Portaria nº 7/2005
Designa Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Designa Comissão Permanente de Licitação.
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do Regimento Interno do CRP`04 aprovado pela Resolução CFP Nº 31 /2001;
Considerando o disposto no art. 51,
§ 4º da Lei 8666 /93. RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes componentes para fazerem parte da Comissão Permanente de Licitação (CPL), como efetivos:
- Vladimir Riomar, Presidente; o Adilson Rodrigues Coelho, Vice-Presidente; o Fernando Antônio Costa de Assis;
- Anselmo Duarte; o Deise Dias de Souza.
Art. 2º Ficam designados como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) os seguintes componentes: o Roberto da Silva Sales;
- Rogério de Oliveira Silva;
- Tania Regina Lopes Vaz de Melo.
Parágrafo único. Os membros da CPL poderão ser substituídos no todo ou em parte, a qualquer momento.
Art. 3º Os membros suplentes, quando convocados para acompanhar os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à licitação, poderão opinar e emitir pareceres.
Art. 4º A Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG) assessorará os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação podendo opinar e emitir pareceres jurídicos.
Art. 5º O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta portaria.
Art. 6º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação só votará em caso de empate.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Vice-Presidente assumirá os trabalhos.
Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
a) presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;
b) dirigir os trabalhos da CPL, interna ou externamente;
c) zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias;
d) designar dia para julgamento das habilitações e propostas;
e) delegar atribuições específicas a qualquer membro da CPL;
f) prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisão da CPL;
g) requisitar a realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros.
Art. 8º A Comissão Permanente de Licitação decidirá por maioria dos votos, que serão registrados em ata, sendo vedada a abstenção.
§ 1º A cada membro da CPL compete um voto.
§ 2º Os membros da CPL respondem solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 9º Compete privativamente à Comissão Permanente de Licitação:
I - Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do art. 43, I a V e parágrafos, art. 44 e 45 da Lei 8666 /93.
II - Apreciar e julgar os recursos interpostos, fazendo-os subir ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região.
III - Lavrar atas circunstanciadas da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, e que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL.
IV - Assinar os editais e seus anexos, as alterações e os demais atos da CPL que a exijam.
V - Providenciar a publicação dos editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos da CPL que a exijam.
VI - Encaminhar processos à Presidência do Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região.
Art. 10. Os processos licitatórios porventura em andamento terão continuidade sob a competência da presente Comissão ora constituída.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Belo Horizonte, 11 de abril de 2005.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro Presidente
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