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Resolução nº 1/2022

Regulamenta o desconto de 15% (quinze por cento) às(aos) psicólogas(os) recém - formadas(os) para pagamento da anuidade 2022, em quota única.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Regulamenta o desconto de 15% (quinze por cento) às(aos) psicólogas(os) recém - formadas(os) para pagamento da anuidade 2022, em quota única.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º, inciso XV, e pelo artigo 9º, inciso II, ambos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFP nº 031 , de 1º de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2021, a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 4ã Região Minas Gerais;

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Federal de Psicologia que outorga aos Conselhos Regionais a edição de Resolução para concessão de descontos para recém-formados (SEI nº 0440732);

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião Plenária nº 62, de 28 janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400077.000004/2022-87, RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da anuidade de 2022 para as(os) psicólogas(os) recém-formadas(os) que cumprirem os requisitos desta Resolução.

Art. 2º Considera-se como recém-formada(o), para fins de obtenção do desconto, a(o) psicóloga(o) que tenha colado grau em 2021 ou em 2022.

Art. 3º O desconto sobre o valor da anuidade só será concedido para pagamentos em cota única.

Art. 4º O desconto não será aplicado automaticamente e dependerá de solicitação, na forma desta Resolução.

Art. 5º A(O) psicóloga(o) já inscrita(o) poderá solicitar o boleto de pagamento, com o desconto, junto ao Setor de Arrecadação e Cobrança, por meio do e-mail: anuidade@crp04.org.br.

§ 1º O desconto só será aplicado nos boletos solicitados e pagos até 31/03/2022.

§ 2º Haverá tolerância de até 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, desde que a solicitação tenha sido realizada, impreterivelmente, até 31/03/2022.

Art. 6º As(os) recém-formadas(os) que realizarem pedido de inscrição ou reinscrição, na vigência do ano de 2022, poderão solicitar o boleto para pagamento da anuidade de 2022, com o desconto, junto ao Setor de Registros, no ato de sua inscrição ou reinscrição, através do e-mail: atendimento@crp04.org.br.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Evely Najjar Capdeville, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 27/01/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 27/01/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Reinaldo da Silva Júnior, Conselheira(o) Secretária(o), em 27/01/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Lourdes A. Machado, Conselheira(o) Presidente, em 28/01/2022, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

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