Resolução nº 1/2001
Cria Escritório Setorial em Uberlândia/MG.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2001.
Cria Escritório Setorial em Uberlândia/MG.
O Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em seu IX Plenário e referendada pela reunião Plenária do dia 24 de março de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Escritório Setorial de Uberlândia, na cidade de Uberlândia/MG, de acordo com o artigo 7º, V, do Regimento Interno do CRP-04.
Parágrafo único. O Escritório será regido de acordo com o disposto na Resolução CRP-04/003/91, de 20 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2001.
ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES
Conselheiro Presidente do CRP-04
ELAINE MARIA DO CARMO DIAS DE SOUZA
Conselheira Secretária do CRP-04
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.