CRP04 · MG

Resolução nº 1/1985

CRIA ESCRITÓRIOS REGIONAIS E REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-04 N9 001/81, DE 06/07/81.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 1, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.

(Revogada pela Resolução nº 6 /1987)

CRIA ESCRITÓRIOS REGIONAIS E REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 001 /81, DE 06/07/81.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4º REGIÃO (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a administração para melhor cumprimento de seus objetivos e atendimento à Catego­ria, CONSIDERANDO a demanda existente face à expansão e interiorização da Psicologia, com consequente reflexo sobre a comunidade;

CONSIDERANDO a importância de determinadas regiões, a distância da nossa sede e a existência de Faculdades de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Criar e instalar ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO CRP-04 em cidades situadas na área de sua jurisdição.

§ 1º Os Escritórios Regionais serão criados e instalados a juízo do Plenário do CRP-04, subordinados à sua legislação, conforme demanda da região e avaliação da Diretoria, atendendo-se aos seguintes critérios:

- Distância da cidade-sede(BH)

- Número de Psicólogos da Região

- Existência ou não da Escolas de Psicologia

- Distância de outro Escritório Regional

- Importância sócio-político-econômica da Região

Art. 2º Estes Escritórios serão geridos por um Coordenador Ge­ral e um Coordenador Financeiro, que serão os responsáveis legais pela administração, patrimônio e gestão financeira. Além destes, comporão a direção quantas forem as Coordenadorias defi­nidas em Assembleia de Psicólogos da Região, em número nunca in­ferior a 4(quatro) ou superior a 10(dez)

Art. 3º A Coordenadoria será eleita por maioria simples em Assembleia dos Psicólogos da Região, convocada especialmente para este fim.

§ 1º A convocação deverá ser feita pelo Presidente do CRP-04 ou por sua ordem,

§ 2º O mandato da Coordenadoria será de 2 (dois) anos podendo haver uma reeleição.

§ 3º Em caso de vacância do cargo de Coordenador Geral, O Coordenador Financeiro assumirá em seu lugar, sendo a vaga de

Coordenador Financeiro preenchida de comum acordo entre os outros Coordenadores e Conselheiros representantes do CRP-04.

Em caso de vacância dos cargos de Coordenador Geral e Financeiro, será realizada nova eleição, ficando disponíveis todos os cargos da Coordenadoria.

Art. 4º Os Coordenadores dos Escritórios Regionais não terão vínculos empregatícios com o CRP-04 e não receberão qualquer remuneração.

§ 1º O CRP-04 se compromete a reembolsar despesas realizadas no desempenho das atividades dos coordenadores desde que previamente autorizadas pelo Presidente do CRP-04.

Art. 5º Os Escritórios Regionais tem por função representar o CRP-04 administrativa e politicamente, devendo:

- Receber e encaminhar à Sede:

- Inscrição de pessoas físicas e jurídicas; cadastramentos; transferências; cancelamentos de inscrição, e atualização cadastral - Fornecer guias de cobrança

- Fornecer declarações.

- Informar sobre a legislação existente: Código de Ética, Código de Processamento Disciplinar, Resoluções, Leis, Decretos e outros.

- Produzir e veicular informações que atendam aos profissionais e às diversas comissões do CRP-04.

- Representar o CRP-04 em reuniões e solenidades;

- Promover a Psicologia através de Encontros, Reuniões e Seminários,

- Difundir e cambiar experiências de trabalho que visem atender demandas específicas da Região.

- Prestar contas, através de Relatório da Atividades realizadas.

Art. 6º A Coordenadoria poderá ser exonerada pelo CRP-04, a qualquer tempo, desde que fique demonstrado seu desinteresse pelos as­suntos do Órgão, ou venham a cometer falta grave, comprovada após sindicância regular.

Art. 7º Ao deixarem o cargo, o Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro entregarão ao CRP-04, ou a quem este determinar, todo o material confiado ã sua guarda, bem como os documentos e arquivo, tudo na mais perfeita ordem, mediante recibo.

Art. 8º A responsabilidade do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro cessará de acordo com a legislação vigente, e desde que a prestação de contas esteja em ordem.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CRP 04, ouvida a Diretoria, submetendo-os ao Plenário, se assim for julgado conveniente.

Art. 10. Revogar as disposições em contrário, especialmente a Re­solução 001 /81, de 05 de julho de 19 81, devendo a presente Resolução entrar em vigor nesta data.

GERSON ALVES VIEIRA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/1987 de 29/07/1987 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1981 de //