Resolução nº 2/1997
Estabelece novos valores de taxas, multas e emolumentos.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 2, DE 10 DE AGOSTO DE 1997.
Estabelece novos valores de taxas, multas e emolumentos.
O Conselho Regional de Psicologia 4º Região (MG/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores de taxas, multas e emolumentos à realidade atual neste CRP-04, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que as taxas, multas e emolumentos, que serão cobrados por serviços prestados neste CRP-04, terão sempre correspondência com os valores das anuidades em vigor;
Art. 2º A seguir encontra-se a tabela discriminada de serviços e valores percentuais de correspondência com a anuidade em vigor:
Serviços Prestados Valores Percentuais sobre anuidade
PESSOA FÍSICA
- Taxa de inscrição 10%
- Carteira de Identidade profissional 5%
- 2º via de carteira 8%
- Reativação de inscrição 10%
- Multa eleitoral 4%
PESSOA JURÍDICA
- Taxa de inscrição 45%
- Certificado 30%
- Reativação de inscrição 45%
OUTROS
- Cancelamento de registro 10%
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 1997.
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro Presidente do CRP-04
DANNUSA GOMES PRATES
Conselheira Vice-Presidente do CRP-04
ELVIRA LÍDIA PESSOA DE OLIVEIRA
Conselheira Secretária do CRP-04
REGINA MARIA COELHO FERREIRA
Conselheira Tesoureira do CRP-04
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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