Portaria nº 8/2003
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação instituída pela portaria CRP-04/006/01, nomeando novos membros.
PORTARIA Nº 8, DE 30 DE JUNHO DE 2003.
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação instituída pela portaria CRP-04/006/01, nomeando novos membros.
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES), no uso de duas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de alterar os componentes da Comissão Permanente de Licitação do CRP-04, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Comissão Permanente de Licitação do CRP-04, fazendo parte desta comissão os seguintes componentes:
- Paulina Horta Liza, Conselheira do CRP-04, Presidente;
- Carlos Roberto de Antonio, Coordenador Administrativo do CRP-04, Vice-Presidente;
- Ana Amélia de Carvalho, Técnico Financeira;
- Wesley Roberto de Paula, Assistente Administrativo.
Art. 2º Ficam designados como membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação os seguintes componentes:
- Daisy Fátima Xavier de Souza, Conselheira do CRP-04;
- Roberto da Silva Sales, Conselheiro do CRP-04;
- Fabíola da Costa Silva e Cunha, Gestora da
Seção Espírito Santo;
- Andréia Tomaz Lima, Assistente Administrativo da
Seção Espírito Santo.
Art. 3º Os membros suplentes quando convocados para acompanhar os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à licitação, poderão opinar e emitir pareceres.
Art. 4º A Assessoria Jurídica do CRP-04 acompanhará os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, podendo opinar e emitir pareceres.
Art. 5º O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses contado a partir da assinatura desta portaria.
Art. 6º O presidente da Comissão Permanente de Licitação só votará em caso de empate.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente da CPL o Vice-Presidente assumirá os trabalhos da Comissão de Licitação.
Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
a) Presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;
b) Dirigir os trabalhos da CPL, interna e externamente;
c) Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, as providências que se fizerem necessárias;
d) Designar dia para julgamento das habilitações e propostas;
e) Delegar atribuições específicas a qualquer membro da CPL;
f) Prestar informações às autoridades competentes, quando ao solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisão da CPL;
g) Requisitar a realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros;
h) Requisitar às autoridades competentes a designação de servidores para participarem das sessões da CPL, a fim de dar suporte técnico às suas decisões.
Art. 8º A Comissão Permanente de Licitação decidirá por maioria dos votos, que serão registrados em ata, sendo vedada a abstenção.
§ 1º Cada membro da CPL tem direito a um voto.
§ 2º Os membros da CPL respondem solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 9º Compete privativamente à Comissão Permanente de Licitação:
a) Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do artigo 43 da Lei 8666 /93;
b) Apreciar e julgar os recursos interpostos, fazendo-os subir ao Presidente do CRP-04, quando necessário;
c) Lavrar atas circunstanciadas da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, e que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL;
d) Assinar e providenciar a publicação dos editais de licitação e seus anexos, bem como das alterações e dos demais atos provenientes da CPL;
Art. 10. Compete a Comissão Permanente de Licitação, instituída nesta portaria, prosseguir com os processos licitatórios em andamento.
Art. 11. Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2003.
MARTA ELIZABETH DE SOUZA
Conselheira
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Nenhum Ato.
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