Resolução nº 1/2026
Ementa
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento e do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional, respectivos anexos III e IV da Resolução CRP04 nº 1 , de 5 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O XVIII PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º., inciso XV, e art. 7º., inciso IX, ambos do Regimento Interno do CRP-04, aprovado pela Resolução CFP nº 31 , de 1º de dezembro de 2001, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570400072.000619/2025-04.
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 8ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 30 de janeiro de 2026, que aprovou a seguinte redação, RESOLVE:
Art. 1º Inclui-se o 3º subtópico do CAPÍTULO III - DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES do SUMÁRIO da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,
ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como:
SUPERVISORA(OR)
Art. 2º Altera-se o Quadro resumo de designações para Cargo de Livre Provimento do Item 8.1 da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,
ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO QUANTIDADE
Assessoras(es) 4
Gerentes 8
Supervisoras(es) 2
Art. 3º Altera-se o Quadro que abre o CAPÍTULO II - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Norma de Pessoal para Cargos de Livre Provimento,
ANEXO III, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO CARGO DE LIVRE PROVIMENTO
1 . Assessoria Especial de Relações Institucionais e Parlamentares Assessora(or)
2. Assessoria Especial de Qualidade de Atendimento, Transparência e Proteção de Dados Assessora(or)
3. Gerente Geral Gerente
4. Gerência Administrativa Gerente
4.1. Supervisão Administrativa Supervisora(or)
5. Gerência de Comunicação Gerente
5.1. Assessoria Técnica de Comunicação Assessora(or)
6. Gerência de Pessoal Gerente
7. Gerência Financeiro-Contábil Gerente
8. Gerência Jurídica Gerente
8.1. Assessoria Técnica Jurídica Assessora(or)
9. Gerência de Tecnologia da Informação Gerente
10. Gerência Técnica Gerente
10.1. Supervisão Técnica Supervisora(or)
Art. 4º Altera-se a imagem do item 7 do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, como:
Art. 5º Altera-se todos os subtópicos do CAPÍTULO III - FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS no SUMÁRIO, presente no Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como:
GERÊNCIA TÉCNICA
ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA
GERENTE GERAL
GERÊNCIA DE COUMICAÇÃO
ASSESSORIA TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO
GERÊNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA FINANCEIRA/CONTÁBIL
ASSESSORIA ESPECIAL DE QUALIDADE EM ATENDIMENTOS; TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PARLAMENTARES
GERÊNCIA DE PESSOAS
GERÊNCIA JURÍDICA
Art. 6º Altera-se o Quadro 1 . Quadro de Pessoal do CRP-MG, presente no item 5.6. do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passa a vigorar como: CARGOS DO PCCs CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
Profissional Analista Superior - PAS 12 Assessoras(es) 4
Profissional Apoio Técnico 1 - PAT 1 25 Gerentes 8
Profissional Apoio Técnico 2 - PAT 2 4 Supervisoras(es) 2
Psicológa - PSI 14 Total 14
Total 55
Art. 7º Altera-se a redação do título da
Seção II da Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, como:
"Seção II
Assessoria Técnica Jurídica"
Art. 8º Altera-se a
Seção III do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, cujo título, itens e alíneas passam a vigorar, respectivamente, como:
"Seção III
Gerente Geral
13. FINALIDADE: Planejar e coordenar a gestão e a execução da estratégia de atuação do CRP-04, em consonância com as diretrizes e objetivos da Instituição.
14. COMPETE à(ao) Gerente Geral:
a) Estruturar e garantir a implantação de modelo de gestão e governança que garanta resultados planejados, a partir da adoção de boas práticas e monitoramento do planejamento estratégico, planos de ação, atribuindo níveis de responsabilidade, parâmetros de resultados.
b) Acompanhar os trabalhos dos setores e atividades do CRP-04, decidindo as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação da Entidade junto a Diretoria
Executar as deliberações das Assembleias e do Plenário, garantindo que as diretrizes políticas da gestão sejam transformadas em ações práticas.
c) Acompanhar e apresentar o plano de metas e o acompanhamento dos indicadores de desempenho da autarquia garantindo a efetividade dos encaminhamentos Mediar conflitos entre decisões políticas e limitações administrativas.
d) Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico do CRP-04.
e) Divulgar aos Conselheiros e funcionários as atas, resoluções e portarias aprovada.
f) Executar atividades e demandas da Diretoria, Conselheiros e Plenária, desenvolvendo intercâmbio entre as ações políticas, junto aos órgãos externos, instituições públicas e privadas.
g) Receber, analisar as Portarias e Resoluções do Conselho Regional e Federal apresentando à Diretoria e Plenário para conhecimento.
h) Manter contatos e relações institucionais com o Conselho Federal de Psicologia e outros órgãos públicos, para a solução de problemas, orientações e troca de informações sobre o CRP-04.
i) Elaborar o relatório anual de gestão, dentro do prazo estipulado pelo CFP.
j) Realizar as reuniões da Diretoria e Plenário.
k) Dar conhecimento e controlar as atas, portarias, resoluções e ofícios emitidos pela gestão.
14.1 Secretaria de Apoio à Gestão
a) Organizar os documentos e preparar as pautas para as Reuniões de Diretoria e de Plenária.
b) Preparar e encaminhar solicitações de despesas de representação de conselheiros em compromissos oficiais e de colaboradores, convidados nos eventos apoiados pelo CRP-MG, abrangendo passagens aéreas e rodoviárias, diárias, ajuda de custo, ressarcimento de quilometragem, dentre outros.
c) Organizar e zelar pelos documentos que estiverem sob a guarda da Diretoria.
d) Protocolar e encaminhar documentos aos diversos destinatários internos e externos.
e) Providenciar o material de uso de escritório e manter o estoque do setor sempre com disponibilização destes materiais.
f) Manter a atualização dos livros de atas da diretoria e plenárias.
g) Protocolar e postar toda e qualquer correspondência da diretoria ou de outro setor que tenha sido assinada pela presidenta(e) deste CRP-MG.
h) Providenciar os encaminhamentos internos decorrentes das deliberações Plenárias.
i) Viabilizar a participação de Conselheiros em reuniões plenárias, de Diretoria, em eventos e em representações no que couber."
Art. 9º Altera-se a redação do título da
Seção V do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, como:
"Seção V
Assessoria Técnica de Comunicação"
Art. 10. Altera-se a redação do item 22.6 da
Seção VII - Gerência Administrativa do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, como:
"22.6. Setor de Conservação e Copa"
Art. 11. Altera-se a redação do título da
Seção IX do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, como:
"Seção IX
Assessoria Especial de Qualidade em Atendimentos; Transparência e Proteção de Dados"
Art. 12. Altera-se a redação do título da
Seção X do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021, que passam a vigorar, respectivamente, como:
"Seção X
Assessoria Especial de Relações Institucionais e Parlamentares"
Art. 13. Revoga-se a integralidade do subitem 30.2, inclusive suas alíneas, da
Seção XI - Gerência de Pessoas do Normativo de Administração - Estrutura Organizacional,
ANEXO IV, da Resolução CRP04 nº 1 , de 2021.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de 05 de fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE no sítio eletrônico do CRP-04.
Documento assinado eletronicamente por André Luiz Moreno, Conselheira(o) Presidente, em 05/02/2026, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Lucas Fernandes Ayres Pinto, Conselheira(o) Secretária(o), em 05/02/2026, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Isabelle Oliveira Pereira, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 05/02/2026, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Alcântara Santos da Conceição, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 05/02/2026, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2021 de 05/02/2021 - Norma em vigor