Portaria nº 6/2021
Estabelece diretrizes e orientações para Parcerias, Fluxos de Publicações e Instituição de Comitê Editorial para avaliação e acompanhamento de publicações do CRP04-MG; define, ainda, Fluxo de Pesquisas no âmbito do CRP04-MG e dá outras providências.
PORTARIA Nº 6, DE 16 DE ABRIL DE 2021
(Revogada pela Portaria nº 8 /2023)
(Vide Portaria nº 24 /2022)
(Vide Portaria nº 22 /2022)
Estabelece diretrizes e orientações para Parcerias, Fluxos de Publicações e Instituição de Comitê Editorial para avaliação e acompanhamento de publicações do CRP04-MG; define, ainda, Fluxo de Pesquisas no âmbito do CRP04-MG e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4^ REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), por meio de sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno do CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as normas da Resolução CFP Nº 012 , de 17 de maio de 2018, que regulamenta a concessão de recursos provenientes da Conta Revista (Divulgação) para o financiamento de publicações dos Conselhos Regionais de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo para avaliação de publicações no âmbito deste Conselho Regional de Psicologia;
CONSIDERANDO a importância de se elucidar e estabelecer diretrizes sobre autoria de obras e normas para publicações institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de criar orientações e diretrizes a respeito de Convênios e Parcerias para publicações envolvendo este Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Comitê Editorial para tratar, especificamente, das publicações desta autarquia;
RESOLVE, a partir da proposta apresentada por Grupo de Trabalho regulamente constituído nos termos do art. 16 de seu Regimento Interno:
Art. 1º Instituir e normatizar o fluxo de publicação de obras literárias por este Conselho Regional de Psicologia, provenientes da autarquia ou quando realizadas em parcerias, visando organizar aspectos como autoria, diretrizes para a publicação, intenção de parceria externa e criação do Comitê Editorial para o conhecimento de toda a categoria.
Parágrafo único. O fluxo para submissão de projetos de pesquisas ou de intenção de produção de publicação deverá seguir portaria específica, limitando o presente ato normativo às obras já prontas.
Art. 2º As publicações pelo CRP04-MG deverão ser provenientes de projetos sólidos, que atendam aos interesses da profissão e da sociedade, que estejam alinhados aos princípios da gestão da autarquia, que fortaleçam a Psicologia enquanto Ciência e Profissão e que reflitam as diretrizes ético - políticas estabelecidas pelos Congresso Regional de Psicologia (COREP) e Congresso Nacional da Psicologia (CONEP).
Parágrafo único. São consideradas publicações quaisquer obras, documentos de orientação técnica, manuais de Resoluções, livros e e-books, cartilhas, dentre outros formatos, relacionadas diretamente com as questões da Psicologia, promovidas pelas Comissões Permanentes ou Comissões Temáticas de Orientação, Setores específicos do CRP04-MG e/ou parceiros por meio de ações da autarquia.
Art. 3º As publicações poderão ser editadas e disponibilizadas em formato impresso e/ou digital, conforme editais específicos ou chamamentos públicos, respeitando sempre a previsão orçamentária da autarquia.
Art. 4º O CRP04-MG se reserva no direito de cancelar qualquer publicação ou edital, sem nenhum prejuízo a si, por questões orçamentarias e/ou outras de seu interesse.
Art. 5º A autoria das obras editadas pela autarquia terá o próprio CRP04-MG como autor e organizador institucional, seguido do nome da referida Comissão Permanente e/ou Comissão Temática de Orientação, quando se aplicar.
§ 1º Fica garantido o direito de que os nomes dos autores de cada capítulo, artigo e/ou fragmento da obra coletiva seja publicado tanto na referida seção como no índice da obra.
§ 2º Toda obra publicada e editorada pelo CRP04-MG deve constar na ficha de catalogação as informações referentes ao Plenário e Gestão da autarquia em exercício na data da publicação da obra.
Art. 6º Fica estabelecido a possibilidade de que publicações sejam feitas em parceria com editoras interessadas, desde que atendendo aos interesses desta autarquia, assim como respeitando as questões jurídicas específicas.
Art. 7º Toda obra publicada pelo CRP04-MG deverá ser prevista no orçamento anual ou em edital específico.
Art. 8º Fica estabelecido que o Plenário do CRP04-MG é o responsável por aprovar, ou vetar, a publicação de obras pela autarquia.
Parágrafo único. A decisão pela aprovação, ou veto, de qualquer publicação se dará por:
I - contribuição da publicação para a Psicologia mineira e brasileira;
II - interesse para a categoria profissional;
III - relevância social;
IV - consonância com as diretrizes estabelecidas pelos COREP/CONEP e princípios da autarquia e/ou da gestão do CRP04-MG e da Psicologia como Ciência e Profissão; e/ou ainda
V - por questões orçamentárias e de interesse institucional.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ EDITORIAL
Art. 9º Deverá ser constituído um Comitê Editorial responsável pelo fluxo das publicações submetidas ao CRP04-MG.
§ 1º Ao Comitê Editorial caberá apenas a função de organizar o fluxo de publicação e o processo editorial. A decisão de publicar é reservada ao Plenário.
§ 2º Compete apenas ao Plenário do CRP04-MG a aprovação ou reprovação de quaisquer materiais submetidos para publicação, exceto quando por edital específico da autarquia. A aprovação do Plenário consiste na autorização do referido edital de publicação ou da aprovação de propostas oriundas das Comissões Permanentes e/ou Comissões Temáticas de Orientação, ou, ainda, de colaboradoras/es, dentre outros.
§ 3º Compete ao Comitê Editorial a avaliação de quaisquer materiais a ser publicados no tocante ao formato, às regras, ao conteúdo e a demais aspectos editoriais, realizando uma apreciação da obra.
Art. 10. A composição do Comitê Editorial deverá ser feita pelos seguintes representantes:
I - Uma(m) membro da diretoria;
II - Três Conselheiras(os);
III - Bibliotecária(o);
IV - Uma(m) representante do Setor de Comunicação;
V - Uma(m) representante técnica(o);
VI - Uma(m) representante do Setor Financeiro;
VII - Uma(m) membra(o) externa(o).
Art. 11. O Comitê Editorial deverá ter mandato coincidente com a Gestão do CRP04-MG.
§ 1º O Comitê Editorial deverá ser instituído por Portaria editada pela Diretoria do CRP04-MG, após sua aprovação dos nomes pelo Plenário.
Seção I
Da Comissão Cientifica
Art. 12. Fica estabelecida a possibilidade de criação de Comissão Cientifica composta por um corpo de pareceristas, de caráter consultivo, responsável pela apreciação de publicações em eventos do CRP04-MG. Essa comissão pode ser formada por membras(os) internas(os) e externas(os), com expertise técnica, contemplando uma relação ampla de temáticas específicas relacionadas à Psicologia e as quais são especialistas.
§ 1º Caberá ao Comitê Editorial a organização e divulgação de um formulário específico para inscrição de interessadas(os) em compor a Comissão Cientifica.
§ 2º Não haverá um prazo determinado para a colaboração das(os) membras(os) da Comissão Cientifica, podendo a lista ser atualizada e revista na medida das demandas da autarquia.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO
Art. 13. Fica estabelecido que as Comissões Permanentes e/ou Comissões Temáticas de Orientação e/ou pessoas interessadas em publicar obras pelo CRP04-MG deverão submetê-las á apreciação conforme o seguinte cronograma, visando a organização editorial e de processos licitatórios, se necessário: até o mês de maio para previsão de publicação no corrente ano. Publicações enviadas posteriormente não terão a garantia de publicação no corrente ano, podendo ocorrer ou não, conforme interesse e disposição de recursos financeiros, assim como do processo editorial.
§ 1º O envio da publicação no cronograma fixado não garante a publicação da obra.
§ 2º Por força maior, editais poderão ocorrer fora do cronograma fixado nesta resolução, caso seja de interesse da autarquia.
§ 3º É permitida, dentro dos limites estabelecidos no art. 7º, a reimpressão de publicações já editadas pelo CRP04-MG, desde que seja justificada e que haja recursos financeiros disponíveis.
Art. 14. As obras de livros e/ou e-books publicadas(os) pelo CRP04-MG deverão possuir até 250 páginas, em um volume único ou mais, no formato A4, em arquivo word, a fim de ter garantida a sua publicação conforme os processos licitatórios.
Parágrafo único. Por interesse da autarquia e/ou previsão de edital específico, poderão ocorrer publicações de obras com mais de 250 páginas, contando as páginas de conteúdo, em formato word, conforme especificado.
Art. 15. Todos as obras em manuscritos deverão ser enviadas em arquivo word (doc ou docx) para que a revisão e diagramação do texto possam ser realizadas.
Art. 16. Os manuscritos serão publicados no formato 15x21 (exceto previsão em editais específicos), e deverão ser encaminhados em formato A4, com texto em Times New Roman ou Arial; tamanho 12 ; espaçamento entre linhas de 1,5; margem superior e esquerda 3 cm e inferior e direita 2 cm; recuo nos parágrafos de 1,25. Seguindo as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (Referências - NBR6023/2018; Citação - NBR10520/2002).
Parágrafo único. As normas poderão ser distintas das específicas,
considerando a vigência de editais específicos, ou por interesse da autarquia.
CAPÍTULO III
DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO EXTERNA NAS PESQUISAS E PUBLICAÇÕES
Art. 17. As atividades de pesquisa e publicações no âmbito do CRP04-MG que envolvem colaboradoras(es) externas(os) deverão, obrigatoriamente, constar em processo específico de convênio e/ou parceria a fim de garantir a especificidade do objeto de cooperação, bem como as atribuições de cada parte.
Art. 18. Serão consideradas(os) colaboradoras(es) em pesquisas e publicações do CRP04-MG todas aquelas(es) que efetivamente participar da elaboração do projeto, da coleta e análise de dados e/ou da escrita de relatório de pesquisa ou outro tipo de texto a ser publicado.
Art. 19. As(os) colaboradoras(es) serão indicadas(os) pela Comissão Permanente e/ou Comissão Temática de Orientação à qual o trabalho tenha conexão e pela equipe técnica do CRP04-MG, seguindo os seguintes critérios:
I - Conhecimento acerca da temática a ser pesquisada;
II - Ter trabalho(s) publicado(s), em revista cientifica, afim(ns) ao tema proposto para a pesquisa; e
III - Ter afinidade com o posicionamento ético-político da gestão desta instituição.
Art. 20. A parceria de colaboração indicada deverá ser aprovada pelo Plenário do CRP04-MG.
Art. 21. A equipe responsável pela pesquisa será composta por Conselheiras(os), Funcionárias(os) e Estagiárias(os) do CRP04-MG e Colaboradoras(es).
§ 1º A equipe responsável pela pesquisa deverá distribuir as tarefas entre todas(os) suas(seus) membras(os) e estabelecer prazos para a entrega dos produtos, conforme cronograma definido para a produção.
§ 2º A distribuição de tarefas e os prazos de entrega dos produtos poderão ser revistos a qualquer tempo, desde que em comum acordo com todas(os) as(os) membras(os) da equipe responsável pela pesquisa.
§ 3º As(os) colaboradoras(es) deverão realizar as tarefas acordadas e cumprir os prazos estipulados para entrega de produtos.
§ 4º O não cumprimento da tarefa nos prazos estipulados acarretará o afastamento da(o) colaboradora(or).
Art. 22. Na escrita do projeto, relatório ou outro texto, as(os) colaboradoras(es) deverão seguir as normas de redação cientifica.
§ 1º As(os) colaboradoras(os), ao aceitarem participar da pesquisa e/ou publicação, deverão se comprometer a seguir estas normas.
Art. 23. As(Os) colaboradoras(es) devem ter disponibilidade para participar de reuniões conforme frequência estipulada pela equipe responsável pela pesquisa e/ou publicação.
Art. 24. As(Os) colaboradoras(es), no que refere as despesas com deslocamento, para participação em reuniões e/ou outras atividades relacionadas à pesquisa, serão pagas e/ou reembolsadas pelo CRP04-MG, conforme definido pela Resolução nº 02 /2018, ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. A participação como colaboradora não é uma atividade remunerada.
Art. 25. O relatório e demais textos resultantes da pesquisa terão o CRP04-MG como autor institucional.
Art. 26. As(Os) colaboradoras(es) receberão os créditos devidos de sua participação na pesquisa e/ou publicação sendo citadas(os) nos produtos resultantes desta como membras(os) da equipe responsável pela pesquisa e/ou publicação.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO EDITORIAL
Art. 27. Fica determinado que o recebimento de quaisquer publicações já produzidas, no âmbito do CRP04-MG, deverá ser feito pelo Comitê Editorial, seguindo o seguinte fluxo:
I - Etapa 1: Recebimento do manuscrito - o texto a ser publicado ou o seu referido projeto a ser submetido ao Comitê Editorial por meio de canais criados para essa finalidade. O texto deverá ser apreciado para ulterior aprovação do Plenário.
II - Etapa 2: Aprovada a publicação pelo Plenário, tal decisão deverá ser comunicada ao Comitê Editorial para dar prosseguimento ao processo editorial.
III - Etapa 3: Revisão editorial do material - esta etapa poderá ser assistida pelos diferentes Setores e Técnicas/os da autarquia, quando se fizer necessário.
IV - Etapa 4: Produção e editoração - após a revisão e ajustes do conteúdo, o manuscrito deverá ser enviado para o Setor de Comunicação para que seja iniciado o processo de elaboração do Termo de Referência, a fim de ser realizado processo de licitação, se necessário, e celebração do contrato com empresa responsável pela execução do trabalho, para possibilitar o início do processo de editoração (elaboração de projeto editorial, revisão ortográfica e gramatical e diagramação) e impressão (nos casos indicados) e registro catalográfico perante a Biblioteca do CRP04-MG.
V - Etapa 5: Publicação da obra - finalizado todo o processo de publicação final da obra, caberá ao Setor de Comunicação informar ao Comitê Editorial e às pessoas interessadas e dar a devida visibilidade ao material, inclusive inserindo-o nos canais oficiais da autarquia quando se tratar de uma obra digital.
Parágrafo único. Por motivos de força maior e/ou interesse da Plenária, o presente fluxo poderá sofrer mudanças, desde que considerados motivos plausíveis.
CAPÍTULO V
DO FLUXO DE PESQUISAS
Art. 28. No que diz respeito aos processos de pesquisa, fica estabelecido o seguinte fluxo:
I - Etapa 1: Projeto - toda Comissão Permanente e/ou Comissão Temática de Orientação, Setor ou Colaboradora(or) que desejar efetuar uma pesquisa no âmbito do CRP04-MG deverá apresentar um Projeto de Pesquisa contendo uma descrição que contempla: introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma. O projeto deverá ser submetido ao Comitê Editorial para apreciação.
II - Etapa 2: Aprovação - caberá a Plenária, após receber a apreciação do Comitê Editorial, realizar a aprovação ou não do seguimento da pesquisa.
III - Etapa 3: Revisão do projeto - após a aprovação o projeto deverá ser encaminhado para os setores técnicos da autarquia (como o CREPOP), a fim de revisar o projeto e realizar as pontuações e considerações a respeito do aporte teórico e metodológico. Nesta etapa, o projeto será devolvido para as/os proponentes a fim de realizar as adequações.
IV - Etapa 4: Realização da pesquisa - a responsabilidade pela realização da pesquisa é das Comissões Permanentes e/ou Comissões Temáticas de Orientação, pessoas e/ou Setores que submeteram o projeto, cabendo a essas(es) todo o processo de produção de dados e análise, assim como a escrita do texto. Os Setores Técnicos poderão auxiliar nas demandas solicitadas
considerando a expertise necessária. A operacionalização e execução continua sendo institucional, respeitando inclusive a segurança dos dados fornecidos. Caso a pesquisa se torne uma pesquisa regional do CREPOP, essa será acompanhada pelo Setor, respeitando seu limite técnico e operacional. Caberá ao Setor de Comunicação auxiliar e atender demandas referentes à divulgação nos canais da autarquia de ferramentas de coletas de dados, quando se aplicar, como questionários online dentre outros.
V - Etapa 5: Publicação - ao final da pesquisa, o texto/obra resultante deverá ser enviado para o Setor de Comunicação para que seja incluído no processo de diagramação e publicação, respeitando o fluxo determinado por essa portaria referente ao cronograma das publicações. Após, a publicação deverá ser comunicada às(aos) proponentes e ao Comitê Editorial, bem como feito o registro na biblioteca da autarquia.
§ 1º Por motivos de força maior e/ou interesse do Plenário, o presente fluxo poderá sofrer mudanças, desde que considerada motivação plausível.
§ 2º Esse artigo não se aplica às pesquisas do Centro de Referência em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) que continuam seguindo o calendário e fluxo metodológico estabelecidos nacionalmente pela Rede CREPOP do CFP.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 29. Fica estabelecido que qualquer recurso e/ou conflito gerado durante o processo de publicação deverá ser analisado pelo Comitê Editorial, tendo como último recurso a apreciação pelo Plenário.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Presidenta
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Vice-Presidenta
Evely Najjar Capdeville
Conselheira Tesoureira
Reinaldo da Silva Júnior
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 8/2023 de 12/07/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 24/2022 de 30/11/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 22/2022 de 29/09/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.