Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 2/1997

Estabelece novos valores de taxas, multas e emolumentos.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 2, DE 10 DE AGOSTO DE 1997.

Estabelece novos valores de taxas, multas e emolumentos.

O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores de taxas, multas e emolumentos à realidade atual neste CRP-04, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que as taxas, multas e emolumentos, que serão cobrados por serviços prestados neste CRP-04, terão sempre correspondência com os valores das anuidades em vigor;

Art. 2º A seguir encontra-se a tabela discriminada de serviços e valores percentuais de correspondência com a anuidade em vigor:

Serviços Prestados Valores Percentuais sobre anuidade

PESSOA FÍSICA

- Taxa de inscrição 10%

- Carteira de Identidade profissional 5%

- 2º via de carteira 8%

- Reativação de inscrição 10%

- Multa eleitoral 4%

PESSOA JURÍDICA

- Taxa de inscrição 45%

- Certificado 30%

- Reativação de inscrição 45%

OUTROS

- Cancelamento de registro 10%

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 1997.

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Conselheiro Presidente do CRP-04

DANNUSA GOMES PRATES

Conselheira Vice-Presidente do CRP-04

ELVIRA LÍDIA PESSOA DE OLIVEIRA

Conselheira Secretária do CRP-04

REGINA MARIA COELHO FERREIRA

Conselheira Tesoureira do CRP-04

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