Resolução nº 1/2014
Trata do cargo de Gerente Técnico e de assuntos pertinentes ao cargo.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Trata do cargo de Gerente Técnico e de assuntos pertinentes ao cargo.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4ª Região (CRP/MG), em seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO a previsão da Gerência Técnica na estrutura funcional deste Conselho, que visa otimizar a organização do setor de Orientação e Fiscalização e demais setores técnicos da Psicologia no exercício de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o cargo de Gerente Técnico, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) deste Conselho, instituído pela Resolução CRP/MG nº 004 /2013;
CONSIDERANDO que a investidura no cargo em comissão de Gerente Técnico é de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a previsão do art. 37, V, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO as previsões do art. 9º, II, e, 68 do Regimento Interno do CRP/MG, RESOLVE:
Art. 1º É criado o cargo em comissão de Gerente Técnico, que é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de chefia.
§ 1º Ao cargo de Gerente de Técnico é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.
§ 2º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior de Psicologia, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo, além de atender as condições previstas no Anexo VII do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do vigente.
§ 3º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.
Art. 2º O Gerente Técnico zelará pela eficiente execução das atividades lhe atribuídas, em especial as funções abaixo descritas:
a) Coordenar os trabalhos dos setores de Orientação e Fiscalização, da Ética, do CREPOP e demais Comissões deste Conselho;
b) Articular e fazer a interlocução entre os setores técnicos de psicologia do CRP/MG;
c) Representar os psicólogos e as equipes junto à Diretoria e Plenário, em conjunto com os respectivos Conselheiros Presidentes das comissões citadas no item `b`;
d) Organizar e acompanhar as demandas dos setores citados no item `b`, sempre que necessário;
e) Participar da elaboração de projetos para os setores citados no item `b`, junto com as equipes;
f) Solicitar a participação, junto com as equipes, em eventos e cursos relevantes para as atividades dos setores, sem prejuízo de solicitações individuais;
g) Fazer contatos institucionais para buscar informações sobre as áreas e assuntos de interesse do CRP/MG;
h) Buscar conexão entre as deliberações do Conselho Federal de Psicologia, pesquisas realizadas pelo CREPOP/MG e o CREPOP Nacional, áreas de atuação do Psicólogo, demandas de orientação e fiscalização, legislação, demandas da categoria e processos éticos;
i) Subsidiar a Diretoria e o Plenário deste Conselho com informações sobre temas, assuntos e questões importantes para a psicologia, ajudando e contribuindo na formulação de estratégias que tenham por objetivo atender às deliberações do Conselho Federal de Psicologia, do CRP/MG e demandas de interesse da categoria.
Art. 3º O salário mensal do Gerente Técnico está fixado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP/MG e seguirá as previsões ali estabelecidas, relativas á questão salarial.
Art. 4º O vínculo de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista e respeitadas as previsões pertinentes da Constituição Federal do Brasil, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-(FGTS).
Art. 5º A jornada de trabalho do Gerente Técnico é fixada no seu contrato de trabalho celebrado com o CRP/MG, possibilitando o ajuste de horário flexível, conforme a necessidade e para o cumprimento das funções inerentes ao cargo.
§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida será controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Gerente Técnico, que estará ciente dessa responsabilidade, bem como resguardará a relação de confiança inerente ao cargo, e, respeitará os limites previstos na CLT e Constituição Federal .
§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.
§ 3º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá exonerar o ocupante do cargo de Gerente Técnico.
Art. 6º Independentemente dos motivos da exoneração, deverá o ocupante do cargo de Gerente Técnico guardar sigilo, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.
Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Gerente Técnico colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.
Art. 7º Eventuais direitos conferidos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, previstos no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) então vigente, poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Gerente Técnico, mediante concessão da Diretoria do CRP/MG.
Art. 8º Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Gerente Técnico, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a efetuar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público o fato para a devida apuração.
Art. 9º Revogam-se as disposições anteriores que contrariam as desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRAR, DIVULGAR E CUMPRIR.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES
Conselheiro Presidente
Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro Vice - Presidente
Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
MARILIA DE OLIVEIRA
Conselheira Tesoureira
Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
ELAINE MARIA DO CARMO ZANOLLA DIAS DE SOUZA
Conselheira Secretária
Conselho Regional De Psicologia De Minas Gerais
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.