Portaria nº 5/2000
Determina a abertura de Processos Disciplinares em razão do não cumprimento da obrigação de paga anuidades.
PORTARIA Nº 5, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2000.
Determina a abertura de Processos Disciplinares em razão do não cumprimento da obrigação de paga anuidades.
O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES), por ato de sua Diretoria, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em reunião datada de 28 de março de 2000;
Considerando a deliberação do Plenário deste CRP-04 em reunião datada de 14 de abril de 2000;
Considerando o art. 26, inciso VI, da Lei Federal de nº 5.766 /71, que prevê constituir infração disciplinar o ato de deixar de pagar ao Conselho Profissional, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado o Psicólogo;
Considerando o art. 62 do Decreto de nº 79.822 /77 que prevê a suspensão de Psicólogo inadimplente com as anuidades e subsequente cassação de inscrição;
Considerando as normas processuais e procedimentos previstos no Código de Processamento Disciplinar instituído pela Resolução CFP nº 005 /88, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES) dará início a procedimento administrativo de natureza disciplinar em face dos profissionais inadimplentes com anuidades profissionais até a data de início de vigência desta Portaria.
Art. 2º O Psicólogo inadimplente será intimado por carta registrada a manifestar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para os residentes em Belo Horizonte, ou em 30 (trinta) dias, para aqueles residentes em outras localidades.
§ 1º O prazo será contado a partir da juntada do "aviso de recebimento" aos autos.
§ 2º Dentro destes prazos os Psicólogos manifestar-se-ão pessoalmente para negociar os seus débitos, ou por escrito para defender-se, provando que nada devem.
§ 3º A carta conterá informações suficientes ao conhecimento da gravidade do ato de inadimplência, alertando o Psicólogo quanto aos riscos de suspensão do direito de exercício profissional e posterior cassação de inscrição perante o CRP-04.
Art. 3º Vencidos os prazos para manifestação, os processos relativos aos Psicólogos que permanecerem inertes serão levados a Plenário para conhecimento e deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2000.
ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES
Conselheiro-Presidente do CRP-04
FRANCISCO JOSÉ MACHADO VIANA
Conselheiro-Tesoureiro do CRP-04
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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