2024 de 29/01/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 8/1996 de 06/12/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170109 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 14/1998 de 05/12/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170184 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 4/2001 de 20/04/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 4/2002 de 11/09/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170165 AND idambito = 4 LIMIT 1