Portaria nº 9/2020
Altera a Portaria CRP04-MG nº 012/2017, que dispõe sobre as certidões e declarações emitidas no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4^ REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04 - MG).
PORTARIA Nº 9, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria CRP04-MG nº 012 /2017, que dispõe sobre as certidões e declarações emitidas no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4^ REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04 - MG).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4^ REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), por meio de sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno do CRP04-MG, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria CRP04-MG nº 012 /2017 passa a vigorar com a inclusão das seguintes disposições:
"CAPÍTULO II-A
DA CERTIDÃO POSITIVA
Art. 8º-A A Certidão Positiva será emitida quando existirem débitos financeiros.
Art. 8º Bº A certidão de que trata este artigo será emitida conforme o modelo constante no Anexo I.
§ 1º Esta certidão tem validade de 60 (sessenta) dias."
"CAPÍTULO III-A
DA CERTIDÃO DE
TÍTULO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA
Art. 9º-A A Certidão de Título Profissional de Especialista será emitida à(ao) profissional que obteve o Título Profissional de Especialista em Psicologia, conforme a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia, relativa às normas e procedimentos para seu registro, vigente à época.
Art. 9º-B Esta certidão não comprova a regularidade da situação financeira e ética da(o) profissional junto ao CRP04/MG.
Art. 9º-C A certidão de que trata este artigo será emitida conforme o modelo constante no Anexo II.
§ 1º Esta certidão tem validade de 60 (sessenta) dias." (NR)
Art. 2º A Portaria CRP04-MG nº 012 /2017 passa a vigorar com a inclusão dos anexos XX (modelo de Certidão Positiva) e XXI (modelo de Certidão de Título Profissional de Especialista), conforme anexos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Presidenta
XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Vice-Presidenta
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
Yghor Queiroz Gomes
Conselheiro Tesoureiro
XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
Evely Najjar Capdeville
Conselheira Secretária
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região
ANEXO I
CERTIDÃO POSITIVA
Nome da(o) Psicóloga(o): Nº de Registro: CRP-04/ CPF:
O Conselho Regional de Psicologia de MG - 4 - Região, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob nº 37.115.474/0001-99, CERTIFICA, para os devidos fins de direito que a(o) psicóloga(o) supracitada(o) encontra-se inscrita(o) e com o registro ativo perante este órgão. Está, pois, habilitada(o) à prestação de serviços psicológicos a terceiros.
Informa-se que não constam em nossos registros o trâmite de processo disciplinar ético em seu desfavor. Contudo, registra-se a presença de débitos da(o) psicóloga(o) perante este órgão, o que, nos termos do artigo 26, VI, da Lei 5.766 /71 1, configura-se infração disciplinar, e, ainda, nos termos do artigo 50 do Dec. 79.822 /77 2, o pagamento de anuidades constitui condição de legitimidade para o exercício profissional.
Certidão emitida em:
Esta certidão tem validade de 60(sessenta) dias após a data da emissão.
Código verificador:
Consulte a autenticidade desta certidão no site: www.crpmg.org.br
1
Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:
VI - Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
2
Art. 50. O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pelo Psicólogo.
ANEXO II
CERTIDÃO DE
TÍTULO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA
Nome da(o) psicóloga(o):
Nº de registro: CRP-04/
Título profissional de Especialidade:
Data de obtenção:
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4 - Região, Autarquia Federal inscrita no CNPJ 37.115.474/0001-99, CERTIFICA, para os devidos fins de direito, que a(o) psicóloga(o) supracitada(o) obteve o Título Profissional de Especialista em Psicologia acima descrito, conforme a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia, relativa às normas e procedimentos para seu registro, vigente à época.
Certidão emitida em:
Esta certidão tem validade de 60(sessenta) dias após a data da emissão.
Código verificador:
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 12/2017 de 05/12/2017 - Norma em vigor