Portaria nº 6/2025
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição do Grupo de Trabalho em Branquitude.
PORTARIA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025
(Revogada pela Portaria nº 35 /2025)
(Revogada pela Portaria nº 34 /2025)
Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição do Grupo de Trabalho em Branquitude.
A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO a previsão do art. 15 da Resolução CRP-04 nº 4 , de 17 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400064.000011/2024-90, RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho (GT) em Branquitude terá por finalidade:
I - fomentar o debate crítico a respeito da estrutura racista de funcionamento do Sistema Conselhos e das relações sociais no Brasil e em Minas Gerais; (Redação acrescida pela Portaria nº 11 /2025)
I - fomentar o debate crítico a respeito da estrutura racista de funcionamento do Sistema Conselhos e das relações sociais no Brasil e em Minas Gerais; (Redação dada pela Portaria nº 15 /2025)
II - abrir espaço para reflexões sobre as dinâmicas de poder sustentadas pelo regime da branquitude; (Redação acrescida pela Portaria nº 11 /2025)
II - abrir espaço para reflexões sobre as dinâmicas de poder sustentadas pelo regime da branquitude; (Redação dada pela Portaria nº 15 /2025)
III - produzir transformações individuais e coletivas, instigando movimentos de responsabilização e mudanças de posições subjetivas no mundo. (Redação acrescida pela Portaria nº 11 /2025)
III - produzir transformações individuais e coletivas, instigando movimentos de responsabilização e mudanças de posições subjetivas no mundo. (Redação dada pela Portaria nº 15 /2025)
Art. 2º Para as funções prescritas no art. 2º., inciso V, da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeiam-se Coordenadoras(es) do GT as(os) seguintes conselheiras(os):
I - Cristiane Santos de Souza Nogueira;
II - Paula Ângela de Figueiredo Paula;
III - Gab Almeida Moreira Lamounier;
IV - Márcio Rocha Damasceno.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 10/03/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 12/03/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 17/03/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2075909 e o código CRC A2967B19.
Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 2075909
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 34/2025 de 28/08/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 35/2025 de 28/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505419 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 15/2025 de 29/04/2025 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 11/2025 de 14/04/2025 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.