CRP04 · MG

Resolução nº 1/1996

ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS, JETONS E CRITÉRIOS PARA SEU PAGAMENTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1996.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2003)

(Revogada pela Resolução nº 7 /2000)

(Vide revogação dada pela Resolução nº 1 /1998)

ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS, JETONS E CRITÉRIOS PARA SEU PAGAMENTO.

O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), em seu VIII Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94; Resolução CFP nº 013 /95 e deliberação da reunião plenária do dia 27/01/96, resolve:

Art. 1º Os Conselheiros receberão diárias obedecendo-se os seguintes critérios:

I - até 06 (seis) horas = ¹/2 (meia) diária

II - de 07 (sete) a 12 (doze) horas = 01 (uma) diária

Parágrafo único. Os períodos supra mencionados referem-se a deslocamento e horas de trabalho ou participação.

Art. 2º Os Funcionários receberão 80% (oitenta por cento) do valor da diária dos Conselheiros, observando-se as mesmas disposições do artigo anterior.

Parágrafo único. Começa-se a contar o tempo para efeito de recebimento de diária, a partir do momento em que o funcionário chegar ao local destinado ao trabalho.

Art. 3º As diárias terão os seguintes valores:

I - Fora do Estado de Minas Gerais, uma diária corresponderá a R$ 90,00 (noventa reais).

II - Dentro do Estado de Minas Gerais, uma diária corresponderá a R$ 72,00 (setenta e dois reais).

III - Uma diária local ou de participação corresponderá a R$ 36,00 (trinta e seis reais).

Art. 4º Os Conselheiros residentes em Belo Horizonte receberão uma diária local para cada reunião plenária, e os não residentes em Belo Horizonte receberão diárias conforme o critério do art. 1º, I e II e art. 3º, I e II.

Art. 5º Os Conselheiros diretores receberão para cada reunião de diretoria, o valor correspondente a 01 diária local, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 04 reuniões mensais.

Art. 6º Os Conselheiros presidentes de Câmaras receberão 01 diária local para cada reunião, não podendo exceder para efeito de pagamento à 02 (duas) reuniões mensais.

Art. 7º Os Conselheiros que acumularem função de diretoria e presidência de Câmara, receberão apenas por uma de suas funções.

Parágrafo único. Quando aprovado em plenária, os Conselheiros poderão, excepcionalmente, receber diária por mais de uma função exercida.

Art. 8º Os Conselheiros que representarem oficialmente o CRP-04 em reuniões previamente agendadas, receberão 01 (uma) diária local, dependendo do número de horas de trabalho e se aprovadas pela diretoria.

Art. 9º Os Conselheiros receberão também 01 (um) jeton pela participação em cada reunião plenária.

§ 1º O valor de um jeton corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.

§ 2º Caso o número de Conselheiros presentes em cada reunião plenária ultrapasse o número máximo dos Conselheiros efetivos, 13 (treze), o valor dos jetons será pago tomando-se o seu valor unitário, multiplicando-o por 13 (treze) e dividindo-se o resultado pelo número de Conselheiros presentes na reunião, dentre efetivos e suplentes.

Art. 10. Todas as vezes que o CFP alterar o valor das diárias, jetons e afins, o CRP - 04 automaticamente fará alterações em seus valores, de acordo com o critério e percentuais adotados pelo CFP.

Art. 11. Os casos omissos serão deliberados pela diretoria " ad referendum " da plenária.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 1994, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-04 nº 001 /94, Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1996.

ANTONIETA GUIMARÃES BIZZOTTO

Conselheira-Presidente do CRP-04

ZULMA CANUTO

Conselheira-Tesoureira do CRP-04

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2003 de 07/04/2003 - Norma em vigor

Resolução nº 7/2000 de 19/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159767 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1/1998 de 03/06/1998 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1994 de 26/02/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159765 AND idambito = 4 LIMIT 1