Portaria nº 7/2020
Regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais (CPR04-MG), os procedimentos administrativos, especialmente os processos licitatórios e de dispensa/inexigibilidade, realizados por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.
PORTARIA CRP04 Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais (CPR04-MG), os procedimentos administrativos, especialmente os processos licitatórios e de dispensa/inexigibilidade, realizados por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 9º, II, do Regimento interno CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 031 /2001;
CONSIDERANDO a Resolução CRP04-MG 03 /2020;
Considerando o distanciamento social imposto pela Pandemia da Covid-19 e a necessidade de se dar continuidade aos processos administrativos por intermédio de tecnologias da informação e comunicação;
Considerando a urgência em padronizar os procedimentos por meio dos quais se pretende realizar atos processuais eletronicamente;
RESOLVE regulamentar os procedimentos administrativos realizados por intermédio de tecnologias da informação e comunicação, especialmente os processos licitatórios e de dispensa/inexigibilidade, nos seguintes termos:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Os atos processuais, durante o período de teletrabalho, poderão ser realizados, exclusivamente, em meio eletrônico.
§ 1º Após o retorno ao trabalho presencial, os autos serão impressos e serão recolhidas as assinaturas necessárias nos documentos.
§ 2º Na hipótese de processo licitário, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 38 da Lei nº 8.666 /93.
Art. 2º O processo eletrônico deve ser gerado e mantido de forma a permitir seu eficiente compartilhamento e controle, observados os seguintes requisitos:
I - ser formado de maneira cronológica, lógica e contínua;
II - observar a publicidade das informações como preceito geral e o sigilo como exceção.
Seção II
Da Autuação e da Cópia Dos Autos em Ambiente Virtual
Art. 3º A formação da cópia dos autos se dará em ambiente virtual, por meio do compartilhamento de documentos organizados em diretório compartilhado de armazenamento de nuvem (Drive Compartilhado), mediante controle de acesso por vinculação de endereço eletrônico previamente cadastrado, em que:
I - Servidoras(es) do CRP04/MG com lotação perante o setor responsável terão acesso para carregar, baixar, compartilhar e imprimir arquivos;
II - Conselheiras(os), colaboradoras(es) e interessadas(os) terão acesso apenas para visualizar arquivos, sem permissão para carregar, baixar, compartilhar, imprimir ou excluir os arquivos.
Art. 4º Em caso de remessa de cópias ou de requerimento de vista feito pelas(os) interessadas(os), as(os) servidoras(es) do Conselho, com lotação perante o setor responsável, poderão conceder o acesso de leitor (apenas visualização) do processo.
Seção III
Das Comunicações Eletrônicas
Art. 5º A comunicação eletrônica realizada ao longo dos processos e considerada relevante deverá ser encartada nos autos.
Art. 6º Sempre que possível, as mensagens eletrônicas destinadas a requerimentos de autorização, informações, pareceres, entre outros, conterão links de acesso ao processo, quando for necessária a vista do processo, evitando-se a anexação de cópias dos autos nas mensagens eletrônicas.
Parágrafo único. O encaminhamento de link de acesso deverá acompanhar informações sobre a forma de acesso ao link, os recursos mínimos de informática exigidos para tanto.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 7º A realização de atos intermediados por tecnologias da informação e comunicação não poderá, em hipótese alguma, restringir a publicidade dos procedimentos e demais princípios que regem a Administração Pública e, especialmente, os que regem a licitação.
Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2020.
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Presidenta
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Vice-Presidenta
Yghor Queiroz Gomes
Conselheiro Tesoureiro
Evely Naijar Capdeville
Conselheira Secretária
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