Resolução nº 2/2010
Fixa as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.
RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 2, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº 3 /2014)
Fixa as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4º Região, em seu XII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a criação do cargo de Assessor de Comunicação pela Resolução CRP-04/001/04, que tem suas previsões mantidas por este instrumento, desde que não contrariadas pelas disposições aqui estabelecidas;
CONSIDERANDO a importância estratégica do cargo, que contribui com a otimização da estrutura funcional e apoio à gestão do CRP/MG;
CONSIDERANDO que a investidura no cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as competências atribuídas ao cargo de Assessor de Comunicação, em atendimento a previsão da Resolução CRP - 04/001/04;
CONSIDERANDO as competências conferidas pelos arts. 7º IX. 9º, II, 68 e 69, do Regimento Interno do CRP/MG, ao Plenário e à Diretoria da Autarquia, RESOLVE:
Art. 1º São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação do CRP/MG:
a) Coordenar a Assessoria de Comunicação compreendendo as atividades de Relações Públicas, Publicidade e Propaganda e Jornalismo (Assessoria de Imprensa);
b) Exercer as atividades profissionais próprias de jornalista necessárias para atender as necessidades do CRP/MG, em especial a redação e editoração do Jornal do Psicólogo, de matérias para o site da instituição, atendimento a imprensa e promoção das atividades do Conselho junto aos veículos de comunicação;
c) Assessorar na administração do conteúdo do site institucional, que além de apresentar a parte jornalística, dispõe de informações relativas às atividades das comissões da Casa e dos Setores integrantes das Coordenadorias Administrativa e Financeira;
d) Assessorar e acompanhar a produção de materiais gráficos;
e) Acompanhar Conselheiros em agendas políticas;
f) Zelar pela boa imagem da instituição;
g) Capacitar os Conselheiros para entender e lidar com a imprensa;
h) Identificar junto com a Diretoria os porta-vozes responsáveis por cada tema abordado em determinada situação;
i) Fornecer suporte técnico da área de comunicação, quando solicitado, aos representantes do CRP/MG que necessitarem, face à participação dos mesmos em eventos públicos e entrevistas.
Art. 2º O cargo em comissão de Assessor de Comunicação é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento.
§ 1º O funcionário ocupante do cargo será escolhido e nomeado pelo Plenário do CRP/MG, através de ato formalizado pela Diretoria.
§ 2º Ao cargo de Assessor de Comunicação é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.
§ 3º O ocupante do cargo de possuir formação no curso superior de Comunicação/Jornalismo, ter experiência comprovada na área e demonstrar conhecimentos específicos à mesma.
§ 4º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.
Art. 3º Após deliberação do Plenário, por maioria simples, caberá à Diretoria formalizar a respectiva Portaria nomeando o escolhido a ocupar o cargo e proceder às medidas cabíveis no sentido de regularizar o vínculo de trabalho.
Art. 4º A relação de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 5º Ao Assessor de Comunicação não é estabelecida a jornada diária de trabalho fixa, cabendo ao ocupante do cargo, ciente de suas responsabilidades e sabedor de que deve atender satisfatoriamente as necessidades da instituição, e ainda, respeitando a relação de confiança inerente ao cargo, controlar seu próprio horário de trabalho.
§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida e controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, respeitará os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.
Art. 6º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.
Art. 7º O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, se for de seu interesse, ao pedir a extinção do vínculo trabalhista, deverá obedecer os trâmites rescisórios previstos na CLT.
Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Assessor de Comunicação colocar o cargo à disposição, competindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.
Art. 8º A Diretoria do CRP/MG deverá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Comunicação sempre que o Plenário, por maioria simples e justificadamente, assim deliberar.
Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, após tal deliberação, devendo ser observadas as normas previstas na CLT, inclusive no que concerne ao cumprimento de aviso prévio e demais direitos.
Art. 9º Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Assessor de Comunicação guardar sigilo quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.
Art. 10. Eventuais direitos atribuídos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, em decorrência de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, quando aqueles forem conferidos durante o período de vigência do contrato de trabalho do mesmo, ou, se retroagidos para o respectivo período, mediante autorização da Diretoria do CRP/MG.
Art. 11. Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a tomar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público Estadual o fato, para a devida apuração.
Art. 12. A revisão do salário do Assessor de Comunicação poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive quanto a percentuais, cabendo ocorrer anualmente, e, em primeiro momento, após decorrido 01 (um) ano da data da nomeação do ocupante do cargo registrada na competente Portaria.
Art. 13. Revogam-se as disposições normativas anteriores que contrariem as deste instrumento, ora ratificadas as previsões da Resolução CRP-04/001/04, que não afrontam as presentes.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2010.
OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.
GEORGINA MARIA VERAS MOTTA
Conselheira-Secretária do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
ALEXANDRE ROCHA ARAÚJO
Conselheiro-Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
RODRIGO TORRES OLIVEIRA
Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2014 de 30/09/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159826 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2004 de 12/01/2004 - Norma em vigor