Resolução nº 11/1992
Cria a Câmara Especial de Interiorização.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 11, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Cria a Câmara Especial de Interiorização CÂMARA ESPECIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO. (Redação dada pela Resolução nº 21 /1992)
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), em seu VI Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme "referendum" da reunião Plenária do dia 08/06/92, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara Especial de Interiorização Câmara Especial de Descentralização , com o objetivo de descentralizar as atividades da sede do CRP-04, de acordo com o artigo 55 e seguintes do Regimento Interno do CRP-04 e que se regerá pelas disposições aí contidas. (Redação dada pela Resolução nº 21 /1992)
Art. 2º Esta Câmara vem funcionando-de-fato desde o início do VI Plenário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 21/1992 de 06/11/1992 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.