Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 1/2003

Cria os Cargos de Coordenador Administrativo, Coordenador de Apoio à Gestão, Coordenador Técnico, normatiza o seu preenchimento e estabelece regras gerais para o exercício de suas funções.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE ABRIL DE 2003.

(Vide Portaria nº 1 /2003)

Cria os Cargos de Coordenador Administrativo, Coordenador de Apoio à Gestão, Coordenador Técnico, normatiza o seu preenchimento e estabelece regras gerais para o exercício de suas funções.

O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES) - CRP-04, pelo seu Xº Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargos de confiança visando permanente melhoria na gestão do CRP-04;

CONSIDERANDO a necessidade de que estes cargos sejam ocupados por pessoa de confiança do Plenário do CRP-04;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização de horários para que os ocupantes dos referidos cargos atendam plenamente às demandas da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidades pelo exercício das funções pertinentes aos cargos;

CONSIDERANDO as específicas atribuições regimentais e responsabilidades do Plenário e da Diretoria do CRP-04, RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito administrativo do CRP-04, os Cargos de Coordenador Administrativo, Coordenador de Apoio à Gestão e Coordenador Técnico.

Art. 2º As atividades atribuídas a cada Coordenação estarão definidas em Portarias do CRP-04.

Art. 3º Os Cargos de Coordenadores serão de recrutamento amplo, sendo as pessoas escolhidas nomeadas pelo Plenário do CRP-04.

§ 1º Os Coordenadores serão da confiança do Plenário, e irão lidar com questões essenciais ao funcionamento da instituição.

§ 2º Como pré-requisito para os Cargos de Coordenador Administrativo e de Apoio à Gestão, deverão seus ocupantes, já à época de suas nomeações, possuírem formação em curso superior em área compatível com as funções a serem exercidas, terem experiência comprovada na área e demonstrarem conhecimentos específicos à mesma.

§ 3º Como pré-requisito para o Cargo de Coordenador Técnico, deverá seu ocupante, já à época de sua nomeação, possuir formação superior em Psicologia, além de conhecer, em profundidade, a legislação referente ao exercício da profissão de Psicólogo.

§ 4º O Cargo de Coordenador Técnico será preferencialmente preenchido por membros da Equipe Técnica do CRP - 04.

§ 5º Não se admitirá a nomeação de ocupante dos Cargos de Coordenadores que sejam parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, inclusive, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP - 04.

§ 6º Caso o preenchimento dos Cargos seja feito por empregados do quadro efetivo da autarquia, será assegurada aos mesmos a remuneração prevista dos Cargos enquanto o ocuparem.

§ 7º Os valores da remuneração supracitada não se incorporam aos salários dos cargos efetivos, tão pouco se aderem ao contrato de trabalho dos empregados, os quais deixarão de fazer jus à remuneração quando reverterem para os seus cargos efetivos, voltando a exercer as funções do mesmo, com remuneração compatível com estes cargos, devendo o CRP-04 colher, por escrito, termo de concordância devidamente assinado pelos empregados, com anuência do sindicato de empregados.

Art. 4º Após manifestação do Plenário, por maioria simples, referendando as pessoas indicadas, caberá à Diretoria e aos indicados aos Cargos, assinarem Contrato onde, entre outras cláusulas, os signatários afirmarão ter integral conhecimento desta Resolução.

Art. 5º Embora não considerados funcionários strictu sensu do CRP-04, vez que não submetidos a processo seletivo público prévio, a relação de trabalho entre a instituição e os ocupantes dos Cargos, dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 1º As funções dos ocupantes dos Cargos de Coordenadores não serão executadas em jornada diária de trabalho pré-estabelecida, cabendo a seus ocupantes, cientes de suas responsabilidades e sabedores de que devem atender satisfatoriamente às necessidades da instituição, e respeitando a relação de confiança inerente aos cargos, fixarem seus horários de trabalho, mediante acordo com a Diretoria.

§ 2º Caberá aos ocupantes dos Cargos de Coordenadores manejar seus horários de trabalho de forma a respeitar os limites legais e constitucionais.

§ 3º Competirá aos ocupantes dos Cargos de Coordenadores não realizarem horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente autorizado por escrito pela Presidência do CRP-04.

Art. 6º Os ocupantes dos Cargos de Coordenadores poderão pedir demissão a qualquer momento, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.

Parágrafo único. A cada eleição dos membros do Plenário, caberá aos Coordenadores, por escrito, colocarem seus cargos à disposição, competindo ao novo Plenário proceder ou não à rescisão contratual.

Art. 7º A Diretoria do CRP-04 deverá dispensar os serviços dos ocupantes dos Cargos de Coordenadores sempre que o Plenário, por maioria simples, e justificadamente, assim deliberar.

Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após a decisão do Plenário, devendo-se, quanto ao mais, observar a CLT, inclusive no que concerne ao cumprimento de aviso prévio e demais direitos.

Art. 8º Independente dos motivos de rescisão contratual, deverão os ocupantes dos Cargos de Coordenadores guardar sigilo quanto a documentos e informações inerentes ao CRP-04.

Art. 9º Eventuais direitos e garantias, futuramente atribuídos aos demais funcionários do CRP-04, ainda que cm decorrência de acordo coletivo, só serão transferidos aos ocupantes dos Cargos de Coordenadores se houver previsão expressa, por escrito, firmada pela Diretoria, referendada pelo Plenário, ressalvados direitos já adquiridos.

Art. 10. Atos de improbidade administrativa tipificados cm lei e supostamente praticados por ocupantes dos Cargos de Coordenadores obrigam os membros da Diretoria à imediata comunicação ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público Estadual para apuração e atribuição de responsabilidades criminais c cíveis.

Art. 11. Os ocupantes das Coordenadorias receberão remuneração de salário e benefícios compatíveis à função de chefia, que será revista a cada período de 01 (um) ano de continuado exercício das funções nos cargos, contados a partir da data de assinatura desta resolução.

Parágrafo único. A revisão de remuneração poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP - 04, inclusive quanto a percentuais e datas.

Art. 12. Caberá à Comissão do Plano de Cargos c Salários incluir em seus trabalhos os cargos de confiança.

Art. 13. Esta Resolução tem seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2002, salvo para os efeitos do artigo 11, restando revogadas todas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 5 de abril de 2003.

MARTA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

PAULO SÉRGIO DOS PRAZERES

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

PAULINA HORTA LIZA

Conselheira-Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG/ES)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 1/2003 de 05/04/2003 - Norma em vigor

Portaria nº 2/2003 de 05/04/2003 - Norma em vigor

Portaria nº 3/2003 de 05/04/2003 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.