Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 2/2016

Define e regulamenta critérios para divulgações do CRP-MG e revoga a Resolução GRP 04 nº 07/2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-MG Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Define e regulamenta critérios para divulgações do CRP-MG e revoga a Resolução GRP 04 nº 07 /2007.

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região (CRP-MG), em seu XIV Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por sua Diretoria, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 5766 /71 de 20/12/71, que prevê como função precípua do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia, a orientação, disciplina e a fiscalização do exercício da profissão de psicólogo;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário ocorrida em reunião do dia 28/11/2014, RESOLVE:

Art. 1º O CRP-MG procederá à divulgação de eventos realizados por esta Autarquia e receberá para análise e deliberação solicitações de divulgações de eventos científicos e técnicos profissionais realizados por instituições/entidades que solicitem parceria/apoio para as mesmas.

§ 1º Consideram-se eventos científicos e técnicos profissionais: Congressos, Seminários, Simpósios, Jornadas, Encontros, Colóquios, Mostras, Fórum, Ciclo de Palestras, Semanas Acadêmicas, Rodas de Conversa.

§ 2º Não serão divulgados cursos livres, workshops, cursos de formação, ou de qualquer natureza, incluindo graduações e pós-graduações.

§ 3º Os eventos deverão estar em consonância com o Código de Ética do Profissional Psicólogo e visar contribuir com o desenvolvimento, consolidação e valorização da psicologia e da classe profissional das(os) psicólogas(os).

Art. 2º Não se tratando de evento do Sistema Conselhos, o solicitante deverá dirigir ofício à Diretoria do CRP-MG esclarecendo sobre o evento e solicitar apoio ou parceria, por meio de formulário próprio (anexo I).

§ 1º A solicitação de divulgação deverá ser apresentada por psicóloga (o) devidamente inscrita(o) em um dos Conselhos Regionais, como representante de instituição requerente, devendo constar seu nome completo e o número do seu registro profissional.

§ 2º Caso não haja psicóloga(o) responsável pelo evento, excepcionalmente poderá ser recebida a solicitação de divulgação por parte de profissional não psicólogo, desde que esteja de acordo com o

Art. 1º desta Resolução.

§ 3º Somente serão consideradas para análise as solicitações de divulgação que apresentarem demandas expressas endereçada ao CRPMG; caso sejam recebidos, por meio de qualquer canal de comunicação internos, material/informações sobre eventos (e-mails, cartazes, folders, etc.), sem a solicitação clara de divulgação ao CRPMG, este material será desconsiderado.

Art. 3º Todas as divulgações de eventos a serem realizadas pelo CRP-MG deverão ser previamente aprovadas por sua Diretoria e/ou Plenário.

§ 1º Após o deferimento formal da Diretoria e/ou Plenário do CRP-MG sobre o evento, a Gerência de Comunicação procederá com os devidos encaminhamentos para divulgação.

a) O solicitante deverá preencher o formulário (anexo II), de acordo com o tipo de divulgação, e encaminhá-lo ao setor de Comunicação.

§ 2º A solicitação de divulgação será indeferida nos casos em que os eventos:

a) Tragam dúvidas ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da psicologia;

b) Divulguem práticas e técnicas não compatíveis com o corpo de conhecimento científico da psicologia:

c) Contrariem o interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;

d) Apresentem conteúdo de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP`s e CFP;

e) Tenham cunho pessoal ou sejam de interesse exclusivamente comercial.

Art. 4º As divulgações de eventos aprovadas pelo CRP-MG serão realizadas por meios eletrônicos (site e boletim), mural ou mala direta, e deverão atender aos seguintes critérios:

I - Constar o nome completo, o número de registro e respectivo CRP de todas(os) as(os) psicólogas(os) mencionadas(os), as(os) quais deverão estar em condições de regularidade administrativa, financeira e ética, junto ao CRP onde se encontram inscritas(os);

II - Nos casos de psicólogas(os) inscritas(os) em outros Conselhos Regionais, é de responsabilidade da Instituição ou Parceiro que realizará o evento requisitar de todos as(os) psicólogas(os) participantes a apresentação de documento comprobatório de sua regularidade administrativa, financeira e ética;

III - Caso haja na divulgação a inclusão do mini currículo de psicólogas(os), este deverá conter apenas informações relacionadas à formações acadêmicas e à profissão de psicólogo, podendo incluir informações sobre cargos que estejam relacionados à temática do evento.

Art. 5º Qualquer solicitação de divulgação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento e preferencialmente antes do material a ser divulgado ser impresso pelo solicitante, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional;

Art. 6º O CRP-MG isenta-se de qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo para divulgação do material ou por perda do material já impresso, em face de eventual necessidade de correções estabelecidas, ou ainda por motivo de entrega da solicitação fora do prazo estabelecido por esta Resolução.

Art. 7º Em caso de solicitações por meio de malas diretas, uma vez deferida a solicitação, o requerente efetuará o pagamento dos custos do material emitido/mala direta, de acordo com tabela de valores (anexo III) desta Resolução, onde estarão previstos os valores a serem cobrados.

§ 1º Caberá ao solicitante explicitar no formulário próprio (anexo II), os critérios para a seleção dos nomes de inscritos, como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento.

§ 2º Os custos com a postagem e empresa manuseadora serão do solicitante.

§ 3º A etiquetagem é de responsabilidade do requerente e deverá ser realizada na Sede ou Subsedes do CRP-MG, para que seja feita a conferência do material a ser enviado e o acompanhamento do processo até a postagem, inclusive.

§ 4º A tabela de valores (Anexo III) será reajustada anualmente em R$ 0,05 (cinco centavos) por cada etiqueta impressa, no mês de julho, contado - a partir da presente data, gerando a emissão de nova tabela que automaticamente integrará o anexo III desta Resolução.

§ 5º A critério da Diretoria do CRP-04, a mala direta poderá ser cedida gratuitamente, ou com redução de valores para instituições sem fins lucrativos.

Art. 8º A concessão de listagens de nomes e contatos de psicólogos será autorizada pela Diretoria do CRP-MG somente nos casos:

a) De solicitações judiciais;

b) De solicitações de instituições parceiras por motivo de cunho geral, não pessoal, que não contrarie as resoluções e leis inerentes ao exercício profissional.

§ 1º O solicitante deverá dirigir ofício à Diretoria do CRP-MG esclarecendo os motivos do pedido, responsabilizando-se explicitamente pelo uso das informações e fornecendo indicações para a seleção de nomes de inscritos tais como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento.

Art. 9º A utilização da logomarca do CRP-MG no material a ser divulgado será autorizada pela Diretoria desta Autarquia, nos seguintes casos:

a) Em se tratando de evento promovido pelo próprio CRP-MG;

b) Quando se tratar de apoio ou parceria firmada entre o CRP-MG e outra instituição.

Parágrafo único. No caso de divulgação de material com a logomarca do CRP-MG sem a prévia autorização de sua Diretoria, o responsável, ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Art. 10. Os casos omissos serão tratados pelo Plenário.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução CRP-04 nº 07 /2007.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2016.

ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES

Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região

RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região

MARÍLIA DE OLIVEIRA

Conselheira Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região

ELAINE MARIA DO CARMO ZANOLLA DIAS DE SOUZA

Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - 4º Região

ANEXO I

APOIO A EVENTOS 1. SOLICITAÇÃO:

2. IDENTIFICAÇÃO

3. NOME E DATA DA AÇÃO

4. BREVE DESCRIÇÃO

5. JUSTIFICATIVA

6. OBJETIVOS

7. METODOLOGIA

8. RESULTADOS ESPERADOS

9. PÚBLICO ALVO

10. NO CASO DE EVENTOS

PÚBLICO ESPERADO:

EVENTO COM COBRANÇA DE INSCRIÇÃO? ()SIM ()NÃO

11. RELEVÂNCIA PARA A ÁREA DE PSICOLOGIA

12. CONTRAPARTIDA PARA O CRP-04

Logomarca do CRP-04 no material de divulgação do evento () Banners no local do evento () Presença de representantes do CRP-04 na mesa abertura/palestras (); Isenção de inscrição para representantes CRP-04 () Outros () Especificar:

PARECER DO CONSELHEIRO DE REFERÊNCIA:

ANEXO II

REQUISIÇÃO DE DIVULGAÇÃO, de ... de ...

Solicito do Conselho Regional de Psicologia - 4º Região - a divulgação do Curso ... por meio de:

() Mural

() Mala direta

() Boletim eletrônico Boletim Eletrônico

Solicito a divulgação por meio de Boletim eletrônico, conforme formulário abaixo, sendo realizado disparo(s), na(s) seguinte(s) data(s) ... Título do evento: Nome da empresa ou instituição: Contatos e informações: telefone, e-mail e site Data do evento: Prazo para inscrição: Local (com endereço completo): Horário: Duração: Valor da inscrição: Público alvo: Objetivo: Programação: Ministrante(s) e respectivo(s) CRP(s): Imagem: caso deseje, favor enviar uma única imagem em formato jpg

"As informações acerca desta oferta são de inteira responsabilidade da empresa contratante".

Mala Direta

Solicito a divulgação por meio de mala direta, com os seguintes critérios para definição dos profissionais que receberão a divulgação: Região/cidades: Período de inscrição: Outros:

Mural

Solicito a divulgação por meio do mural, através de: () Cartaz () Folder Título do evento: Nome da empresa ou instituição: Contatos e informações: telefone, e-mail e site Data do evento: Prazo para inscrição: Local (com endereço completo): Horário: Duração: Valor da inscrição: Público alvo: Objetivo: Programação: Ministrante(s) e respectivo(s) CRP(s):

Atenciosamente, Nome do solicitante:

Nº do CRP:

Telefone para Contato:

ANEXO III MALA DIRETA

EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários) Psicólogo R$ 0,40 (quarenta centavos)/etiqueta não Psicólogo R$ 0,50 (cinquenta centavos)/etiqueta

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização). Psicólogo R$ 0,40 (quarenta centavos)/etiqueta não Psicólogo R$ 0,50 (cinquenta centavos)/etiqueta

ANEXO III MALA DIRETA

EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros jornadas e seminários) Psicólogo R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) /etiqueta Não Psicólogo R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos)/etiqueta

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, especialização, pós-graduação, curso de atualização) Psicólogo R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos)/etiqueta Não Psicólogo R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos)/etiqueta

(Redação dada pela Portaria nº 9 /2017)

ANEXO III MALA DIRETA

EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros jornadas e seminários) Psicólogo R$ 0,50 (cinquenta centavos)/etiqueta Não Psicólogo R$ 0,60 (sessenta centavos)/etiqueta

Atividades de qualificação - e formação profissional (curso de formação, especialização, pós-graduação, curso de atualização) Psicólogo R$ 0,50 (cinquenta centavos)/etiqueta Não Psicólogo R$ 0,60 (sessenta centavos)/etiqueta

(Redação dada pela Portaria nº 4 /2018)

ANEXO III

MALA DIRETA

EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros jornadas e seminários) Psicólogo-R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos)/etiqueta Não Psicólogo R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos)/etiqueta

Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, especialização, pós-graduação, curso de atualização) Psicólogo-R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos)/etiqueta Não Psicólogo R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos)/etiqueta

(Redação dada pela Portaria nº 3 /2019)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 3/2019 de 01/07/2019 - Norma em vigor

Portaria nº 4/2018 de 25/07/2018 - Norma em vigor

Portaria nº 9/2017 de 17/07/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/2007 de 10/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159588 AND idambito = 4 LIMIT 1