Resolução nº 16/1992
Cria Escritório Setorial do CRP-04 da Zona da Mata (Juiz de Fora).
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Cria Escritório Setorial do CRP-04 da Zona da Mata (Juiz de Fora).
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais em seu VI Plenário e " ad referendum " da reunião Plenária do dia 08/06/92, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Escritório Setorial da Zona da Mata, na cidade de Juiz de Fora, de acordo com o artigo 7º, V do Regimento Interno do CRP-04 com funcionamento de fato desde 06/06/92.
Parágrafo único. O escritório se regerá pelo disposto em Lei, especialmente a Resolução CRP-04 nº 003 /91 de 20.12.91.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, mas com efeito retroativo à data do funcionamento do fato deste escritório, e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS
Conselheira Presidente
MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO
Conselheira Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.