Resolução nº 14/1992
Declara perda de mandato de Conselheiros para fins de Direito.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 14, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Declara perda de mandato de Conselheiros para fins de Direito.
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), em seu VI Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e deliberação da reunião Plenária do dia 08.06.92, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado nos termos do artigo 27 do Regimento Interno do CRP-04 a perda de mandato dos Conselheiros abaixo relacionados:
- Jacques Akermam
- Marilia Pires Fernandes
- Vania Carneiro Franco
- Wellington Antonio D. Tibúrcio
- Rosangela Montandon S. de Oliveira
- Francisco 3ºsé Ribeiro Alves
- Juraci Costa Amaral
- Rosana Simone Bottaro
- Alvaro Emilio Guimarães
Parágrafo único. Os 5 (cinco) primeiros Conselheiros perderam o mandato em razão de RENÚNCIA, e os outros 4 (quatros), em razão de AUSÊNCIA, de acordo com o disposto no artigo 24, I e VI, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.