Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 13/1987

Estabelece critérios para pagamento da Anuidade/88.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

Estabelece critérios para pagamento da Anuidade/88.

O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e observado o disposto no artigo 73 da Consolidação das Resolu­ções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º A anuidade estabelecida para o exercício de 1988 poderá ser paga pelos inscritos neste CRP-04, de uma só vez (Anuidade com Desconto), observadas as datas-limite e seus respectivos descontos, conforme a se­guir:

a) ate 30 de janeiro de 1988, desconto de 20% (vinte por cento);

b) até 29 de fevereiro de 1988, desconto de 15% (quinze por cento);

c) até 30 de março de 1988, desconto de 10% (dez por cento).

Art. 2º Os inscritos que optarem pelo pagamento parcelado, deverão observar as seguintes datas-limite:

- Parcela 1/3 - até 30/01/88;

- Parcela 2/3 - até 29/02/88;

- Parcela 3/3 - ate 30/03/88.

Parágrafo único. Após o vencimento, as parcelas serão corrigidas monetariamente, pela variação da OTN, e, sobre o valor corrigido, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento), acrescido de 1% (um por cento) por mês de atraso ou fração superior a 15 (quinze) dias.

Art. 3º As novas inscrições serão aplicados os descontos de que trata o

Art. 1º, observada a proporcionalidade da anuidade a ser paga.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1987.

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Presidente

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