Portaria nº 44/2024
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04) que acompanhará o Processo Eleitoral do ano de 2025, conforme seu Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFP nº 10, de 30 de julho de 2024.
PORTARIA Nº 44, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04) que acompanhará o Processo Eleitoral do ano de 2025, conforme seu Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFP nº 10 , de 30 de julho de 2024.
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO a previsão do art. 14 da Resolução CFP nº 10 , de 2024;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400072.000487/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região - Minas Gerais (CRP-04) será responsável pela execução do processo eleitoral do ano de 2025 e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição, e demais competências e obrigações previstas no Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFP nº 10 , de 2024.
Art. 2º Por delegação da Assembleia Geral, caberá à CRE deliberar, entre as(os) membras(os) eleitas(os), aquela(e) que assumirá as funções de Presidenta(e), bem como aquelas(es) que assumirão a condição de efetivas(os) e de suplentes.
Art. 3º Por força do deliberado na Assembleia Geral das(os)(es) Psicólogas(os)(es) da 4ª Região (MG), realizada em 20/09/2024, nomeia-se como membras(os) da CRE as(os) seguintes psicólogas(os):
Gabriel Henrique Duarte;
Enéas Ferreira;
Mariana Fontoura Mauad Castro;
Marinete Souza de Mendonça;
Lucinara Ferreira Barbosa de Oliveira; e
Laís Cristina Teixeira Fortunato
Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025, ou até exauridas as funções da CRE, conforme Regimento Eleitoral.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.
Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 26/11/2024, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 27/11/2024, às 20:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Liliane Cristina Martins, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 28/11/2024, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 04/12/2024, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 1917760
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