Resolução nº 2/2003
Estabelece valores de ajuda de custo, diárias, jetons e critérios para seu pagamento, alterando a Resolução CRP-04/007/00.
RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 2, DE 07 DE ABRIL DE 2003.
Estabelece valores de ajuda de custo, diárias, jetons e critérios para seu pagamento, alterando a Resolução CRP-04/007/00.
O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), em seu X Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95 e deliberação da reunião plenária do dia 04/04/2003, resolve:
Art. 1º Os conselheiros e funcionários receberão diárias sempre que:
I - Participarem de atividades de representação do CRP definidas pelo Plenário e/ou Diretoria.
II - Participarem de atividades de reuniões de Câmaras e Comissões definidas e aprovadas pelo Plenário.
III - Participarem de reuniões plenárias.
Art. 2º Definições:
Ajusta de Custo - refere-se a valores pagos a deslocamentos de conselheiros a distancias de até 100 km de distancia de sua cidade de moradia.
Diárias para dentro do estado - refere-se a valores pagos a deslocamentos de conselheiros a distancias acima de 100 Km na cidade de moradia a outras localidades dentro do estado.
Diárias para fora do estado: refere-se a valores pagos para deslocamentos fora do estado de Minas Gerais.
Diárias internacionais: refere-se a valores pagos para deslocamentos para fora do País.
Art. 3º As atividades relacionadas no artigo anterior seguirão os seguintes critérios:
I - Os conselhos participantes de Câmaras e Comissões receberão 1 (uma) diária para cada reunião, não podendo exceder para efeito de pagamento a 2(duas) reuniões mensais;
II - Os conselheiros da Diretoria receberão para cada reunião da Diretoria o valor de uma diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 1 (uma) diária por semana.
III - Os conselheiros participantes da Câmara de Orientação e Fiscalização receberão para cada reunião da COF o valor de 01 (uma) diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 01 (uma) diária por semana.
Art. 4º Os conselheiros receberão 1 (um) jeton pela participação em cada reunião plenária.
Art. 5º O pagamento de diárias aos conselheiros será limitado a sua participação em 2(duas) Câmaras ou Comissões, concomitantes, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I e III do art. 1º
Parágrafo único. O pagamento de diárias aos membros da Diretoria será limitado à sua participação em apenas 1 (uma) Câmara ou Comissão, concomitante, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I e III do art. 1º
Art. 6º Os gestores da
Seção - 01 (ES) receberão diárias seguindo os mesmos critérios estabelecidos aos conselheiros do X Plenário.
Parágrafo único. Os gestores participantes da Coordenação Provisória da
Seção - 01 (ES) receberão diárias seguindo os mesmos critérios estabelecidos aos membros da Diretoria do X Plenário.
Art. 7º As diárias e ajuda de custo terão os seguintes valores:
I - Ajuda de Custo: R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - Diária para dentro do Estado de 1 (um) dia: R$ 100,00 (cem reais);
III - Diária para dentro do Estado de 2(dois) ou mais dias: R$ 80,00 (oitenta reais);
IV - Diária para fora do Estado de 1 (um) dia: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
V - Diária para fora do Estado de 2 (dois) ou mais dias: R$ 100,00 (cem reais);
VI - Diária Internacional: US$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares), incluídos neste valor despesas para hospedagem, traslado e alimentação.
Art. 8º O valor referente ao jeton será de R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria " ad referendum " da plenária.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a resolução CRP 04 nº 001 /96.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2003.
MARTA ELIZABETH DE SOUZA
Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)
PAULO SÉRGIO DOS PRAZERES
Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)
PAULINA HORTA EIZA
Conselheira - Secretária do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1996 de 27/01/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159521 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 7/2000 de 19/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159767 AND idambito = 4 LIMIT 1