Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 11/1987

Distingue os órgãos deliberativos e seus graus e os de execução e assessoramento do CRP-04, e institui o seu organograma.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.

Distingue os órgãos deliberativos e seus graus e os de execução e assessoramento do CRP-04, e institui o seu organograma.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, e atendendo deliberação do 5º Plenário, em sua Reunião de 28/09/87, resolve:

Art. 1º São órgãos deliberativos de primeiro grau do Conselho Regio­nal de Psicologia - 4º Região (MG/ES) a Assembleia Geral dos Psicólo­gos inscritos e o Plenário.

Art. 2º Constituem Órgãos deliberativos de segundo grau as diversas comissões instaladas, permanentes ou não.

Art. 3º Compete aos Órgãos deliberativos a definição das diretrizes políticas gerais, respeitando o âmbito de competência de cada Órgão.

Art. 4º São Órgãos de execução e assessoramento do CRP-04: a Diretoria, a Supervisão Técnica, a Coordenadoria Administrativa, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, a Contabilidade, e os Escritórios Setoriais.

Parágrafo único. Aos Órgãos de execução e assessoramento compete a implementação das diretrizes traçadas, inclusive o estabele­cimento de prioridades, ouvida a Diretoria.

Art. 5º Vinculam-se ao Plenário as comissões instaladas, à exceção da Comissão de Tomadas de Contas, por seu caráter fiscalizador das contas do CRP-04, em obediência a legislação pertinente.

Art. 6º Os órgãos de execução e assessoramento, de que trata o ar­tigo quarto desta Resolução, vinculam-se a Diretoria, a qual cabe de­finir suas atribuições.

Art. 7º É parte integrante desta Resolução o organograma em anexo.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as dis­posições contrárias.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 1987.

JOSÉ LUIZ DA SILVA ESPÍNDOLA

Presidente

(A Imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página)

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