CRP04 · MG

Resolução nº 1/2007

Estabelece critérios para informações sobre os psicólogos e pessoas jurídicas inscritos e para o fornecimento de mala direta, divulgação nos correios eletrônicos, site e mural do CRP-04.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.

(Revogada pela Resolução nº 7 /2007)

Estabelece critérios para informações sobre os psicólogos e pessoas jurídicas inscritos e para o fornecimento de mala direta, divulgação nos correios eletrônicos, site e mural do CRP-04.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para regular a concessão da mala direta (ECT, correio eletrônico, site e mural);

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos Psicólogos e pessoas jurídicas inscritas;

CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, nº 016 /96. RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para a divulgação das informações sobre as pessoas jurídicas e sobre os psicólogos inscritos no CRP 4ª região, bem como fixar normas para mala direta, divulgação nos correios eletrônicos, site e mural do CRP-04.

Art. 2º O requerimento para concessão de lista de nomes e/ou endereço e contatos telefônicos ou eletrônicos de psicólogos pelo CRP-04 seguirá os seguintes critérios:

I - O solicitante deverá dirigir ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização esclarecendo os motivos do pedido, responsabilizando-se, explicitamente, pelo uso das informações e fornecendo as indicações para seleção dos nomes de inscritos tais como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento;

II - Somente serão fornecidas listas de Psicólogos inscritos, por aprovação da Comissão de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, exigindo-se motivo de cunho geral, não pessoal, que não contrarie as resoluções e leis inerentes ao exercício profissional;

III - Serão indeferidas no próprio requerimento, pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, as solicitações de listas de Psicólogos inscritos para divulgação ou propaganda de produtos, serviços, cursos e outros que não sejam do interesse da categoria.

Art. 3º A concessão pelo CRP-04 de mala direta para envio de material impresso aos Psicólogos e pessoas jurídicas seguirá os seguintes critérios:

I - O solicitante deverá obrigatoriamente dirigir ofício á Comissão de Orientação e Fiscalização explicitando os critérios para seleção dos nomes de inscritos, como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento, anexando a cópia do material a ser enviado;

II - O conteúdo do material será avaliado pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou por delegação desta, e deverá, para aprovação, estar de acordo com:

a) O Código de Ética Profissional do Psicólogo;

b) Os princípios técnicos e práticas profissionais reconhecidas, cabendo a respeito opinião técnica solicitada aos grupos de trabalho do CRP ou a outros profissionais;

c) As resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do CRP-04;

d) As leis que regem o exercício profissional da Psicologia;

e) Outros textos normativos inerentes ao assunto tratado no material.

III - O solicitante deverá encaminhar junto ao pedido e ao exemplar do material a ser enviado aos psicólogos, as seguintes informações:

a) Ementa do evento;

b) Conteúdo teórico/prático;

c) Programa;

d) Ministrantes e nº de registro de psicólogos em seus Conselhos Profissionais;

e) Público alvo;

f) Especificar o que é restrito para psicólogos, quando for o caso.

IV - Os Psicólogos envolvidos com material divulgado, inclusive o solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações para com o CRP onde mantém sua inscrição e, se for o caso, sua inscrição secundária, adotando-se os seguintes critérios complementares:

a) Se constarem no material nomes de Psicólogos organizadores de eventos com alguma situação de irregularidade para com o CRP, estes serão comunicados e somente após a regularização o pedido será deferido;

b) Se constarem no material, nomes de Psicólogos como convidados para eventos ou outras atividades com alguma situação de irregularidade para com o CRP, estes profissionais serão comunicados e somente após a regularização o pedido poderá ser deferido;

V - A solicitação de divulgação será indeferida em casos de constarem no material as informações que:

a) Tragam dúvida ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;

b) Divulguem práticas e técnicas não compatíveis com o corpo de conhecimento científico da Psicologia;

c) Não sejam de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;

d) Apresentam conteúdo de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP`s e CFP;

e) Tenham cunho pessoal;

f) Não atendam os dispositivos do inciso III deste artigo.

VI - A solicitação de mala direta deverá ser feita com antecedência mínima de trinta dias da data de divulgação e preferencialmente antes do material a ser divulgado ser impresso pelo solicitante, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional;

VII - O CRP-04 isenta-se de qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo para divulgação do material ou por perda do material já impresso, em face de eventual necessidade de correções estabelecidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou ainda por motivo de entrega da solicitação fora do prazo estabelecido por esta Resolução.

VIII - Uma vez deferida a solicitação, o requerente efetuará o pagamento dos custos do material emitido, de acordo com tabela de valores (anexo I) desta Resolução, onde estarão previstos os valores a serem cobrados de Psicólogos e não Psicólogos.

Parágrafo único. A tabela de valores será atualizada quando necessária e se constatada sua defasagem, respeitando-se os procedimentos estabelecidos.

IX - Os custos com a postagem e empresa manuseadora serão do solicitante.

X - A etiquetagem é de responsabilidade do requerente e deverá ser realizada na sede do CRP-04 ou escritórios setoriais, para que seja feita a conferência do material a ser enviado e o acompanhamento do processo até a postagem, inclusive.

§ 1º O Psicólogo solicitante residente em localidade não pertencente à área atendida pelo escritório setorial do CRP-04 poderá solicitar que a etiquetagem seja feita sob sua responsabilidade, fora da sede do Regional, desde que as etiquetas refuam-se a endereços de Psicólogos da própria localidade ou da região;

§ 2º A solicitação a que se refere o parágrafo anterior, sujeitar-se-á, para efeito de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade pelo solicitante, mediante o qual compromete-se a fazer uso dos dados que lhe foram fornecidos exclusivamente para os fins apontados em sua solicitação.

XI - Quando a solicitação de mala direta for apresentada no Escritório Setorial, o Conselheiro da região juntamente com o Técnico de Orientação e Fiscalização farão a análise do material, e sendo deliberado o pedido, o Escritório Central será comunicado para imprimir as etiquetas, que posteriormente serão enviadas por malote. Uma cópia do pedido deverá ser arquivada na sede. Em caso de dúvidas o material a ser divulgado obrigatoriamente deverá passar pela COF.

Art. 4º A solicitação de divulgação no correio eletrônico dos psicólogos, site e mural do CRP-04 deverá obrigatoriamente ser através de oficio à Comissão de Orientação e Fiscalização, ou delegação desta, que avaliará o material a ser divulgado de acordo com os critérios previstos nos incisos U, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo anterior.

Parágrafo único. Todo o material a ser divulgado deverá ser chancelado pela COF, com assinatura legível do signatário.

Art. 5º A responsabilidade pelo serviço oferecido (objeto do evento) é da entidade/profissional promotor(a) do evento. O CRP-04 exime-se de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto, devendo sempre que possível constar no material (em rodapé) esta informação.

Art. 6º O fornecimento de informações a respeito da situação de Psicólogos e pessoas jurídicas inscritos seguirá os seguintes critérios;

I - O interessado deverá dirigir solicitação por escrito ao CRP-04 explicitando as informações desejadas, que serão encaminhadas:

a) Pela Equipe Técnica, caso se resumam ao número e situação da inscrição do Psicólogo ou pessoa jurídica neste regional, ou em outro, nos aspectos técnicos administrativo e financeiro;

b) Pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou Comissão de Ética, caso se trate de assuntos em andamento ou já arquivados, sujeita à aprovação de acordo com os critérios de funcionamento de cada um desses órgãos e de acordo com os textos normativos que os regulam;

c) Pela Diretoria, caso se trate de solicitações judiciais ou de outras instituições que necessitem de informações envolvendo a atuação de Psicólogo ou pessoa jurídica inscrita, sujeita à aprovação de acordo com os critérios e competência deste órgão.

II - A inscrição do psicólogo e respectivo número de registro poderão ser fornecidos por outros meios.

Art. 7º A utilização da logomarca do CRP-04 no material a ser divulgado será autorizada pela diretoria, nos seguintes casos:

a) Em se tratando de evento promovido pelo próprio CRP-04;

b) Quando se tratar de parceria entre o CRP-04 e outra instituição;

c) Quando o evento for de interesse da categoria, não visar lucro e estiver sendo apoiado pelo CRP-04.

Parágrafo único. no caso de divulgação de material com a logomarca do CRP-04 sem a prévia autorização, o responsável ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Art. 8º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução CRP-04 nº 03 /2000.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2007.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

LÚCIA HELENA GARCIA BERNARDES

Conselheira - Vice Presidente

LÚCIA HELENA GARCIA BERNARDES

Conselheira Vice Presidente

JOÃO CARLOS VALE

Conselheira Vice Presidente

ANEXO I MALA DIRETA

EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) psicólogo R$ 0,20 (vinte centavos)/etiqueta não psicólogo $ 0,30 (trinta centavos)/ etiqueta

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização). psicólogo R$ 0,20 (vinte centavos)/etiqueta não psicólogo R$ 0,30 (trinta centavos)/ etiqueta

A critério da Diretoria do CRP-04, a mala direta poderá ser cedida gratuitamente, ou com redução de valores para instituições sem fins lucrativos.

CORREIO ELETRÔNICO DOS PSICÓLOGOS

EVENTOS C1ENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) psicólogo R$ 0,10 (dez centavos) por e-mail cadastrado não psicólogo R$ 0,15 (quinze centavos) por e-mail cadastrado

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização). psicólogo R$ 0,10 (dez centavos) por e-mail cadastrado não psicólogo R$ 0,15 (quinze centavos) por e-mail cadastrado

A critério da Diretoria do CRP-04, a divulgação no correio eletrônico dos psicólogos poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.

SITE

EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) psicólogo R$ 0,40 (quarenta centavos) por psicólogo inscrito no CRP-04 não psicólogo R$,050 (cinquenta centavos) por psicólogo inscrito

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação. Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização). Psicólogo R$ 0,40 (quarenta centavos) por psicólogo inscrito no CRP-04 não psicólogo R$ 0,50 (cinquenta centavos) por psicólogo inscrito

A critério da Diretoria do CRP-04, a divulgação no site do CRP-04 poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.

Obs: Prazo divulgação 05 (cinco) dias corridos

MURAL

EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) psicólogo isento não psicólogo R$ 100,00 (cem reais) p/ semana

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação. Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização). psicólogo isento não psicólogo R$ 100,00 (cem reais) p/ semana

A critério da Diretoria do CRP-04, a divulgação no mural do CRP-04 poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2007 de 10/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159588 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2000 de 28/02/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159775 AND idambito = 4 LIMIT 1