Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 2/2011

Cria o cargo de Assessor de Apoio à Gestão, fixa suas atribuições e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.

RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2011.

Cria o cargo de Assessor de Apoio à Gestão, fixa suas atribuições e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4º Região, em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, através de sua Diretoria, e;

CONSIDERANDO a necessidade de criar o cargo de Assessor de Apoio à Gestão, para atender determinadas demandas do Conselho;

CONSIDERANDO à deliberação do XIII Plenário proferida na 7º Reunião Plenária, realizada em 02/04/2011, e a deliberação da Diretoria proferida na 33º reunião, realizada em 20/04/2011;

CONSIDERANDO a importância do cargo, que contribuirá com a otimização das atividades executadas pela gestão do CRP/MG;

CONSIDERANDO que a investidura no cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as competências atribuídas ao cargo de Assessor de Apoio à Gestão;

CONSIDERANDO as competências conferidas pelos arts. 7º, IX, 9º, II, 68 e 69, do Regimento Interno do CRP/MG, ao seu Plenário e à Diretoria, RESOLVE:

Art. 1º É criado o cargo em comissão de Assessor de Apoio à Gestão do CRP/MG, ao qual são conferidas as seguintes funções/atribuições:

a) Prestar a assessoria necessária e solicitada pelos Conselheiros do Plenário do CRP/MG;

b) Receber as comunicações (correspondências, ofícios, e-mails, etc.) dirigidos aos Conselheiros da Diretoria e do Plenário e direcioná-las aos respectivos Conselheiros destinatários/interessados;

c) Receber e dar o devido encaminhamento dos documentos dirigidos aos Conselheiros da Diretoria e do Plenário;

d) Zelar pelo registro e arquivamento de documentos físicos e eletrônicos encaminhados à Diretoria e ao Plenário, bem como os emitidos por aqueles;

e) Cuidar da agenda de atividades mantida pelos Conselheiros da Diretoria;

f) Realizar a convocação dos Conselheiros para as reuniões Plenárias, acompanhando a confirmação da presença dos mesmos, bem como efetuando as medidas administrativas necessárias para possibilitar seus comparecimentos, e/ou, providenciar os encaminhamentos internos para que os setores competentes da Casa efetivem as medidas cabíveis para tal viabilização, tais como a solicitação de compra de passagens aéreas, pagamento de diárias, e, outros pedidos de mesma natureza e para os mesmos fins;

g) Elaborar as pautas das reuniões da Diretoria disponibilizando o material e documentos necessários seguindo as orientações do Conselheiro-Secretário e encaminhar o material para a Diretoria elaborar a pauta das reuniões Plenárias;

h) Organizar a infraestrutura e participar das reuniões da Diretoria e do Plenário è confeccionar as respectivas atas;

i) Providenciar as medidas necessárias para a realização das reuniões da Diretoria com funcionários do Conselho, ou, com terceiros;

j) Arquivar os livros das atas, bem como verificar o registro das assinaturas dos presentes nas respectivas reuniões;

k) Zelar pela boa imagem da instituição.

Art. 2º O cargo em comissão de Assessor de Apoio à Gestão é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento.

§ 1º A indicação do profissional para ocupar o cargo Assessor de Apoio à Gestão deverá receber a aprovação do Plenário do CRP/MG, com a posterior edição do ato (Portaria) a ser formalizado pela Diretoria.

§ 2º Ao cargo de Assessor de Apoio à Gestão é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.

§ 3º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo.

§ 4º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo, ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.

Art. 3º Após a deliberação do Plenário, por maioria simples, caberá à Diretoria formalizar a respectiva Portaria nomeando o escolhido a ocupar o cargo e proceder às medidas, cabíveis no sentido de regularizar o vínculo de trabalho.

Art. 4º O vínculo de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista e respeitadas as previsões pertinentes da Constituição Federal do Brasil, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 5º A jornada de trabalho para o Assessor de Apoio à Gestão será fixada no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado com o CRP/MG, possibilitando o ajuste de horário flexível, e será de segunda-feira a sexta-feira, podendo ainda cumprir parte da Jornada de trabalho aos sábados, conforme a necessidade e para o cumprimento das funções inerentes ao cargo, respeitados os limites da carga horária de trabalho máxima, permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal .

§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida será controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, que estará ciente dessa responsabilidade, bem como resguardará a relação de confiança inerente ao cargo, e, respeitará os limites previstos na CLT e Constituição Federal .

§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.

Art. 6º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.

Art. 7º O ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, se for de seu interesse, ao pedir a extinção do vínculo trabalhista, deverá obedecer aos tramites rescisórios previstos na CLT.

Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Assessor de Apoio à Gestão colocar o cargo à disposição, compelindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.

Art. 8º A Diretoria do CRP/MG deverá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão sempre que o Plenário, por maioria simples e justificadamente, assim deliberar.

Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, após tal deliberação, devendo ser observadas as normas previstas na CLT, inclusive no que concerne ao aviso prévio e demais direitos do trabalhador.

Art. 9º Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão guardar sigilo, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.

Art. 10. Eventuais direitos conferidos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, previstos no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) então vigente, poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, mediante a autorização expressa da Diretoria do CRP/MG.

Art. 11. Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a efetuar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público o fato, para a devida apuração.

Art. 12. A revisão do salário do Assessor de Apoio à Gestão poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive quanto a percentuais, cabendo ocorrer anualmente, e, em primeiro momento, após decorrido 01 (um) ano da data da nomeação do ocupante do cargo registrada na competente Portaria.

Art. 13. Revogam-se as disposições normativas anteriores que contrariem as deste instrumento.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 11 de abril de 2011.

OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.

JÚNIA MARIA CAMPOS LARA

Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

LOURDES APARECIDA MACHADO

Conselheira-Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

AMAURY COSTA INÁCIO DA SILVA

Conselheiro-Secretário do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.