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Portaria nº 6/2005

ESTABELECE AS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DO CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO DO CRP-04.

PORTARIA Nº 6, DE 08 DE ABRIL DE 2005.

ESTABELECE AS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DO CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO DO CRP-04.

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do Regimento Interno do CRP-04 aprovado pela Resolução CFP Nº 31 /2001;

Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 968 /69, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 35 da Lei nº 5766 /71;

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução CRP-04/001/05;

Considerando a necessidade de estabelecer as atividades especificamente atribuídas ao Cargo de Gerente Administrativo do CRP-04, RESOLVE:

Art. 1º É de responsabilidade do Cargo de Gerente Administrativo a integração e coordenação de diversas funções que afetam significativamente o planejamento e as operações de toda a autarquia.

Parágrafo único. O ocupante do Cargo deverá apresentar bom relacionamento interpessoal e habilidade para influenciar e/ou motivar pessoas, possuindo liberdade de estruturar o próprio cargo e tomar decisões em áreas técnicas e/ou gerenciais relativamente amplas sobre o que e como fazer para alcançar os objetivos estabelecidos pelas políticas e diretrizes do Plenário, recebendo pequena supervisão e grau de orientação relacionado ao alcance desses objetivos, sendo capaz de afetar as ações e decisões daqueles diretamente responsáveis pela obtenção dos resultados finais.

Art. 2º São atividades específicas atribuídas ao Cargo de Gerente Administrativo do CRP-04:

I - Gerir as diversas funções de caráter administrativo garantindo a funcionabilidade dos processos e serviços do Conselho.

II - Acompanhar a elaboração e implantação do planejamento e orçamento do CRP-04.

III - Executar constante adequação e modernização da estrutura física e operacional do CRP-04.

IV - Manter registro e anotações de todos os bens de caráter permanente e tombados.

V - Solicitar encaminhamento para conserto dos equipamentos e materiais que necessitem reformas, garantindo o bom funcionamento dos mesmos.

VI - Montar e despachar processos administrativos de aquisição de bens e serviços.

VII - Supervisionar os serviços administrativos dos escritórios no âmbito do CRP-04.

VIII - Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e organizações e métodos.

IX - Acompanhar estoque de materiais necessários ao funcionamento do serviço do CRP-04 e providenciar processo de compra.

X - Supervisionar e acompanhar os serviços de informática.

XI - Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-04.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2005.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04

LUCIA HELENA GARCIA BERNARDES

Conselheira - Vice Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04

JOÃO CARLOS VALE

Conselheiro - Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04

GEORGINA MARIA VERAS MOTTA

Conselheira - Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04

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