Resolução nº 11/1987
Distingue os órgãos deliberativos e seus graus e os de execução e assessoramento do CRP-04, e institui o seu organograma.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.
Distingue os órgãos deliberativos e seus graus e os de execução e assessoramento do CRP-04, e institui o seu organograma.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais, e atendendo deliberação do 5º Plenário, em sua Reunião de 28/09/87, resolve:
Art. 1º São órgãos deliberativos de primeiro grau do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES) a Assembleia Geral dos Psicólogos inscritos e o Plenário.
Art. 2º Constituem Órgãos deliberativos de segundo grau as diversas comissões instaladas, permanentes ou não.
Art. 3º Compete aos Órgãos deliberativos a definição das diretrizes políticas gerais, respeitando o âmbito de competência de cada Órgão.
Art. 4º São Órgãos de execução e assessoramento do CRP-04: a Diretoria, a Supervisão Técnica, a Coordenadoria Administrativa, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, a Contabilidade, e os Escritórios Setoriais.
Parágrafo único. Aos Órgãos de execução e assessoramento compete a implementação das diretrizes traçadas, inclusive o estabelecimento de prioridades, ouvida a Diretoria.
Art. 5º Vinculam-se ao Plenário as comissões instaladas, à exceção da Comissão de Tomadas de Contas, por seu caráter fiscalizador das contas do CRP-04, em obediência a legislação pertinente.
Art. 6º Os órgãos de execução e assessoramento, de que trata o artigo quarto desta Resolução, vinculam-se a Diretoria, a qual cabe definir suas atribuições.
Art. 7º É parte integrante desta Resolução o organograma em anexo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 1987.
JOSÉ LUIZ DA SILVA ESPÍNDOLA
Presidente
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