Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 2/2018

Dispõe sobre Diárias, Ajudas de Custo, Jetons, Ressarcimentos e outras formas de indenização pagas pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP04-MG Nº 2, DE 04 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre Diárias, Ajudas de Custo, Jetons, Ressarcimentos e outras formas de indenização pagas pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO e estabelece outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04-MG), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Psicologia, Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1977;

CONSIDERANDO a necessidade de prover atividades de interesse funcional e institucional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno do CRP04-MG;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do XV Plenário, em reunião realizada na data de 30 de junho de 2018;

RESOLVE aprovar o Regulamento de Diárias, Ajudas de Custo, Jetons, Ressarcimentos do CRP04-MG, conforme disposto a seguir:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fará jus ao recebimento das verbas de que trata essa Resolução, toda(o) aquela(e) que realizar atividade de interesse do CRP04-MG, após deliberação da autoridade competente Interna, e que satisfaça os demais requisitos aqui previstos, bem como em instrumentos normativos diversos.

Art. 2º Os pagamentos das verbas de que trata essa Resolução serão necessariamente precedidos de solicitação formal, devidamente instruída, que, após conferência do Contador, do CRP04-MG, será submetida à aprovação da autoridade ordenadora de despesas.

Art. 3º Serão impedidas(os) de receber as verbas aqui regulamentadas, aquelas(es) que:

I - possuírem, ao tempo do pagamento, débitos de anuidades, taxas ou emolumentos em aberto junto à tesouraria do CRP04-MG:

II - estiverem em atraso com prestações de contas de adiantamentos e/ou viagens, junto à Gerência Financeira do CRP04-MG;

III - deverem algum tipo de ressarcimento ou restituição aos cofres do CRP04-MG decorrentes de adiantamentos e/ou viagens;

§ 1º No caso dos incisos I e II, o CRP04-MG reterá o pagamento até regularização das pendências financeiras;

§ 2º No caso do inciso III, o CRP04-MG promoverá a imediata compensação do valor aprovado para pagamento, abatendo-se o quanto possível do ressarcimento ou restituição devida pela(o) beneficiária(o) aos cofres do CRP04-MG. Após compensação, será realizado o pagamento de eventual remanescente, conforme estabelecido nesta Resolução.

CAPÍTULO II

DAS(OS) BENEFICIÁRIAS(OS)

Art. 4º Serão beneficiárias(os) das verbas de que trata esta Resolução:

I - As(Os) Conselheiras(os) do CRP04-MG em exercício, assim consideradas(os) nos termos do Regimento Interno do CRP04-MG;

II - As(Os) Servidoras(es) do CRP04-MG, assim consideradas(os) as empregadas(os) públicas(os) efetivas(os), ou comissionadas(os), que integram o quadro de funcionárias(os) do CRP04-MG;

III - As(Os) Colaboradoras(es) e/ou Representantes do CRP04-MG, assim consideradas(os) como pessoas designadas pelas(os) Conselheiras(os) do CRP04-MG em exercício, mediante deliberação em Reunião Plenária, ou de Diretoria, para realização de atividades de interesse do CRP04-MG;

IV - As(Os) Convidadas(os), assim consideradas(os) como pessoas que atenderam a um prévio chamado da Diretoria do CRP04-MG para participarem em reunião ou evento, internos ou coproduzidos pelo CRP04-MG, ou em atividade técnica pontual e específica do CRP04-MG.

V - As(Os) Prestadoras(es) de Serviços, assim consideradas(os) como pessoas indicadas em Contratos Administrativos, celebrados com o CRP04-MG, para realização de obrigação contratual, cuja forma de ressarcimento das despesas de operação estejam devidamente referenciadas por meio desta resolução.

Art. 5º Independentemente da classe acima, todas(os) beneficiárias(os) receberão os mesmos valores de verbas a que fizerem jus.

Art. 6º Para fins dessa resolução, consideram-se atividades de interesse do CRP04-MG, passíveis de cumprimento por Colaboradoras(es) e/ou Representantes:

I - Participação em reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho do CRP04-MG;

II - Representação do CRP04-MG junto à Conselhos, Comissões, Grupos ou Entidades em que, o CRP04-MG possua cadeira deliberativa, ou funcione como entidade consultiva;

III - Atividade Técnica ordinariamente desenvolvida pelo CRP04-MG que dependam ou sejam favorecidas pelos conhecimentos da(o) Colaboradora(or);

IV - Eventos do CRP04-MG, internos ou externos.

CAPÍTULO III

DAS VERBAS

Seção I

Das Diárias

Art. 7º Considera-se diária a verba indenizatória paga pelo CRP04-MG em razão do deslocamento para município/cidade distinto do domicílio ou lotação da(o) beneficiária(o), excetuada hipóteses de concessão de ajuda de custo;

Art. 8º As diárias visam o ressarcimento dos gastos que a(o) beneficiária(o) possa vir a ter com alimentação, hospedagem e o(s) deslocamento(s) interno(s) no município/cidade de destino.

§ 1º Será exceção ao deslocamento interno no município/cidade de destino - passível, portanto, de reembolso, ou utilização de meios de transporte custeados diretamente pelo CRP04/MG - o translado entre a região da cidade em que ocorrer a atividade e o aeroporto, ou terminal rodoviário/ferroviário utilizado para viabilidade do deslocamento.

§ 2º Nas diárias internacionais, o valor da diária já contempla todos os custos de hospedagem, alimentação e transporte do país de destino, inclusive os translados.

§ 3º Para viagens internacionais, o CRP04-MG não ressarcirá os custos de emissão de passaportes, vacinação ou taxas aduaneiras que a(o) beneficiária(o) vier a ser cobrada(o).

Art. 9º Tipificações entre diárias em razão do destino, distância e valores serão definidas em anexo.

Art. 10. A diária será paga em sua integralidade às(aos) beneficiárias(os) que, cumulativamente, se ausentarem da localidade de origem por um período mínimo de 12 (doze) horas e que necessitarem de pernoite.

Art. 11. A diária será paga na fração de 50% (cinquenta por cento) - ou (meia) diária - às(aos) beneficiárias(os) que se ausentarem da localidade de origem por um período menor que 12 (doze) horas; ou que puderem cumprir a atividade sem necessidade de pernoite.

Art. 12. Após o recebimento da primeira diária integral, a(o) beneficiária(o) só fará jus ao recebimento de novos valores de diária de acordo com o número de pernoites necessários ao cumprimento da atividade.

Art. 13. Em quaisquer dos casos serão considerados os menores tempos para os deslocamentos e qualquer situação que exceda a normalidade exigirá comprovação por parte da(o) beneficiária(o).

Parágrafo único. Para fins de apuração do menor tempo de deslocamento entre origem, destino e retorno, o CRP04-MG poderá utilizar o comprovante de passagens aéreas, rodoviárias ou ferroviárias; bem como o tempo de percurso sugerido no menor trajeto por ferramentas online de GPS, tais como Google Maps etc.

Seção II

Da Ajuda de Custo

Art. 14. Considera-se ajuda de custo a verba indenizatória devida em razão de deslocamentos curtos realizados por meio próprio da(o) beneficiária(o), assim considerados como:

Art. 14 Considera-se ajuda de custo a verba indenizatória devida em razão de deslocamentos curtos realizados por meio próprio da(o) beneficiária(o), bem como aquela verba indenizatória devida em razão da disponibilidade de recursos e meios próprios da(o) beneficiária(o) para realização de reuniões e eventos intermediados por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), assim considerados como: (Redação dada pela Resolução nº 3 /2021) (Suprimido por força da Resolução nº 5 /2022)

I - Deslocamentos, por meio próprio, das(os) Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Representantes ou Convidadas(os), dentro do próprio município;

II - Deslocamento realizado por meio próprio da(o) beneficiária(o) entre de municípios, num raio máximo de até 50 km (cinquenta quilômetros) de distância do município de origem, domicílio ou local de lotação da(o) beneficiária(o), totalizando 100 km de percurso assim

considerando o itinerário de ida e de volta, e cuja atividade possa ser exercida sem a necessidade de pernoite.

III - Utilização de recursos e meios próprios de Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Representantes ou Convidadas(os), visando a reparação dos gastos com energia elétrica, telefonia, tráfego de dados e aquisição/manutenção de equipamentos de informática capazes de permitir a participação em reuniões e eventos intermediados por tecnologias da informação e comunicação (TIC`s). (Redação acrescida pela Resolução nº 3 /2021) (Suprimido por força da Resolução nº 5 /2022)

Art. 15. A ajuda de custo visa o ressarcimento dos gastos que a(o) beneficiária(o) possa vir a ter com alimentação e deslocamento.

Art. 15 Incluem-se no escopo de cobertura das despesas indenizadas pela ajuda de custo, os gastos que a beneficiária(o) possa vir a ter com alimentação, pagamento de pedágios, balsas, estacionamentos, transmissão de dados fora de sua área de cobertura contratada junto ao Serviço de Telefonia (Roaming Internet), bem como todas as despesas que integram a cobertura do reembolso quilometragem. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2021) (Suprimido por força da Resolução nº 5 /2022)

Parágrafo único. Incluem-se no escopo de cobertura das despesas indenizadas pela ajuda de custo os pagamentos de pedágios, balsas, estacionamentos, bem como as despesas que integrarem a cobertura do reembolso quilometragem. (Revogado pela Resolução nº 3 /2021)

Art. 16. São tipos de ajuda de custo pagas pelo CRP04-MG:

I - Padrão A: destinadas à participação em evento(s), reuniões, ou exercício de atividade(s) técnica(s) ou funcional(is), cuja duração seja superior à 04 (quatro) horas, ininterruptas ou não;

II - Padrão B: destinadas à participação evento(s), reuniões, ou exercício de atividade(s) técnica(s) ou funcional(is), cuja duração seja inferior à 04 (quatro) horas, ininterruptas ou não;

Art. 17. Com exceção dos jetons, a ajuda de custo não permite cumulação com quaisquer outras verbas regulamentadas por essa resolução e só cederá preferência ao reembolso quando o custo de transporte for mais caro para execução daquela tarefa específica.

Subseção I

Dos Limites da Ajuda de Custo

Art. 18. As(Os) Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Representantes ou Convidadas(os) poderão fazer jus ao recebimento de ajuda de custo quando da participação em reuniões e representações dentro de sua cidade/município, desde que previamente autorizadas(os) pelo Plenário, ou Diretoria.

Art. 18 As(Os) Conselheiras(os), Colaboradoras(es), Representantes ou Convidadas(os) poderão fazer jus ao recebimento de ajuda de custo quando da participação em reuniões e representações desde que previamente autorizadas(os) pelo Plenário, ou Diretoria. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2021) (Suprimido por força da Resolução nº 5 /2022)

§ 1º Às(Aos) Conselheiras(os) em exercício do CRP04-MG, fica limitado o recebimento de ajudas de custo:

I - Em razão da participação em Reuniões de Comissões e/ou Grupos de Trabalho do CRP04-MG: 02 (duas) participações por comissão/mês;

II - Em razão da participação em eventos para fins de Representação do CRPQ4-MG (art. 6º, II, desta resolução): 08 (oito) participações por mês;

II - Em razão da participação em eventos para fins de Representação do CRP04-MG (art. 6º, II, desta resolução): 04 (quatro) participações por mês; (Redação dada pela Resolução nº 3 /2021) (Suprimido por força da Resolução nº 5 /2022)

III - Em razão da participação em Reuniões da Diretoria: 08 (oito) participações por mês;

IV - Em razão da participação em Reuniões Plenárias: 04 (quatro) participações por mês.

IV - Em razão da participação em Reuniões Plenárias: 08 (oito) participações por mês. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2021) (Suprimido por força da Resolução nº 5 /2022)

§ 2º Não estão sujeitos aos limites do parágrafo anterior:

I - A participação em reuniões ou atividades técnicas da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF;

II - A participação em reuniões ou atividades técnicas da Comissão de Orientação e Ética - COE;

III - A participação em eventos abertos ao público em geral, internos ou coproduzidos pelo CRP04-MG.

§ 3º Às(Aos) Colaboradoras(os) também se aplica o limite estabelecido no inciso I do

§1º, deste artigo.

Art. 19. As(Os) empregadas(os) ou prestadoras(es) de serviço, só receberão ajuda de custo para execução de atividades fora da cidade/município de origem.

Art. 20. A(0) beneficiária(o) que fizer jus ao recebimento de ajuda de custo e, para o deslocamento, utilizar total ou parcialmente transporte custeado diretamente pelo CRP04-MG, terá descontado do valor da ajuda de custo os gastos auferidos pelo CRP04-MG com o provimento daquele transporte específico.

Seção III

Dos Reembolsos

Subseção I

Do Reembolso Quilometragem

Art. 21. O reembolso quilometragem é devido para deslocamentos realizados por meio próprio da(o) beneficiária(o), desde que não estejam acobertados por outras verbas.

Art. 22. A utilização de veículo próprio para atividades externas será responsabilidade da(o) beneficiária(o), não sendo o CRP04-MG responsável por qualquer ato praticado na condução desse veículo.

Art. 23. O reembolso quilometragem visa o ressarcimento de despesas que a(o) beneficiária(o) possa vir a ter com o combustível, depreciação/desgastes do veículo próprio, multas e avarias decorrentes de condições meteorológicas e/ou acidentes.

Art. 24. O valor do reembolso do quilômetro será definido em instrumento anexo.

Art. 25. Serão consideradas as menores distâncias para os deslocamentos e qualquer situação que exceda a normalidade exigirá comprovação por parte da(o) beneficiária(o):

Art. 26. Para fins de apuração da menor distância, o CRP04-MG poderá utilizar os mapas oficiais; bem como o menor percurso sugerido por ferramentas online de GPS, tais como Google Maps etc.

Subseção II

Dos Demais Reembolsos

Art. 27. Os deslocamentos por meio de transporte rodoviário municipal, estadual, ou interestadual, ferroviário e aéreos, devidamente comprovados por recibos de táxi, passagens de ônibus, trem, ou bilhetes de avião, serão reembolsados pelo CRP04-MG, mediante expressa autorização do ordenador de despesa.

§ 1º Não estão sujeitos ao ressarcimento, os transportes realizados por meio irregular ou clandestino.

§ 2º Dada necessidade de prévia cotação, não serão reembolsáveis passagens aéreas cujo pedido não vier acompanhado, quando possível, de 03 (três) orçamentos, conforme art. 47 desta resolução.

Art. 28. Serão ressarcidos os pedágios do trajeto, mediante apresentação de recibo emitido pela Concessionária da via.

Art. 29. Os estacionamentos serão ressarcidos mediante recibo, preferencialmente contendo autenticação eletrônica de data/horário entrada e saída do veículo, ressalvando ao CRP04-MG a possibilidade de glosar o pagamento, caso apresentar incongruência ou excesso com o tempo necessário ao cumprimento da atividade.

Seção IV

Do Jeton

Art. 30. O jeton constitui-se em gratificação paga à(ao) Conselheira(o) efetiva(o), ou à(ao) Conselheira(o) suplente quando convocada(o) na condição de efetiva(o), pela participação em reunião plenária do CRP04/MG;

Parágrafo único. O jeton é devido a cada sessão plenária do Conselho, ainda que esta reunião fique suspensa para fins de alimentação das(os) participantes.

Art. 31. O valor do jeton será fixado em anexo, obedecendo ao parâmetro fixado pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 32. A concessão do jeton não caracteriza qualquer forma, de remuneração, não gerando à(ao) Conselheira(o) beneficiária(o) qualquer direito trabalhista, previdenciário, ou cível.

Art. 32 A concessão do jeton, enquanto verba transitória e circunstancial, não gera à(ao) Conselheira(o) beneficiária(o) qualquer direito trabalhista, previdenciário, ou cível. (Redação dada pela Resolução nº 3 /2021) (Suprimido por força da Resolução nº 5 /2022)

Art. 33. Considerar-se-á efetiva a participação da(o) Conselheira(o) que acompanhar, pelo menos, 70% (setenta por cento) do tempo de duração e cada Reunião Plenária que deverá ser de: no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) e no máximo 8h (oito horas).

CAPÍTULO IV

DAS SOLICITAÇÕES

Seção I

Das Solicitações

Art. 34. As solicitações serão realizadas por meio do preenchimento de formulários próprios do CRP04-MG, nos quais contenham necessariamente:

I - Nome ou nome social devidamente registrado por meio de prévia solicitação, cargo ou função da(o) solicitante;

II - Nome completo e nome social devidamente registrado por meio de prévia solicitação, nº de inscrição no CPF, RG, cargo ou função da(o) beneficiária(o) e dados bancários para realização de adiantamentos/reembolsos;

III - Descrição objetiva da atividade que será ou foi desenvolvida;

IV - Indicação dos endereços completos da origem e de onde a atividade foi ou será desenvolvida;

V - Período necessário ou despendido na realização da atividade, acrescido dos períodos de deslocamento data de partida e data de retorno, se for o caso;

VI - Meio de transporte que será ou foi utilizado e a fonte de custeio, se própria ou do CRP04-MG;

VII - Valor unitário, quantitativos e total a importância a ser paga;

VIII - Data e assinatura da(o) solicitante;

IX - Data e assinatura da Gerência imediata ou Diretoria, autorizando a realização da atividade.

§ 1º Caso a(o) beneficiária(o) da verba seja Psicóloga(o) inscrita no CRP04-MG, as solicitações a seu respeito deverão conter certificação por parte da(o) Solicitante acerca da existência de débitos de anuidades, taxas ou emolumentos em aberto junto à tesouraria do CRP04-MG e o status (negociados ou não) de sua exigibilidade.

§ 2º Será responsabilidade da Gerência imediata que autorizou a atividade proceder à conferência de cumprimento e certificar o correto preenchimento da solicitação, antes de autorizar o encaminhamento ao Setor Financeiro.

Art. 35. Serão solicitantes de todos os pedidos previstos neste Capítulo:

I - A(o) própria(o) Servidora(or), quando for ela(e) a(o) beneficiária(o);

II - As(Os) Servidores(as) dos setores responsáveis pela organização da atividade realizada, quando forem beneficiárias(os) as(os) Conselheiras(os); Colaboradoras(es) e/ou Representantes do CRP04-MG: bem como Convidadas(os);

III - As(Os) Servidores(as) do setor responsável pela fiscalização do contrato de prestação de serviços, quando a(o) beneficiária(o) for Prestadora(or) de Serviços.

Seção II

Dos Pedidos de Adiantamento e Das Prestações de Contas

Art. 36. O pedido de adiantamento será utilizado ordinariamente em benefício de Servidoras(es) para requisição prévia de valores que visam a cobertura de despesas em atividades externas, previamente autorizadas ou determinadas pela Diretoria, ou Gerência imediata.

Parágrafo único. Extraordinariamente para outras(os) beneficiárias(os) poderá ser utilizada para diárias internacionais, desde que previamente autorizado pela Diretoria.

Art. 37. O pedido de adiantamento de valores, com todos os seus campos devidamente preenchidos, deverá ser apresentado ao Setor Financeiro com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, para possibilitar a conferência, geração de cheques e assinatura pelos membros da Diretoria.

Art. 38. Recebido qualquer valor a título de adiantamento, ou mesmo o bilhete de passagem, caberá à(ao) beneficiária promover a devida prestação de contas nos prazos abaixo:

I - As(Os) Conselheiras(os) do CRP04-MG em exercício: 10 (dez) dias da data de retorno;

II - As(Os) Servidoras(es) do CRP04-MG: 05 (cinco) dias da data de retorno;

III - As(Os) Colaboradoras(es) e/ou Representantes do CRP04-MG: 10 (dez) dias da data de retorno;

IV - As(Os) Convidadas(os): 10 (dez) dias data de retorno;

V - As(Os) Prestadoras (es) de Serviços: 5 (cinco) dias da data de retorno.

Art. 39. Além do preenchimento do formulário do pedido de ressarcimento, devidamente datado e com campo para registro de recebimento no Setor Financeiro, a prestação de contas deverá ser instruída com todos os comprovantes que justificam e demonstram o efetivo cumprimento da atividade (relatório de atividade assinado, comprovante de participação em evento, ou ata de reunião), bem como do tempo de deslocamento e da distância, respeitados demais critérios estabelecidos nesta resolução.

Art. 40. São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente aos cofres do CRP04-MG:

I - quando, por qualquer motivo, o deslocamento não for realizado;

II - quando a duração do afastamento for inferior ao número de dias previstos;

III - quando a(o) beneficiária(o), em sua prestação de contas, aferir a necessidade de restituição;

IV - quando o Setor Financeiro verificar a partir da prestação de contas a necessidade de restituição.

Seção III

Dos Pedidos de Ressarcimento Para Pagamento de Ajuda de Custo, Diária e Reembolsos

Art. 41. O pedido de ressarcimento será utilizado para reembolso de despesas previamente assumidas por beneficiária(o) em atividades externas, desde que autorizadas pela autoridade interna competente.

Art. 42. Além do preenchimento do formulário próprio, devidamente datado e com campo para registro de recebimento no Setor Financeiro, o pedido de ressarcimento deverá ser instruído com todos os comprovantes que justificam e demonstram o efetivo cumprimento da atividade (relatório de atividade assinado, comprovante de participação em evento, ou ata de reunião), bem como do tempo de deslocamento e da distância, respeitados demais critérios estabelecidos nesta resolução.

Parágrafo único. Nenhum ressarcimento, ainda que parcial, será feito sem os comprovantes que justificam e demonstram o efetivo cumprimento da atividade (relatório de atividade assinado, comprovante de participação em evento, ou ata de reunião).

Art. 43. Os prazos para o preenchimento do formulário do pedido de ressarcimento, pelas(os) Servidoras(es) do CRP04-MG, será de:

I - 07 (sete) dias úteis após o recebimento dos documentos comprobatórios despesas e da realização da atividade, quando forem beneficiárias(os) as(os) Conselheiras(os); Colaboradoras(es) e/ou Representantes do CRP04-MG; bem como Convidadas(os);

II - 03 (três) dias úteis, quando forem beneficiárias(os) as(o) próprias(os) Servidoras(es);

III - 03 (três) dias úteis, quando forem beneficiárias(os) Prestadoras(es) de Serviço;

IV - Até o último dia útil do mês corrente, quando a(o) beneficiária(o) for Conselheira(o) é essa fizer jus ao recebimento de ajudas de custo pela participação em reuniões de Comissões Temáticas ou Permanentes.

Art. 44. Havendo devolução do pedido de ressarcimento pelo Setor Financeiro, o encaminhamento para autorização de pagamento só ocorrerá após a supressão, pela(o) solicitante, ou beneficiária(o), da falha que motivou a devolução.

Art. 45. Não serão recebidos pelo Setor Financeiro pedidos de ressarcimento de despesas em prazo superior a trinta dias da data de retorno da atividade.

Seção IV

Da Solicitação de Emissão de Passagens Aéreas

Art. 46. As solicitações de compra e emissão de passagens aéreas serão realizadas por meio do preenchimento de formulário próprio do CRP04-MG, devendo a(o) solicitante descrever:

I - aeroporto de embarque, havendo mais de uma possibilidade será necessário a descrição da preferência da(o) beneficiária(o);

II - Data e horário de embarque e desembarque, tanto para ida quanto para volta;

III - Dados completos da(o) beneficiária(o);

IV - Necessidade de bagagem ou diferenciação de acento, quando interferirem no preço.

Parágrafo único. A regra será a aquisição de bilhetes de classe econômica e a modificação dessa condição deverá ser previamente justificada, sob pena do CRP04-MG solicitar à(ao) beneficiária(o) o reembolso da diferença dos preços.

Art. 47. O CRP04-MG providenciará as cotações, se possível em número não inferior a 03 (três), e efetuará a compra.

Art. 48. Os prazos de processamento dos pedidos de passagens aéreas serão:

I - 20 (vinte) dias de antecedência do evento, para solicitação;

II - 15 (quinze) dias de antecedência do evento, para compra e emissão.

Art. 49. Após emissão das passagens, eventuais taxas de remarcações, cancelamento, transferência de titular etc. serão de responsabilidade da(o) beneficiária(o), salvo por motivo de interesse do próprio CRP04-MG.

Seção V

Das Restituições de Verbas ao Crp04-mg

Art. 50. As restituições de verbas eventualmente recebidas a maior, não utilizadas, ou recebidas indevidamente, ou, ainda, por alguma das hipóteses previstas no art. 40, deverão ser realizadas por meio de operação bancária de crédito em conta corrente do CRP04-MG, a ser indicada pelo Setor Financeiro do CRP04-MG.

Art. 51. O prazo para restituição aos cofres do CRP04-MG é de 05 (cinco) dias úteis a contar do retorno, cancelamento da viagem/deslocamento, ou constatação do equívoco, e o comprovante da operação bancária deverá ser imediatamente encaminhado ao Setor Financeiro, devidamente acompanhado dos dados da(o) beneficiária(o) e da justificativa que motivou a restituição.

CAPÍTULO V

DAS AUTORIZAÇÕES DE DESPESAS E PAGAMENTOS

Art. 52. Após conferência pelo Contador do CRP04-MG, os pedidos devidamente preenchidos e instruídos serão encaminhados à(ao) Presidenta(e) e à(ao) Tesoureira(o) do CRP04-MG para autorização de pagamento.

Art. 53. A autorização de pagamentos pelos ordenadores de despesas ficarão condicionadas à previsão orçamentária, bem como a efetiva disponibilidade financeira.

Art. 54. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito em conta corrente pessoal da(o) beneficiária(o), após descontos e retenções tributárias de estilo.

Art. 55. O prazo para pagamentos, após conferência e aprovação, será de 07 (sete) dias úteis.

Art. 56. Os pagamentos das diárias internacionais serão realizados, em moeda nacional,

considerando o resultado da conversão informado pela ferramenta online de conversão de moedas disponibilizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para data da ordem de pagamento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57. Os processos de pedido de adiantamento deverão ser arquivados conjuntamente aos processos de prestação de contas e/ou comprovante de restituição de verbas, se for o caso.

Art. 58. Os valores constantes do anexo dessa resolução serão anualmente reajustados, por meio de Portarias, a contar do mês de aprovação desta resolução, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º As diárias internacionais serão fixadas em moeda estadunidense e, por tratar-se de referência para fixação de custos de alimentação e hotelaria, não sofrerão reajustes.

§ 2º Na atualização dos valores em anexo - com exceção do reembolso quilometragem - não considerará os centavos, de modo que valores serão arredondados para a unidade de real (R$) imediatamente superior.

Art. 59. Os casos não previstos nesta resolução serão deliberados pela Diretoria do CRP04-MG.

Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as disposições da Resolução CRP04-MG nº 006 , de 18 de agosto de 2011.

Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.

DALCIRA PEREIRA FERRÃO

Conselheira Presidenta

XV - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região

CLAUDIA NATIVIDADE

Conselheira Vice-Presidenta

XV - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região

TÚLIO LOUCHARD PICININI TEIXEIRA

Conselheiro Tesoureiro

XV - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região

FELIPE VIEGAS TAMEIRÃO

Conselheiro Secretário

XV - Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 4º Região

ANEXO

RESOLUÇÃO CRP04-MG Nº 002, DE 29 DE JUNHO DE 2018 CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) US$ 300.00 (trezentos dólares americanos)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil), dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 193,00 (cento e noventa e três reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 94,00 (noventa e quatro reais)

JETON R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 0,93 (noventa e três centavos) por quilômetro percorrido

* IPCA acumulado de Agosto/2017 a Maio/2018 = 2,8452% (Fonte: site IBGE), conforme Resolução CRP04-MG nº 006 , de 18 de agosto de 2011, vigente até a data de entrada em vigor da Resolução CRP04-MG nº 002/2018.

ANEXO CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) US$ 300,00 (trezentos dólares americanos)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil), dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 200,00 (duzentos reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 141,00 (cento é quarenta e um reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 98,00 (noventa e oito reais)

JETON R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais)

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por quilômetro percorrido

(Redação dada pela Portaria nº 5 /2019)

* IPCA acumulado de julho/2018 a junho/2019 = 3,31% (Fonte: site IBGE). (Redação dada pela Portaria nº 5 /2019)

ANEXO CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) US$ 300.00 (trezentos dólares americanos)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil), dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 204,00 (duzentos e quatro reais)

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais)

CONCESSÕES VALOR

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais)

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 100,00 (cem reais)

JETON R$ 190,00 (cento e noventa reais)

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 0,98 (noventa e oito centavos) por quilômetro percorrido

* IPCA acumulado de Julho/2019 a Junho/2020 = 2,132160% (Fonte: site IBGE).

(Redação dada pela Portaria nº 4 /2020)

ANEXO I CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) U$ 300,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 440,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 307,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 224,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 610,00

CONCESSÕES VALOR

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 158,00

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 110,00

JETON R$ 208,00

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 1,07

(Redação dada pela Portaria nº 9 /2021)

ANEXO I CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) U$ 300,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 493,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 343,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil), dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 251,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 683,00

(Redação dada pela Portaria nº 13 /2022) CONCESSÕES VALOR

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 177,00

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 124,00

JETON R$ 233,00

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 1,20

(Redação dada pela Portaria nº 13 /2022)

Referência: Processo nº 570400077.000023/2022­11

SEI nº 0636751 (Redação dada pela Portaria nº 13 /2022)

ANEXO I CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) U$ 300,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 508,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 354,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil), dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 259,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 704,00

(Redação dada pela Portaria nº 7 /2023)

CONCESSÕES

AJUDA DE CUSTO - Padrão A

AJUDA DE CUSTO - Padrão B

JETON

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM (Redação dada pela Portaria nº 7 /2023)

ANEXO I CONCESSÕES VALOR

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados em viagem ao exterior (qualquer localidade) U$ 300,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para o município de Belo Horizonte/MG R$ 527,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 368,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios com menos de 60.000 (sessenta mil), dentro do Estado de Minas Gerais. R$ 269,00

DIÁRIA: Conselheiros, empregados e convidados nos deslocamentos para os demais municípios do território brasileiro, independentemente do número de habitantes. R$ 731,00

CONCESSÕES VALOR

AJUDA DE CUSTO - Padrão A R$ 190,00

AJUDA DE CUSTO - Padrão B R$ 133,00

JETON R$ 249,00

INDENIZAÇÃO QUILOMETRAGEM R$ 1,28

(Redação dada pela Portaria nº 29 /2024)

Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.

DALCIRA PEREIRA FERRÃO

Conselheira Presidenta

CLÁUDIA NATIVIDADE

Conselheira Vice-Presidenta

TÚLIO LOUCHARD PICININI TEIXEIRA

Conselheiro Tesoureiro

FELIPE VIEGAS TAMEIRÃO

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 29/2024 de 10/07/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 7/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 13/2022 de 11/07/2022 - Norma em vigor

Resolução nº 5/2022 de 14/12/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 9/2021 de 28/07/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 3/2021 de 16/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 157382 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 4/2020 de 10/07/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 5/2019 de 10/07/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2011 de 18/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159755 AND idambito = 4 LIMIT 1