Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 2/2003

Estabelece valores de ajuda de custo, diárias, jetons e critérios para seu pagamento, alterando a Resolução CRP-04/007/00.

RESOLUÇÃO CRP-04 Nº 2, DE 07 DE ABRIL DE 2003.

Estabelece valores de ajuda de custo, diárias, jetons e critérios para seu pagamento, alterando a Resolução CRP-04/007/00.

O Conselho Regional de Psicologia - 4º Região (MG/ES), em seu X Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95 e deliberação da reunião plenária do dia 04/04/2003, resolve:

Art. 1º Os conselheiros e funcionários receberão diárias sempre que:

I - Participarem de atividades de representação do CRP definidas pelo Plenário e/ou Diretoria.

II - Participarem de atividades de reuniões de Câmaras e Comissões definidas e aprovadas pelo Plenário.

III - Participarem de reuniões plenárias.

Art. 2º Definições:

Ajusta de Custo - refere-se a valores pagos a deslocamentos de conselheiros a distancias de até 100 km de distancia de sua cidade de moradia.

Diárias para dentro do estado - refere-se a valores pagos a deslocamentos de conselheiros a distancias acima de 100 Km na cidade de moradia a outras localidades dentro do estado.

Diárias para fora do estado: refere-se a valores pagos para deslocamentos fora do estado de Minas Gerais.

Diárias internacionais: refere-se a valores pagos para deslocamentos para fora do País.

Art. 3º As atividades relacionadas no artigo anterior seguirão os seguintes critérios:

I - Os conselhos participantes de Câmaras e Comissões receberão 1 (uma) diária para cada reunião, não podendo exceder para efeito de pagamento a 2(duas) reuniões mensais;

II - Os conselheiros da Diretoria receberão para cada reunião da Diretoria o valor de uma diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 1 (uma) diária por semana.

III - Os conselheiros participantes da Câmara de Orientação e Fiscalização receberão para cada reunião da COF o valor de 01 (uma) diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 01 (uma) diária por semana.

Art. 4º Os conselheiros receberão 1 (um) jeton pela participação em cada reunião plenária.

Art. 5º O pagamento de diárias aos conselheiros será limitado a sua participação em 2(duas) Câmaras ou Comissões, concomitantes, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I e III do art. 1º

Parágrafo único. O pagamento de diárias aos membros da Diretoria será limitado à sua participação em apenas 1 (uma) Câmara ou Comissão, concomitante, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I e III do art. 1º

Art. 6º Os gestores da

Seção - 01 (ES) receberão diárias seguindo os mesmos critérios estabelecidos aos conselheiros do X Plenário.

Parágrafo único. Os gestores participantes da Coordenação Provisória da

Seção - 01 (ES) receberão diárias seguindo os mesmos critérios estabelecidos aos membros da Diretoria do X Plenário.

Art. 7º As diárias e ajuda de custo terão os seguintes valores:

I - Ajuda de Custo: R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - Diária para dentro do Estado de 1 (um) dia: R$ 100,00 (cem reais);

III - Diária para dentro do Estado de 2(dois) ou mais dias: R$ 80,00 (oitenta reais);

IV - Diária para fora do Estado de 1 (um) dia: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

V - Diária para fora do Estado de 2 (dois) ou mais dias: R$ 100,00 (cem reais);

VI - Diária Internacional: US$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares), incluídos neste valor despesas para hospedagem, traslado e alimentação.

Art. 8º O valor referente ao jeton será de R$ 90,00 (noventa reais).

Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria " ad referendum " da plenária.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a resolução CRP 04 nº 001 /96.

Belo Horizonte, 07 de abril de 2003.

MARTA ELIZABETH DE SOUZA

Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

PAULO SÉRGIO DOS PRAZERES

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

PAULINA HORTA EIZA

Conselheira - Secretária do Conselho Regional de Psicologia Da 4º Região (MG/ES)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1996 de 27/01/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159521 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 7/2000 de 19/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159767 AND idambito = 4 LIMIT 1