Resolução nº 1/1997
Estabelece o registro de Atestados de Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas inscritas no CRP-04.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 1997.
Estabelece o registro de Atestados de Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas inscritas no CRP-04.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, 4º Região, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação de habilitação para os fins estabelecidos pela Lei 8.666 /93 (das licitações públicas);
CONSIDERANDO a constante participação de Pessoas Jurídicas inscritas neste Regional em licitações, como fornecedores de serviços de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Registro de Atestados de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica inscrita no CRP-04.
Art. 2º O registro dos Atestados será efetuado mediante solicitação da Pessoa Jurídica interessada e devidamente protocolada no CRP-04.
Art. 3º Serão registrados os Atestados de Serviços que não contrariam as normas em vigor.
Art. 4º Do registro será dado ciência a quem de direito, por meio de aposição de carimbo, conforme o anexo I, no próprio Atestado.
Art. 5º O registro será autorizado pela Diretoria, por via de pessoa da Administração, designada em Portaria para tal fim. (Vide Portaria nº 6 /1997)
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de junho de 1997.
RICARDO FIGUEIREDO, MORETZSOHN
Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região
ELVIRA LÍDIA PESSOA DE OLIVEIRA
Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia 4ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria nº 6/1997 de 24/06/1997 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.