Resolução nº 2/2011
Cria o cargo de Assessor de Apoio à Gestão, fixa suas atribuições e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.
RESOLUÇÃO CRP/MG Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Cria o cargo de Assessor de Apoio à Gestão, fixa suas atribuições e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG) - 4º Região, em seu XIII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, através de sua Diretoria, e;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o cargo de Assessor de Apoio à Gestão, para atender determinadas demandas do Conselho;
CONSIDERANDO à deliberação do XIII Plenário proferida na 7º Reunião Plenária, realizada em 02/04/2011, e a deliberação da Diretoria proferida na 33º reunião, realizada em 20/04/2011;
CONSIDERANDO a importância do cargo, que contribuirá com a otimização das atividades executadas pela gestão do CRP/MG;
CONSIDERANDO que a investidura no cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as competências atribuídas ao cargo de Assessor de Apoio à Gestão;
CONSIDERANDO as competências conferidas pelos arts. 7º, IX, 9º, II, 68 e 69, do Regimento Interno do CRP/MG, ao seu Plenário e à Diretoria, RESOLVE:
Art. 1º É criado o cargo em comissão de Assessor de Apoio à Gestão do CRP/MG, ao qual são conferidas as seguintes funções/atribuições:
a) Prestar a assessoria necessária e solicitada pelos Conselheiros do Plenário do CRP/MG;
b) Receber as comunicações (correspondências, ofícios, e-mails, etc.) dirigidos aos Conselheiros da Diretoria e do Plenário e direcioná-las aos respectivos Conselheiros destinatários/interessados;
c) Receber e dar o devido encaminhamento dos documentos dirigidos aos Conselheiros da Diretoria e do Plenário;
d) Zelar pelo registro e arquivamento de documentos físicos e eletrônicos encaminhados à Diretoria e ao Plenário, bem como os emitidos por aqueles;
e) Cuidar da agenda de atividades mantida pelos Conselheiros da Diretoria;
f) Realizar a convocação dos Conselheiros para as reuniões Plenárias, acompanhando a confirmação da presença dos mesmos, bem como efetuando as medidas administrativas necessárias para possibilitar seus comparecimentos, e/ou, providenciar os encaminhamentos internos para que os setores competentes da Casa efetivem as medidas cabíveis para tal viabilização, tais como a solicitação de compra de passagens aéreas, pagamento de diárias, e, outros pedidos de mesma natureza e para os mesmos fins;
g) Elaborar as pautas das reuniões da Diretoria disponibilizando o material e documentos necessários seguindo as orientações do Conselheiro-Secretário e encaminhar o material para a Diretoria elaborar a pauta das reuniões Plenárias;
h) Organizar a infraestrutura e participar das reuniões da Diretoria e do Plenário è confeccionar as respectivas atas;
i) Providenciar as medidas necessárias para a realização das reuniões da Diretoria com funcionários do Conselho, ou, com terceiros;
j) Arquivar os livros das atas, bem como verificar o registro das assinaturas dos presentes nas respectivas reuniões;
k) Zelar pela boa imagem da instituição.
Art. 2º O cargo em comissão de Assessor de Apoio à Gestão é de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento.
§ 1º A indicação do profissional para ocupar o cargo Assessor de Apoio à Gestão deverá receber a aprovação do Plenário do CRP/MG, com a posterior edição do ato (Portaria) a ser formalizado pela Diretoria.
§ 2º Ao cargo de Assessor de Apoio à Gestão é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.
§ 3º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo.
§ 4º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo, ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP/MG.
Art. 3º Após a deliberação do Plenário, por maioria simples, caberá à Diretoria formalizar a respectiva Portaria nomeando o escolhido a ocupar o cargo e proceder às medidas, cabíveis no sentido de regularizar o vínculo de trabalho.
Art. 4º O vínculo de trabalho entre o CRP/MG e o ocupante do cargo dar-se-á pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais preceitos da legislação trabalhista e respeitadas as previsões pertinentes da Constituição Federal do Brasil, bem como aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 5º A jornada de trabalho para o Assessor de Apoio à Gestão será fixada no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado com o CRP/MG, possibilitando o ajuste de horário flexível, e será de segunda-feira a sexta-feira, podendo ainda cumprir parte da Jornada de trabalho aos sábados, conforme a necessidade e para o cumprimento das funções inerentes ao cargo, respeitados os limites da carga horária de trabalho máxima, permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal .
§ 1º A carga horária de trabalho a ser cumprida será controlada pelo próprio funcionário, ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, que estará ciente dessa responsabilidade, bem como resguardará a relação de confiança inerente ao cargo, e, respeitará os limites previstos na CLT e Constituição Federal .
§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo quando expressamente e formalmente autorizado pela Diretoria do CRP/MG.
Art. 6º O Plenário do CRP/MG, através da Diretoria, quando for de seu interesse, poderá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, desde que obedecidos os trâmites rescisórios e direitos previstos na CLT.
Art. 7º O ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, se for de seu interesse, ao pedir a extinção do vínculo trabalhista, deverá obedecer aos tramites rescisórios previstos na CLT.
Parágrafo único. Com a mudança de cada Plenário, através da eleição de seus Conselheiros, caberá ao Assessor de Apoio à Gestão colocar o cargo à disposição, compelindo ao respectivo Plenário eleito mantê-lo, ou não, no respectivo cargo.
Art. 8º A Diretoria do CRP/MG deverá dispensar os serviços do ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão sempre que o Plenário, por maioria simples e justificadamente, assim deliberar.
Parágrafo único. A comunicação de dispensa deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, após tal deliberação, devendo ser observadas as normas previstas na CLT, inclusive no que concerne ao aviso prévio e demais direitos do trabalhador.
Art. 9º Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão guardar sigilo, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.
Art. 10. Eventuais direitos conferidos aos funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos efetivos, previstos no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) então vigente, poderão ser conferidos ao ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, mediante a autorização expressa da Diretoria do CRP/MG.
Art. 11. Atos tipificados em lei como ilícitos e supostamente praticados pelo ocupante do cargo de Assessor de Apoio à Gestão, no exercício de suas atividades funcionais, permite a Diretoria do CRP/MG a efetuar as providências administrativas, civis e criminais pertinentes, inclusive a comunicar ao Ministério Público o fato, para a devida apuração.
Art. 12. A revisão do salário do Assessor de Apoio à Gestão poderá ocorrer de forma desvinculada daquela observada para os funcionários do CRP/MG, ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive quanto a percentuais, cabendo ocorrer anualmente, e, em primeiro momento, após decorrido 01 (um) ano da data da nomeação do ocupante do cargo registrada na competente Portaria.
Art. 13. Revogam-se as disposições normativas anteriores que contrariem as deste instrumento.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2011.
OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.
JÚNIA MARIA CAMPOS LARA
Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN
Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
LOURDES APARECIDA MACHADO
Conselheira-Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
AMAURY COSTA INÁCIO DA SILVA
Conselheiro-Secretário do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
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Nenhum Ato.
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