CRP04 · MG

Resolução nº 2/1985

IMPLANTA O ESCRITÓRIO REGIONAL DO CRP-04 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04 Nº 2, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.

(Revogada pela Resolução nº 8 /1987)

IMPLANTA O ESCRITÓRIO REGIONAL DO CRP-04 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4 - REGIÃO (MG/ES), no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRP-04 nº 02/85, de 09 de dezembro de 1985, RESOLVE:

Art. 1º Implantar o Escritório Regional do CRP-04 no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Tendo em vista anterior decisão dos psicólogos locais (Estado do Espírito Santo), decide designar para responder pelo sobredito Escritório a Psicóloga Bárbara Gonçalves Simões, CRP - 04/3180, CFP nº 19 8.938.256/87, na função de Coordenadora Geral, e a Psicóloga Marize Teodora Diniz, CRP-04/3982, CFP nº 156. 537. 576/91, na função de Coordenadora Financeira.

Art. 3º O mandato das referidas psicólogas será de dois anos, a contar desta data.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

GERSON ALVES VIEIRA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 8/1987 de 19/07/1987 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.