Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 17/1992

Cria Escritório Setorial do CRP-04 no Sul de Minas (Alfenas).

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 17, DE 08 DE JUNHO DE 1992.

Cria Escritório Setorial do CRP-04 no Sul de Minas (Alfenas).

O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES) no uso de suas atribuições legais e regimentais em seu VI Plenário e " ad referendum " da reunião Plenária do dia 08/ 06/92, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Escritório Setorial do Sul de Minas na cidade de Alfenas de acordo com o artigo 7º, V do Regimento Interno do CRP-04.

Parágrafo único. O Escritório se regerá, além do disposto no Regimento Interno, pelas resolu­ções CRP-04 nº s 003 /91 de 20.12.91.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, mas, com efeito retro ativo a data do funcionamento de fato deste escritório, e revoga as disposições em con­trário.

Belo Horizonte, 08 de junho de 1992.

RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA DIAS

Conselheira Presidente

MARIA DE FÁTIMA PIO CASSEMIRO

Conselheira Tesoureira

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.