Texto vigenteCRP04 · MG

Resolução nº 2/2020

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento das anuidades do exercício de 2020.

RESOLUÇÃO CRP04-MG Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento das anuidades do exercício de 2020.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04 - MG), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19), reconhecida pela OMS - Organização Mundial da Saúde, em 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações sanitárias de enfrentamento à situação e suas repercussões na esfera individual das(os) psicólogas(os) de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, ainda, a autonomia administrativa conferida pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1977, aos Conselhos Regionais de Psicologia, bem como o teor da Resolução CFP nº 003 /2020, publicada em 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação tomada, em caráter de urgência, pelo XVI Plenário;

RESOLVE prorrogar o vencimento das anuidades do exercício de 2020 para o limite permitido pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme disposto a seguir:

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da anuidade do exercício de 2020 e de suas parcelas para as seguintes datas:

§ 1º A 3ª parcela, cujo vencimento original era 31/03/2020, terá novo vencimento em 31/07/2020;

§ 2º A 4ª parcela, cujo vencimento original era 30/04/2020, terá novo vencimento em 31/08/2020;

§ 3º A 5ª e última parcela, cujo vencimento original era 31/05/2020, terá novo vencimento em 30/09/2020;

§ 4º O pagamento, por cota única, cujo vencimento original era 31/03/2020, terá novo vencimento também em 31/07/2020.

Art. 2º Os pagamentos da anuidade de 2020, realizados em conformidade com o artigo anterior, não sofrerão quaisquer incidências de reajustes, juros de mora ou multa.

Art. 3º Não será necessária a reobtenção de novos boletos, tendo em vista que o CRP04 - MINAS GERAIS promoveu, junto à entidade bancária, o reagendamento dos vencimentos dos boletos já encaminhados para as(os) psicólogas(os) e pessoas jurídicas inscritas.

§ 1º Caso haja dificuldade na realização do(s) pagamento(s) para a(s) nova(s) data(s) definida(s) acima, ou seja necessário obter novo(s) boleto(s), a(o) psicóloga(o) deverá acessar o site do CRP04-MG , seção EMISSÃO DE BOLETOS.

§ 2º Persistindo a dificuldade, a(o) inscrita(o), psicóloga(o) ou pessoa jurídica, deverá, previamente e em tempo hábil, entrar em contato com o Setor de Arrecadação e Cobrança do CRP04-MG, por meio do endereço eletrônico .

Art. 4º O(s) pagamento(s) que vier(em) a ser realizado(s) após o(s) novo(s) vencimento(s) estará(ão) sujeito(s) a todos os consectários legais previstos para o atraso e o inadimplemento da anuidade.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Belo Horizonte, 26 de março de 2020.

Lourdes Aparecida Machado

Conselheira Presidenta

Suellen Ananda Fraga

Conselheira Vice-Presidenta

Yghor Queiroz Gomes

Conselheiro Tesoureiro

Evely Naijar Capdeville

Conselheira Secretária

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