Portaria nº 9/2021
Altera dispositivos do Anexo da Resolução CRP-04/MG nº 002/2018.
PORTARIA Nº 9, DE TI DE JULHO DE 2021
Altera dispositivos do Anexo da Resolução CRP-04/MG nº 002 /2018.
O Conselho Regional de Psicologia da 4º Região Minas Gerais (CRP-04/MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 58, da Resolução CRP-04/MG nº 02 /2018, o qual prevê que os valores constantes do anexo dessa resolução serão anualmente reajustados, por meio de Portarias, a contar do mês de aprovação desta resolução, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
CONSIDERANDO as previsões do art. 99, II, do Regimento Interno do CRP-04/MG, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução CRP/MG nº 002 /2018, reajustando os valores referentes às diárias, ajudas de custo, jetons, indenização quilometragem.
Art. 2º Revogam-se as disposições anteriores que contrariam as dessa Portaria.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 05/07/2021.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
Lourdes Aparecida Machado
Conselheira Presidenta
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais
Suellen Ananda Fraga
Conselheira Vice-Presidenta
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4 - Região Minas Gerais
Evely Najjar Capdeville
Conselheira Tesoureira
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4 - Região Minas Gerais
Reinaldo da Silva Júnior
Conselheiro Secretario
XVI - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4 - Região Minas Gerais
ANEXO I
CONCESSÕES VALOR
DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) U$ 300,00
DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 440,00
DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 307,00
DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 224,00
DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 610,00
CONCESSÕES VALOR
AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 158,00
AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 110,00
JETON R$ 208,00
INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 1,07
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 2/2018 de 04/07/2018 - Norma em vigor