Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 6/2006

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 6, DE 03 DE JULHO DE 2006.

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais regimentais e;

Considerando o disposto nos artigos 9º, II, e 25 do Regimento Interno do CRP-04 aprovado pela Resolução CFP Nº 31 /2001;

Considerando o disposto no caput do artigo 51 e

§ 4º, da Lei nº 8666 /93, resolve:

Art. 1º Designar como membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação (CPL), os seguintes componentes:

- Rogério de Oliveira Silva, na qualidade de Presidente;

- Anselmo Duarte;

- Leonardo Soares Amorim;

- Adriano Soares de Andrade.

- Clerison Stelvio Garcia, na qualidade de Presidente;

- Leonardo Soares de Amorim;

- Adriano Soares de Andrade. (Redação dada pela Portaria nº 5 /2007)

Art. 2º Designar como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), os seguintes componentes:

- Roberto da Silva Sales;

- Rodrigo Torres;

- Graziela Reis;

- Sildete Alves da Silva.

Art. 3º Os membros suplentes, quando convocados para acompanhar os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à licitação, poderão opinar e emitir pareceres.

Art. 4º A Assessoria Jurídica do Conselho do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG) prestará consultoria, quando provocada, aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação podendo opinar e emitir pareceres jurídicos.

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta Portaria.

Art. 6º O Presidente da Comissão de Licitação só votará em caso de empate.

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

a) Presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;

b) Dirigir os trabalhos da CPL, interna ou externamente;

c) Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providências que se fizerem necessárias;

d) Designar dia para julgamento das habilitações e propostas;

e) Delegar atribuições específicas a qualquer membro da CPL;

f) Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisões da CPL;

g) Requisitar a realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros.

Art. 8º A Comissão Permanente de Licitação decidirá por maioria dos votos, registrados em ata, vedada a abstenção.

§ 1º Cada membro da CPL representa um voto.

§ 2º Os membros da CPL, respondem solidariamente por todos os atos praticados pela CPL, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 9º Compete privativamente a CPL:

I - Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do artigo 43, I a V e parágrafos, artigos 44 e 45 da Lei nº 8666 /93;

II - Apreciar e julgar os recursos interpostos, encaminhando-os à autoridade superior (Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região);

III - Lavrar atas circunstanciadas da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL;

IV - Assinar os editais e seus anexos, as alterações e os demais atos que a CPL exija;

V - Providenciar a publicação dos editais e seus anexos, as alterações e os demais atos que a CPL exija;

VI - Encaminhar processos ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região.

Art. 10. Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a competência da presente Comissão, ora constituída.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2006.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG)

LÚCIA HELENA GARCIA BERNARDES

Conselheira Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG)

JOÃO CARLOS VALE

Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG)

TÂNIA REGINA LOPES VAZ DE MELO

Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2007 de 16/10/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170156 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.