Resolução nº 1/2013
Dispõe sobre a concessão de redução dos encargos no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao de 2007.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de redução dos encargos no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao de 2007.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS - 4º REGIÃO (CRP/MG), em seu XIII Plenário, ora representado por sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade dos profissionais e pessoas jurídicas inscritos neste Conselho procederem à regularização do pagamento dos respectivos débitos relativos a anuidades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 14 , de 03 de julho de 2012, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre a autorização dada aos Conselhos Regionais de Psicologia para conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO o comando do art. 6º,
§2º, da Lei nº 12.514 /2011;
CONSIDERANDO a deliberação do XIII Plenário proferida na 61ª Reunião Plenária, realizada em 25/01/2013, que determinou e aprovou a edição desta Resolução:
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, II, do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência e respectivos efeitos da Resolução CRP/MG nº 002 /2012 para o dia 26/08/2013.
Art. 2º Em razão da prorrogação ora estabelecida, é alterado o
§2º do art. 1º, da Resolução CRP/MG nº 002 /2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
§ 2º A concessão do desconto previsto neste artigo somente será aplicada para as negociações celebradas entre os psicólogos (pessoas físicas) ou pessoas jurídicas e o CRP/MG, até o dia 26 de agosto de 2013."
Art. 3º Em razão da prorrogação ora estabelecida, é alterado o
§1º do art. 2º da Resolução CRP/MG nº 002 /2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
§ 1º A aplicação do desconto previsto no art. 1º desta Resolução, a favor daquele que se enquadra na condição descrita no caput deste artigo, somente será permitida para pagamento em parcela única do débito apurado, desde que esse segundo ajuste tenha sido celebrado até o dia 26 de agosto de 2013."
Art. 3º Os casos não previstos nesta Resolução serão conhecidos e deliberados pelo Plenário do CRP/MG.
Art. 4º Qualquer disposição normativa anterior que contrarie os termos deste instrumento está expressamente revogada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigência na data de sua assinatura.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2013.
MARTA ELIZABETE DE SOUZA
Conselheira Presidente Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro Vice-Presidente Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
LOURDES APARECIDA MACHADO
Conselheira-Tesoureira Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
MARISA ESTELA SANABRIA BOURMAN
Conselheira-Secretária Do Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2012 de 17/09/2012 - Norma com vigência esgotada