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Resolução nº 1/2025

Altera dispositivos da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento e do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional, respectivos anexos III e IV da Resolução CRP04 nº 1/2021, de 5 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivos da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento e do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional, respectivos anexos III e IV da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 5 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

O XVII PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º., inciso XV, e art. 7º., inciso IX, ambos do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 /2001, de 1º de dezembro de 2001, CONSIDERANDO a aprovação do novo Organograma na 61ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 10/05/2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400064.000020/2025-61;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 63ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 13 de junho de 2025, que aprovou a seguinte redação, RESOLVE:

Art. 1º Altera-se a Tabela do Item 3.1 da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,

ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO REQUISITOS RECOMENDADOS

Supervisora(or) Externo: Conhecimento especializado na área e experiência mínima de 3 (três) anos na atividade. Interno: Conhecimento especializado na área e experiência mínima de 3 (três) anos no Sistema Conselhos.

Assessora(or) Externo: Conhecimento especializado na área e experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade. Interno: Conhecimento especializado na área e experiência mínima de 5 (cinco) anos no Sistema Conselhos.

Gerente Externo: Conhecimento especializado na área e experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade. Interno: Conhecimento especializado na área e experiência mínima de 5 (cinco) anos no Sistema Conselhos.

Art. 2º Altera-se a redação da segunda célula, de cima pra baixo, na primeira coluna da Tabela do Item 4.1 da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,

ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO FAIXA VALOR SALARIAL

1 2 3 4 5 6

ASSESSOR - 8 Horas SUPERVISORA(OR) - 8 Horas A 4.404,98 4.625,23 4.856,49 5.099,31 5.354,28 5.621,99

B 5.903,09 6.198,25 6.508,16 6.833,57 7.175,25 7.534,01

C 7.910,71 8.306,25 8.721,56 9.157,64 9.615,52 10.096,29

ASSESSOR - 6 Horas SUPERVISORA(OR) - 6 Horas A 3.303,74 3.468,93 3.642,37 3.824,49 4.015,72 4.216,50

B 4.427,33 4.648,69 4.881,13 5.125,19 5.381,44 5.650,52

C 5.933,04 6.229,69 6.541,18 6.868,24 7.211,65 7.572,23

GERENTE - 8 Horas A 6.164,28 6.472,49 6.796,12 7.135,92 7.492,72 7.867,36

D 8.260,72 8.673,76 9.107,45 9.562,82 10.040,96 10.543,01

C 11.070,16 11.623,67 12.204,85 12.815,10 13.455,85 14.128,64

* Valores da data da primeira edição do Normativo.

Art. 3º Altera-se o Quadro resumo de designações para Cargo de Livre Provimento do Item 8.1 da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,

ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO QUANTIDADE

Supervisoras(es) 2

Assessoras(es) 5

Gerentes 7

Art. 4º Altera-se a redação do Item 8.1.1. da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,

ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como:

8.1.1. Os ocupantes das vagas de Assessor do Quadro de Pessoal ficarão à disposição para assessorar, dentro de seus conhecimentos, qualquer unidade organizacional contemplada no Organograma CRP-MG, objetivando atender às necessidades de prestação de serviços de assessoramento.

Art. 5º Suprime a imagem CAPÍTULO II - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,

ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021.

Art. 6º Altera-se o Quadro que abre o CAPÍTULO II - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,

ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

1. Assessoria de Apoio à Gestão Assessora(or)

2. Assessoria de Comunicação Assessora(or)

3. Assessoria de Qualidade de Atendimento, Transparência e Proteção de Dados Assessora(or)

4. Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares Assessora(or)

5. Assessoria Jurídica Assessoria(or)

6. Gerência Administrativa Gerente

7. Gerência de Comunicação Gerente

8. Gerência de Pessoas Gerente

9. Gerência Financeiro-Contábil Gerente

10. Gerência Jurídica Gerente

11. Gerência Técnica Gerente

12. Gerência de Tecnologia da Informação Gerente

13. Supervisão Administrativa Supervisora(or)

14. Supervisão Técnica Supervisora(or)

Art. 7º Inclui-se itens ao CAPÍTULO III - DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,

ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 5 de 2021, que passam, respectivamente, a vigorar como:

12. SUPERVISORA(OR)

12.1. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

12.1.1. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CRP-MG.

12.1.2. Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades setorizadas, sob orientação da Gerência imediata.

12.1.3. Receber e adotar os encaminhamentos necessários aos trabalhos do(s) setor(es) sob sua supervisão, buscando orientação da Gerência e dando ciência a esta acerca das providências adotadas.

12.1.4. Orientar e acompanhar o desempenho operacional da(s) equipe(s) sob sua supervisão.

12.1.5. Agir com a técnica e o tato necessários, ao detectar anormalidade na execução rotineira de um serviço sob sua supervisão, procurando a solução do problema com a urgência devida e de acordo com a linha de gestão estabelecida junto à Gerência.

12.1.6. Acompanhar as reuniões de equipe e multissetoriais, sempre que solicitado pela Gerência.

12.1.7. Controlar assuntos pendentes, solicitando às(aos) agentes envolvidas(os) e demais Setores envolvidos, quando for o caso, a documentação pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos.

12.1.8. Conferir e supervisionar o conteúdo de documentos emitidos pelo(s) serviço(s) sob sua supervisão.

12.1.9. Acompanhar e avaliar as(os) profissionais e as equipes de trabalho em atividades internas ou externas ao CRP-MG, analisando dados, informações, documentos, relatórios e pareceres técnicos produzidos, bem como termos de visita lavrados.

12.1.10. Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão pela Gerência.

12.1.11. Participar de reuniões, grupos de trabalho, assembleias e outros por delegação da Gerência ou direção do CRP - MG.

12.1.12. Representar o CRP-MG junto a entidades, órgãos públicos e terceiros, quando solicitado pela Diretoria.

12.1.13. Zelar pela probidade administrativa do Conselho.

12.1.14. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência.

12.2. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES:

12.2.1. Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão de Psicologia.

12.2.2. Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação.

12.2.3. Relacionamento com público, clientes internos (direção do CRP-MG e demais trabalhadoras) e usuários de serviços.

12.2.4. Liderança e trabalho em equipe.

12.2.5. Habilidade no lidar com situações adversas.

12.2.6. Discernimento, iniciativa e flexibilidade.

12.3. NOTA IMPORTANTE:

12.3.1. A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades, responsabilidades e competências do cargo comissionado (livre provimento) contemplando características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas.

12.3.2. As especificidades de cada função estão descritas na estrutura organizacional.

Art. 8º Suprime o tópico denominado DO ORGANOGRAMA CIRCULAR (BOLOGRAMA) DO QUADRO DE PESSOAL, presente no

Capítulo I do SUMÁRIO do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021.

Art. 9º Altera-se o título do CAPÍTULO II do SUMÁRIO do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como:

II - ORGANOGRAMA CRP-MG

Art. 10. Altera-se o 8º subtópico do CAPÍTULO III - FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS no SUMÁRIO, presente no Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como:

ASSESSORIA DE QUALIDADE EM ATENDIMENTOS, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 11. Acrescenta os subtópicos 10º e 11º do CAPÍTULO III - FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS no SUMÁRIO, presente no Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, os seguintes:

GERÊNCIA DE PESSOAS

GERÊNCIA JURÍDICA

Art. 12. Altera-se a redação do Item 2.2. do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como:

2.2. Entende-se por "Organograma" a representação gráfica da estrutura formal da organização, mostrando as unidades organizacionais, a hierarquia e a forma como se relacionam.

Art. 13. Suprime o item 4 e seus subitens 4.1 e 4.2, todos do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 5 de 2021.

Art. 14. Altera-se o Quadro 1. Quadro de Pessoal do CRP-MG, presente no item 5.6. do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como: CARGOS DO PCCs CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

Profissional Analista Superior - PAS 11 Assessoras(es) 4

Profissional Apoio Técnico 1 - PAT 1 24 Gerentes 7

Profissional Apoio Técnico 2 - PAT 2 4 Supervisoras(es) 2

Psicológa - PSI 14 Total 13

Total 53

Art. 15. Renumera-se os subitens 5.8. à 5.12, todos do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passam, respectivamente, a vigorar com as seguintes numerações: Numeração a ser substituída (Anterior) Numeração Nova (Substituta) Texto do subitem (não alterado)

5.8. => 5.7.1. Existe vaga de cargo do PCCS e vaga de cargo de livre provimento, que é preenchida por um único funcionário, simultaneamente.

5.9. => 5.7.2. A designação de funcionário ocupante de cargo do PCCS para ocupar vaga de cargo de livre provimento não abre vaga para progressão vertical, quando o exercício ocorrer na mesma unidade organizacional em que estiver lotado.

5.10. => 5.8. As vagas dos cargos de livre provimento serão preenchidas por Portaria, em conformidade com o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento.

5.11. => 5.9. O quadro de pessoal deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CRP-MG, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de unidade organizacional, com a devida análise e previsão orçamentária.

5.12. => 5.10. Poderão ocorrer alterações do quadro de pessoal em função de:

Art. 16. Altera-se o título CAPÍTULO II do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passa a vigorar como:

ORGANOGRAMA CRP-MG

Art. 17. Altera-se a redação e imagem do item 7 do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, como:

7. O Organograma do CRP-MG tem a seguinte representação gráfica:Art. 18 Suprime a alíneas "e" e "g" do item 12 do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021.

Art. 19. Suprime a alíneas "c", "f" e "g" do item 22 do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021.

Art. 20. Suprime a integralidade dos subitens 22.1, 22.4, 22.5; 22.5.1 e 22.5.2, inclusive suas alíneas, do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021.

Art. 21. Altera-se toda a

Seção IX do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, cujo título, itens e alíneas passam a vigorar, respectivamente, como:

Seção IX

Assessoria de Qualidade em Atendimentos; Transparência e Proteção de Dados

25. FINALIDADE: Prestar assessoria ao Plenário/Diretoria e demais funcionários do CRP MG, nas questões relacionadas à Qualidade em Atendimento; Transparência e Proteção de Dados.

26. COMPETE à Assessoria de Qualidade em Atendimentos; Transparência e Proteção de Dados:

a) Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;

b) Assessorar na avaliação e no desenvolvimento de uma Política Institucional de Qualidade em Atendimentos para o CRP-MG, a ser embasada nas melhores práticas e na disciplina legal, inclusive, Lei nº 13.460 /2017, de 26 de junho de 2017, no que couber, e seus regulamentos, atualizações etc,

c) Executar as atividades de Ouvidoria do CRP-MG, conforme Resolução CRP04 nº 5, de 20 de novembro de 2023, demais normas do Sistema Conselhos de Psicologia e suas atualizações;

d) Assessorar na avaliação no desenvolvimento de uma Política de Acesso à Informação e Transparência para o CRP-04, conforme disciplina legal, notadamente, a Lei de Acesso a Informações (LAI), Lei nº 12.527 /2011, de 18 de novembro de 2011, seus regulamentos e futuras modificações;

e) Executar as atividades legais do Serviço de Informações ao Cidadão, conforme art. 9º., inciso I e alíneas, da LAI;

f) Monitorar a qualidade, assiduidade e atualidade das informações divulgadas no Portal da Transparência do CRP-MG, elaborando relatórios periódicos e alertando Gerências e Diretoria acerca de incompletudes, intercorrências e da presença de dados corrompidos.

g) Assessorar a Diretoria nos procedimentos de acesso à informação, incluindo-se os pedidos, prazos e recursos previstos em lei, instrumentalizando-os quando necessário, emitindo pareceres e orientando a elaboração de ofícios que auxiliarão a tomada e a execução de deliberações concernentes à solicitação;

h) Assessorar na avaliação no desenvolvimento de uma Política de Proteção de Dados Pessoais para o CRP-04, conforme disciplina legal, notadamente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 /2018, de 14 de agosto de 2018, seus regulamentos e futuras modificações;

i) Elaborar, propor, atualizar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais do CRP-04, alinhado a documentação correlata a do Sistema Conselhos de Psicologia;

j) Executar as atividades legais do Encarregada(o) pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme

Art. 41 da LGPD;

k) Assessorar na avaliação e no desenvolvimento dos Relatórios de Gestão, suas normativas, requisitos e evoluções;

l) Acompanhar "mudanças/normas" que irão impactar nas rotinas do CRP-MG;

m) Despachar com o superior imediato os assuntos relacionados aos serviços de sua competência profissional; e

n) Executar outras atribuições compatíveis com as previstas para a função e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRP-MG e/ou que lhe forem delegadas pelo superior imediato.

Art. 22. Inclui as Seções XI e XII ao Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,

ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 /2021, de 2021, cujos itens e alíneas passam a vigorar, respectivamente, como:

Seção XI

Gerência de Pessoas

29. FINALIDADE: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de gestão de pessoas do CRP-MG.

30. COMPETE à Gerência de Gestão de Pessoas:

a) Controlar e interpretar, em conjunto com a Diretoria, relatórios gerenciais administrativos e financeiros em matéria de Pessoas, participando com propostas de soluções e encaminhamentos;

b) Monitorar as empregadas públicas,

considerando as condições psicológicas e ambientais, para acompanhamento do clima organizacional e execução das ações de melhoria;

c) Administrar as relações de trabalho, não terceirizado, e coordenar sistemas de avaliação de performance;

d) Analisar e encaminhar à Diretoria as necessidades relativas aos recursos humanos do CRP-MG, conforme orçamento;

e) Gerenciar os processos de recrutamento e seleção (interno), quando necessários, atentando-se para os aspectos orçamentário e legal;

f) Coordenar o planejamento, em conjunto com a Diretoria e o Plenário, e a realização de Concurso Público e eventual Processo Seletivo Simplificado;

g) Coordenar o planejamento, em conjunto com a Diretoria e o Plenário, da definição e da criação das normas e políticas para Gestão de Pessoas;

h) Executar e monitorar o planejamento de pessoas, a partir das diretrizes do planejamento estratégico e das ações políticas;

i) Atuar de forma articulada com as demais Gerências, orientando-as nas deliberações relativas à gestão de pessoas, para o cumprimento das metas institucionais e do Plano de Cargos, Carreira e Salários;

j) Aprovar, quinzenal e mensalmente, a liberação dos valores da folha de pagamento e seus encargos;

k) Coordenar as avaliações ocorridas durante os contratos de trabalho temporários, visando a solução ou indeterminação desses, quando for o caso;

l) Atuar de forma articulada com as demais Gerências, nos processos de dispensa e demissão de empregadas públicas;

m) Promover treinamento institucional para novas trabalhadoras e Conselheiras;

n) Promover ações de treinamentos e desenvolvimento de pessoal, para os diferentes Setores do CRP-MG;

o) Gerar plano de benefícios e promover ações de qualidade de vida e assistência às(aos) empregadas(os);

p) Representar o Conselho junto às entidades, órgãos públicos, sindicatos e terceiros, quando solicitado pela Diretoria;

q) Zelar pela probidade administrativa do Conselho.

30.1. Setor de Pessoal

a) Realizar procedimentos administrativos, bem como analisar o desenvolvimento de pessoas nas atividades relativas a: (1) provisão de pessoal por meio de concurso público; (2) saúde e segurança no trabalho; (3) administração de estagiários; (4) folha de pagamento de pessoal e cálculo dos respectivos encargos sociais; (5) horário e jornada de trabalho e período de descanso; (6) controle e planejamento de férias; (7) benefícios; (8) encerramento de contrato de trabalho; (9) controle do quadro de pessoal.

b) Elaborar, mensalmente, o fechamento da folha de pagamento.

c) Efetuar os cálculos mensais, atentando para as datas limites dos encargos sociais.

d) Controlar os vencimentos dos contratos de experiência e estagiários.

e) Manter e controlar o quadro de compensação de horas por funcionário.

f) Representar o CRP-MG, quando designado, nas audiências junto ao Ministério do Trabalho e Tribunais, sempre que houver causas de natureza trabalhista.

g) Executar o que é proposto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS.

h) Divulgar e fazer cumprir a legislação trabalhista, os acordos coletivos de trabalho e os normativos de pessoal do CRP-MG.

i) Executar e acompanhar as atividades dos cargos em carreira do quadro efetivo do CRP-MG, por meio da aplicação das normas e procedimentos de avaliação de desempenho, para fins de contrato de experiência e progressão funcional.

j) Proceder à atualização de registros na carteira Profissional e Previdência social (CTPS).

k) Agendar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.

l) Fazer, sistematicamente, a atualização do Portal de Transparência referente aos dados de gestão de pessoas.

m) Fazer o lançamento de atestado médico e/ou declaração médica no Sistema SOC (eSocial).

30.2. Secretaria de Apoio à Gestão

a) Organizar os documentos e preparar as pautas para as Reuniões de Diretoria e de Plenária.

b) Preparar e encaminhar solicitações de despesas de representação de conselheiros em compromissos oficiais e de colaboradores, convidados nos eventos apoiados pelo CRP-MG, abrangendo passagens aéreas e rodoviárias, diárias, ajuda de custo, ressarcimento de quilometragem, dentre outros.

c) Organizar e zelar pelos documentos que estiverem sob a guarda da Diretoria;

d) Protocolar e encaminhar documentos aos diversos destinatários internos e externos.

e) Providenciar o material de uso de escritório e manter o estoque do setor sempre com disponibilização destes materiais;

f) Manter a atualização dos livros de atas da diretoria e plenárias;

g) Protocolar e postar toda e qualquer correspondência da diretoria ou de outro setor que tenha sido assinada pela presidenta(e) deste CRP-MG;

h) Providenciar os encaminhamentos internos decorrentes das deliberações Plenárias;

i) Viabilizar a participação de Conselheiros em reuniões plenárias, de Diretoria, em eventos e em representações no que couber.

Seção XII

Gerência Jurídica

31. FINALIDADE: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de direção jurídica do CRP-MG.

32. COMPETE à Gerência Jurídica:

a) Controlar, executar e implementar relatórios gerenciais de processos judiciais e extrajudiciais;

b) Promover a análise de riscos jurídicos;

c) Coordenar o planejamento, em conjunto com a Diretoria e o Plenário, de uma políticas de boas práticas jurídicas para o CRP-MG;

d) Orientar e implementar Procedimentos Jurídicos internos, visando garantir a conformidade legal e a segurança jurídica do CRP-MG;

e) Atuar de forma articulada com as demais Gerências e as Assessorias, na identificação e prevenção de riscos jurídicos;

f) Gerir a equipe jurídica do CRP-MG, incluindo a seleção (interna), desenvolvimento e avaliação das profissionais e estagiárias;

g) Atuar como ponto de contato entre o Setor Jurídico e outros Setores e Gerências, fornecendo orientações e apoio em questões jurídicas relevantes;

h) Proceder ao exame de legalidade dos atos preparatórios administrativos em geral e, especialmente, para inscrição de débitos em dívida ativa;

i) Representar o Conselho junto às entidades, órgãos públicos, sindicatos e terceiros, quando solicitado pela Diretoria;

j) Representar o CRP-MG, juridicamente, perante os Tribunais Regionais, Superiores e demais Entidades públicas e privadas;

k) Zelar pela probidade administrativa do Conselho.

32.1. Setor Jurídico

a) Elaborar pareceres em processos e em expedientes internos, envolvendo matéria dos diversos campos do Direito; acompanhando as alterações da legislação e da jurisprudência.

b) Representar o CRP-MG, juridicamente, perante os Tribunais Regionais, Superiores e demais Entidades públicas e privadas.

c) Efetivar todo o contencioso judicial de interesse do CRP-MG, em todas as esferas e instâncias, inclusive com presença e atuação em audiências.

d) Defender os interesses do CRP-MG perante o poder judiciário, inclusive realizando o acompanhamento processual.

e) Fornecer suporte na defesa dos interesses do Sistema em processos contenciosos administrativos, fiscais e trabalhistas.

f) Elaborar normas internas de interesse do Sistema CFP/CRP-MG.

g) Analisar contratos, pareceres, resoluções, portarias, normas e regulamentos.

h) Elaborar instrumentos diversos (editais, petições, recursos, ofícios e etc);

i) Atendimento de profissionais, colegas, servidores de outros órgãos (por telefone, presencialmente ou por e-mail) prestando-lhes as informações (disponíveis) acerca das atividades do Setor, observadas eventuais restrições de acesso;

j) Registrar as movimentações processuais no controle de processos (sistema próprio ou planilha de Excel);

k) Operar ferramentas on-line para tráfego de informações jurídicas;

l) Operar ferramenta de registros profissional e de posição financeira de inscritos para conformação de informações jurídicas relevantes;

m) Instrução dos processos em dívida ativa administrativa para posterior execução fiscal.

n) Preencher guias para recolhimento de custas processuais e depósitos judiciais.

o) Demanda o levantamento de informações, organizar documentação e provas para apresentação em ações judiciais.

p) Acompanhamento dos processos de cobrança e efetivar novas negociações, se necessário.

q) Outras Ações inerentes ao bom desempenho das atividades do Setor.

Art. 23. Inclui o inciso III do

Art. 2º da Resolução CRP04 nº 1 /2017, de 22 de março de 2017, que passa a vigorar como:

III - Gerente Jurídico

Art. 24. Altera-se a redação do caput do

Art. 4º da Resolução CRP04 nº 1 /2017, de 2017, que passa a vigorar como:

Art. 4º Os honorários de sucumbência devidos nas causas judiciais de qualquer natureza em que o CRP/MG seja interessado serão partilhados, mensalmente, em quotas iguais entre todas(os) Advogadas(os), Assessoras(es) Jurídicas(os) e Gerente do Setor que estiver no exercício das atribuições do cargo, conforme determinação do artigo do atual Código de Processo Civil, artigo 85,

§19.

Art. 25. Revogam-se o

Art. 2º, caput e parágrafo único; o

Art. 5º; o

Art. 6º, caput e

§1º; o

Art. 8º; o

Art. 10; e o

Art. 18; todos da Resolução CRP04 nº 5 /2023, de 2023.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.

Suellen Ananda Fraga

Conselheira(o) Presidenta(e)

Liliane Cristina Martins

Conselheira(o) Vice-Presidenta(e)

Elizabeth de Lacerda Barbosa

Conselheira(o) Tesoureira(o)

Ted Nobre Evangelista

Conselheira(o) Secretária(o) Documento assinado eletronicamente por Suellen Ananda Fraga, Conselheira(o) Presidente, em 16/06/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 /2020, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Elizabeth de Lacerda Barbosa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 17/06/2025, às 21:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 /2020, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Ted Nobre Evangelista, Conselheira(o) Secretária(o), em 17/06/2025, às 22:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 /2020, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Cláudia Aline Carvalho Espósito, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 26/06/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 /2020, de 13 de novembro de 2020.

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Referência: Processo nº 570400064.000016/2024-12 SEI nº 2246990

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 5/2023 de 20/11/2023 - Norma em vigor

Resolução nº 1/2017 de 22/03/2017 - Norma em vigor