Resolução nº 1/1998
Altera critérios para pagamento de diárias e jetons, previstos na Resolução CRP-04 nº 001/96.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Altera critérios para pagamento de diárias e jetons, previstos na Resolução CRP-04 nº 001 /96.
O Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG/ES), em seu VIII Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve:
Art. 1º Os funcionários deixam de fazer jus a diária e passam a ser ressarcidos das despesas comprovadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação.
Parágrafo único. Os Conselheiros continuam a receber diárias conforme o previsto da Resolução CRP-04 nº 001 /96.
Art. 2º Os jetons previstos no artigo 9º da Resolução CRP-04 nº 001 /96 serão pagos desde que a participação do conselheiro em reunião plenária seja superior à porcentagem de 70% (setenta porcento).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com a sua aprovação, revogando disposições em contrário, sobretudo aquelas constantes da Resolução CRP-04 nº 001 /96.
Belo Horizonte, 03 de junho de 1998.
ELVIRA LÍDIA PESSOA DE OLIVEIRA
Conselheira - Presidente do CRP-04
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1996 de 27/01/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159521 AND idambito = 4 LIMIT 1