Texto vigenteCRP04 · MG

Portaria nº 7/2005

Designa Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

Designa Comissão Permanente de Licitação.

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do Regimento Interno do CRP`04 aprovado pela Resolução CFP Nº 31 /2001;

Considerando o disposto no art. 51,

§ 4º da Lei 8666 /93. RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes componentes para fazerem parte da Comissão Permanente de Licitação (CPL), como efetivos:

- Vladimir Riomar, Presidente; o Adilson Rodrigues Coelho, Vice-Presidente; o Fernando Antônio Costa de Assis;

- Anselmo Duarte; o Deise Dias de Souza.

Art. 2º Ficam designados como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) os seguintes componentes: o Roberto da Silva Sales;

- Rogério de Oliveira Silva;

- Tania Regina Lopes Vaz de Melo.

Parágrafo único. Os membros da CPL poderão ser substituídos no todo ou em parte, a qualquer momento.

Art. 3º Os membros suplentes, quando convocados para acompanhar os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à licitação, poderão opinar e emitir pareceres.

Art. 4º A Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG) assessorará os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação podendo opinar e emitir pareceres jurídicos.

Art. 5º O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta portaria.

Art. 6º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação só votará em caso de empate.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Vice-Presidente assumirá os trabalhos.

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

a) presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;

b) dirigir os trabalhos da CPL, interna ou externamente;

c) zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias;

d) designar dia para julgamento das habilitações e propostas;

e) delegar atribuições específicas a qualquer membro da CPL;

f) prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisão da CPL;

g) requisitar a realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros.

Art. 8º A Comissão Permanente de Licitação decidirá por maioria dos votos, que serão registrados em ata, sendo vedada a abstenção.

§ 1º A cada membro da CPL compete um voto.

§ 2º Os membros da CPL respondem solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 9º Compete privativamente à Comissão Permanente de Licitação:

I - Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do art. 43, I a V e parágrafos, art. 44 e 45 da Lei 8666 /93.

II - Apreciar e julgar os recursos interpostos, fazendo-os subir ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região.

III - Lavrar atas circunstanciadas da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, e que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL.

IV - Assinar os editais e seus anexos, as alterações e os demais atos da CPL que a exijam.

V - Providenciar a publicação dos editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos da CPL que a exijam.

VI - Encaminhar processos à Presidência do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região.

Art. 10. Os processos licitatórios porventura em andamento terão continuidade sob a competência da presente Comissão ora constituída.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE

Belo Horizonte, 11 de abril de 2005.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente

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