Resolução nº 15/1992
Cria Escritório Setorial do CRP-04 em Uberaba.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 15, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Cria Escritório Setorial do CRP-04 em Uberaba.
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES) no uso de suas atribuições legais e regimentais, em seu VI Plenário e " ad referendum " da reunião Plenária do dia 08/06/92, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Escritório Setorial do Triângulo Mineiro, na cidade de Uberaba, de acordo com o artigo 7º, V do Regimento Interno do CRP-04, com funcionamento-de-fato desde 01/07/91.
Parágrafo único. O Escritório se regerá pelo disposto em Lei na Resolução CRP-04 nº 003 /91 de 20.12.91.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, mas com efeito retro ativo a data do funcionamento-de-fato deste escritório, e revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.