Resolução nº 13/1987
Estabelece critérios para pagamento da Anuidade/88.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Estabelece critérios para pagamento da Anuidade/88.
O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e observado o disposto no artigo 73 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º A anuidade estabelecida para o exercício de 1988 poderá ser paga pelos inscritos neste CRP-04, de uma só vez (Anuidade com Desconto), observadas as datas-limite e seus respectivos descontos, conforme a seguir:
a) ate 30 de janeiro de 1988, desconto de 20% (vinte por cento);
b) até 29 de fevereiro de 1988, desconto de 15% (quinze por cento);
c) até 30 de março de 1988, desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Os inscritos que optarem pelo pagamento parcelado, deverão observar as seguintes datas-limite:
- Parcela 1/3 - até 30/01/88;
- Parcela 2/3 - até 29/02/88;
- Parcela 3/3 - ate 30/03/88.
Parágrafo único. Após o vencimento, as parcelas serão corrigidas monetariamente, pela variação da OTN, e, sobre o valor corrigido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento), acrescido de 1% (um por cento) por mês de atraso ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 3º As novas inscrições serão aplicados os descontos de que trata o
Art. 1º, observada a proporcionalidade da anuidade a ser paga.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1987.
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.