Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 16/1992

Cria Escritório Setorial do CRP-04 da Zona da Mata (Juiz de Fora).

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 1992.

Cria Escritório Setorial do CRP-04 da Zona da Mata (Juiz de Fora).

O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribui­ções legais e regimentais em seu VI Plenário e " ad referendum " da reunião Plenária do dia 08/06/92, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Escritório Setorial da Zona da Mata, na cidade de Juiz de Fora, de acordo com o artigo 7º, V do Regimento Interno do CRP-04 com funcionamento de fato desde 06/06/92.

Parágrafo único. O escritório se regerá pelo disposto em Lei, especialmente a Resolução CRP-04 nº 003 /91 de 20.12.91.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, mas com efeito retroativo à data do funcionamento do fato deste escritório, e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.

RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS

Conselheira Presidente

MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO

Conselheira Tesoureira

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.