Resolução nº 1/1985
CRIA ESCRITÓRIOS REGIONAIS E REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-04 N9 001/81, DE 06/07/81.
RESOLUÇÃO CRP04 Nº 1, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Resolução nº 6 /1987)
CRIA ESCRITÓRIOS REGIONAIS E REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 001 /81, DE 06/07/81.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4º REGIÃO (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a administração para melhor cumprimento de seus objetivos e atendimento à Categoria, CONSIDERANDO a demanda existente face à expansão e interiorização da Psicologia, com consequente reflexo sobre a comunidade;
CONSIDERANDO a importância de determinadas regiões, a distância da nossa sede e a existência de Faculdades de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Criar e instalar ESCRITÓRIOS REGIONAIS DO CRP-04 em cidades situadas na área de sua jurisdição.
§ 1º Os Escritórios Regionais serão criados e instalados a juízo do Plenário do CRP-04, subordinados à sua legislação, conforme demanda da região e avaliação da Diretoria, atendendo-se aos seguintes critérios:
- Distância da cidade-sede(BH)
- Número de Psicólogos da Região
- Existência ou não da Escolas de Psicologia
- Distância de outro Escritório Regional
- Importância sócio-político-econômica da Região
Art. 2º Estes Escritórios serão geridos por um Coordenador Geral e um Coordenador Financeiro, que serão os responsáveis legais pela administração, patrimônio e gestão financeira. Além destes, comporão a direção quantas forem as Coordenadorias definidas em Assembleia de Psicólogos da Região, em número nunca inferior a 4(quatro) ou superior a 10(dez)
Art. 3º A Coordenadoria será eleita por maioria simples em Assembleia dos Psicólogos da Região, convocada especialmente para este fim.
§ 1º A convocação deverá ser feita pelo Presidente do CRP-04 ou por sua ordem,
§ 2º O mandato da Coordenadoria será de 2 (dois) anos podendo haver uma reeleição.
§ 3º Em caso de vacância do cargo de Coordenador Geral, O Coordenador Financeiro assumirá em seu lugar, sendo a vaga de
Coordenador Financeiro preenchida de comum acordo entre os outros Coordenadores e Conselheiros representantes do CRP-04.
Em caso de vacância dos cargos de Coordenador Geral e Financeiro, será realizada nova eleição, ficando disponíveis todos os cargos da Coordenadoria.
Art. 4º Os Coordenadores dos Escritórios Regionais não terão vínculos empregatícios com o CRP-04 e não receberão qualquer remuneração.
§ 1º O CRP-04 se compromete a reembolsar despesas realizadas no desempenho das atividades dos coordenadores desde que previamente autorizadas pelo Presidente do CRP-04.
Art. 5º Os Escritórios Regionais tem por função representar o CRP-04 administrativa e politicamente, devendo:
- Receber e encaminhar à Sede:
- Inscrição de pessoas físicas e jurídicas; cadastramentos; transferências; cancelamentos de inscrição, e atualização cadastral - Fornecer guias de cobrança
- Fornecer declarações.
- Informar sobre a legislação existente: Código de Ética, Código de Processamento Disciplinar, Resoluções, Leis, Decretos e outros.
- Produzir e veicular informações que atendam aos profissionais e às diversas comissões do CRP-04.
- Representar o CRP-04 em reuniões e solenidades;
- Promover a Psicologia através de Encontros, Reuniões e Seminários,
- Difundir e cambiar experiências de trabalho que visem atender demandas específicas da Região.
- Prestar contas, através de Relatório da Atividades realizadas.
Art. 6º A Coordenadoria poderá ser exonerada pelo CRP-04, a qualquer tempo, desde que fique demonstrado seu desinteresse pelos assuntos do Órgão, ou venham a cometer falta grave, comprovada após sindicância regular.
Art. 7º Ao deixarem o cargo, o Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro entregarão ao CRP-04, ou a quem este determinar, todo o material confiado ã sua guarda, bem como os documentos e arquivo, tudo na mais perfeita ordem, mediante recibo.
Art. 8º A responsabilidade do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro cessará de acordo com a legislação vigente, e desde que a prestação de contas esteja em ordem.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CRP 04, ouvida a Diretoria, submetendo-os ao Plenário, se assim for julgado conveniente.
Art. 10. Revogar as disposições em contrário, especialmente a Resolução 001 /81, de 05 de julho de 19 81, devendo a presente Resolução entrar em vigor nesta data.
GERSON ALVES VIEIRA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 6/1987 de 29/07/1987 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1981 de //