Resolução nº 13/1992
Cria Câmara especial de Comunicação e Divulgação.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 13, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Cria Câmara especial de Comunicação e Divulgação CÂMARA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . (Redação dada pela Resoluçao nº 22 /1992)
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), em seu VI Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e " ad referendum " da reunião Plenária do dia 08/06/92, bem como art. 55 e segs. do Regimento Interno do CRP-04, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara especial de Comunicação e Divulgação Câmara Especial de Comunicação Social , com o objetivo de divulgar a profissão de Psicologia a toda a sociedade e as ações do Conselho à categoria bem como facilitar o intercâmbio entre os empregados e empregadores deste Conselho. (Redação dada pela Resoluçao nº 22 /1992)
Parágrafo único. Esta Câmara será regida pelo disposto do artigo 55 e segs. do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 22/1992 de 06/11/1992 - Norma em vigor
Portaria nº 30/1992 de 06/11/1992 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.