Resolução nº 2/2019
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução n. 03/2017 CRP/MG, como dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-04/MG Nº 2, DE 02 DE JULHO DE 2019.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução nº 03 /2017 CRP/MG, como dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4º REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações na Resolução nº 03 /2017 CRP/MG:
I - Dar a seguinte redação ao inciso I, do artigo 2º:
"I - As (os) Pregoeiras (os), designadas (os) pela Portaria vigente, farão jus ao pagamento de gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente;".
II - Dar a seguinte redação ao caput do artigo 5º:
"Art. 5º Caberá à (ao) pregoeira (o), designada (o) para a sessão, em especial:".
III - Dar a seguinte redação ao artigo 8º e acrescentar os incisos I, II e III:
"Art. 8º O ingresso na equipe de pregão dependerá de manifestação da (o) empregada (o) pública (o) interessada (o) até o dia 01 de junho de cada ano.
I - Na hipótese do caput do artigo, será feita uma consulta para verificar se algum dos membros tem interesse em se desvincular da equipe;
II - Caso não haja manifestação expressa, será destituído o membro mais antigo.
III - Na hipótese de ingresso de empregada (o) pública (o) na equipe de pregão nos moldes do caput do artigo, é necessária a participação da (ó) mesma (o) como equipe de apoio em no mínimo 04 sessões públicas de pregão, para, posteriormente, participar da sessão como pregoeira (o)".
IV - Dar a seguinte, redação ao artigo 11 e ao seu
§ 1º:
"Art. 11. Anualmente, o CRP-04/MG fornecerá a uma (um) empregada (o) pública (o) interessada (o) em compor a equipe de pregão o curso de formação em pregoeira (o).
§ 1º Se houver mais de uma (um) empregada (o) pública (o) interessada (o) em fazer o curso de formação em: pregoeira (o), serão utilizados os seguintes critérios para se eleger quem participará do curso:".
V - Acrescentar o artigo 11º-A nos seguintes termos:
"Anualmente, o CRP/MG fornecerá curso de capacitação em pregão para todos os membros da equipe de pregão".
VI - Dar a seguinte redação ao artigo 12º:
"Art. 12. Para composição da equipe de pregão, é necessário que a (o) empregada (o) pública (o) faça parte da comissão de licitação. Havendo mais de uma (um) interessada (o), serão observados os seguintes critérios para ingresso:".
Art. 2º Revoga-se o artigo 9º, 10º e §único do artigo 12º da Resolução nº 03 /2017 CRP/MG.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
STELA MARIS BRETA SOUZA
Conselheira Presidenta
APARECIDA MARIA DE SOUZA BORGES CRUVINEL
Conselheira Vice-Presidenta
FELIPE VIEGAS TAMEIRÃO
Conselheiro Tesoureiro
DÉLCIO FERNANDO PEREIRA
Conselheiro Secretário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2017 de 10/05/2017 - Norma em vigor