CRP04 · MG

Portaria nº 6/2025

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição do Grupo de Trabalho em Branquitude.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 35 /2025)

(Revogada pela Portaria nº 34 /2025)

Dispõe sobre a nomeação de membras(os) para composição do Grupo de Trabalho em Branquitude.

A DIRETORIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP-04), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º., inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO a previsão do art. 15 da Resolução CRP-04 nº 4 , de 17 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo 570400064.000011/2024-90, RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho (GT) em Branquitude terá por finalidade:

I - fomentar o debate crítico a respeito da estrutura racista de funcionamento do Sistema Conselhos e das relações sociais no Brasil e em Minas Gerais; (Redação acrescida pela Portaria nº 11 /2025)

I - fomentar o debate crítico a respeito da estrutura racista de funcionamento do Sistema Conselhos e das relações sociais no Brasil e em Minas Gerais; (Redação dada pela Portaria nº 15 /2025)

II - abrir espaço para reflexões sobre as dinâmicas de poder sustentadas pelo regime da branquitude; (Redação acrescida pela Portaria nº 11 /2025)

II - abrir espaço para reflexões sobre as dinâmicas de poder sustentadas pelo regime da branquitude; (Redação dada pela Portaria nº 15 /2025)

III - produzir transformações individuais e coletivas, instigando movimentos de responsabilização e mudanças de posições subjetivas no mundo. (Redação acrescida pela Portaria nº 11 /2025)

III - produzir transformações individuais e coletivas, instigando movimentos de responsabilização e mudanças de posições subjetivas no mundo. (Redação dada pela Portaria nº 15 /2025)

Art. 2º Para as funções prescritas no art. 2º., inciso V, da Resolução CRP-04 nº 4 , de 2020, nomeiam-se Coordenadoras(es) do GT as(os) seguintes conselheiras(os):

I - Cristiane Santos de Souza Nogueira;

II - Paula Ângela de Figueiredo Paula;

III - Gab Almeida Moreira Lamounier;

IV - Márcio Rocha Damasceno.

Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e, salvo modificações, vigerá até 30 de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 10/03/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Paula Ângela de Figueiredo e Paula, Conselheira(o) Secretária(o), em 12/03/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 17/03/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2075909 e o código CRC A2967B19.

Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 2075909

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2025 de 28/08/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 35/2025 de 28/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505419 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 15/2025 de 29/04/2025 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 11/2025 de 14/04/2025 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.