Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 5/2015

Dispõe sobre O Cancelamento do Registro Profissional por Motivo de Falecimento e da Extinção dos Débitos decorrentes de Anuidade, Taxas, Emolumentos e Multas.

PORTARIA Nº 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre O Cancelamento do Registro Profissional por Motivo de Falecimento e da Extinção dos Débitos decorrentes de Anuidade, Taxas, Emolumentos e Multas.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS (CRP/MG) - 4ª REGIÃO, por sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para efetivação de cancelamento do Registro Profissional por motivo de falecimento e da extinção dos débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas;

CONSIDERANDO o

Art. 13 da Resolução CFP Nº 003 /2007, que dispõe que no caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 13, Parágrafo da Resolução CFP Nº 003 /2007, que delega aos Conselhos Regionais de Psicologia a decisão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua respectiva jurisdição;

CONSIDERANDO o

Art. 80, Parágrafo Único da Lei nº 6.015 /1973, com a alteração realizada pela Lei nº 13.114 /2015, que dispõe que o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária;

CONSIDERANDO que a informação sobre a baixa do CPF por motivo de falecimento pode ser obtida no site da Receita Federal, por meio da rede mundial de computadores; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Setor de Atendimento a realizar o cancelamento do Registro Profissional, por motivo de falecimento, quando da apresentação de cópia da Certidão de Óbito, devidamente acompanhada do documento original, ou cópia autenticada da Certidão de Óbito.

§ 1º No sistema que controla as informações cadastrais dos Profissionais inscritos no CRP-04, a situação a ser utilizada, pelo Setor de Atendimento, para cancelamento do Registro Profissional, por motivo de falecimento, será Cancelado /Ex-Ofício - Falecido, sendo a data do lançamento da situação a data do falecimento apresentada na Certidão.

§ 2º O documento material apresentado deverá ser devidamente arquivado junto à Ficha Cadastral do Profissional para comprovação do lançamento no sistema SISCAFW.

Art. 2º Autorizar o Setor de Atendimento a realizar o cancelamento do Registro Profissional, por motivo de falecimento, por meio do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil.

§ 1º No sistema que controla as informações cadastrais dos Profissionais inscritos no CRP-04, a situação a ser utilizada, pelo Setor de Atendimento, para cancelamento do Registro Profissional, por motivo de falecimento, será Cancelado / Ex-Ofício - Falecido, sendo a data do lançamento da situação a data de emissão do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

§ 2º No campo Observações, da aba Ocorrências, do sistema SISCAFW deverá ser registrada a informação "Cancelamento Comprovante RFB" que significa Cancelamento realizado por meio do Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela RFB.

§ 3º O documento material impresso deverá ser devidamente arquivado, juntamente com seu respectivo Comprovante de Autenticidade, emitido pela RFB; unido à Ficha Cadastral do Profissional para comprovação do lançamento no sistema SISCAFW.

Art. 3º Os débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas dos Registros Profissionais cancelados por motivo de falecimento deverão ser baixados integralmente pelo Setor de Cobrança, informando no campo "Situação", a opção "Falecido", e no campo "Observação do débito", a instrução: Por Ofício: Portaria CRP/MG Nº 005/2015.

§ 1º A data para realização da baixa dos débitos será a mesma data utilizada pelo Setor de Atendimento para lançamento da situação.

§ 2º Havendo débitos em dívida ativa executiva, o Setor Jurídico do CRP - 04 deverá ser avisado, por e-mail, pelo Setor de Cobrança, da baixa destes débitos por motivo de falecimento do Profissional, para providências de baixa do Processo Judicial.

Art. 4º O CRP/MG se reserva o direito de, a qualquer momento, descoberta incorreção na informação fornecida pelo sítio eletrônico da Receita Federal, reativar o cadastro do profissional e realizar a cobrança dos valores não cobrados em razão do erro, com fundamento no

Art. 53 da Lei 9.784 /1999.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão conhecidos e deliberados pela Diretoria do CRP/MG.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte (MG), 23 de dezembro de 2015.

ELAINE MARIA DO CARMO ZANOLLA DIAS DE SOUZA

CONSELHEIRA - SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIÃO

MARÍLIA DE OLIVEIRA

CONSELHEIRA - TESOUREIRA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIÃO

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

CONSELHEIRO - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIÃO

ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES

CONSELHEIRO - PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIÃO

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